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Daily Archive 20 de Março, 2020

COVID-19: Investir na investigação para enfrentar a atual e as futuras crises

As medidas de resposta à crise do COVID-19 devem ser complementadas com fundos para os programas de investigação da UE, diz a Comissão da Indústria e Investigação do Parlamento Europeu.
 

“Saudamos as medidas tomadas pela comissária europeia com a pasta da Investigação, Mariya Gabriel, e a mobilização de cerca de 140 milhões de euros para combater o COVID-19. A Comissão agiu rapidamente ao lançar um convite especial à manifestação de interesse no âmbito do Horizonte 2020 [programa de investigação e inovação da UE] e ao envolver as partes interessadas na parceria público-privada relativa à Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores”, disse o relator do Parlamento Europeu sobre o programa Horizonte 2020, Christian Ehler (PPE, Alemanha).

 

“Temos de começar a pensar no futuro para estarmos melhor preparados. A investigação e o desenvolvimento têm claramente um papel importante a desempenhar na abordagem dos desafios globais. Esta é mais uma razão para apoiar a nossa proposta de 120 mil milhões de euros para o Horizonte Europa [para 2021-2027]”, acrescentou.

 

Um teste à nossa capacidade de trabalharmos em conjunto

 

“A principal prioridade agora é conter a propagação do vírus. Nos bastidores, está a ser realizada investigação de emergência para se encontrar um tratamento e uma vacina. A elevada taxa de contágio do vírus deve fazer-nos compreender que o nosso mundo, interligado, diminuiu consideravelmente e que uma ação conjunta e coordenada entre Estados é a única forma de lidar com esta crise”, afirmou o eurodeputado.

 

“Esta crise é um teste à nossa capacidade de trabalharmos em conjunto numa situação de emergência, por um lado, e, por outro lado, de permanecermos fiéis aos nossos objetivos a longo prazo”, salientou.

 

“Quando esta crise terminar, temos de nos preparar imediatamente para a próxima. Isso significa investir mais em investigação e garantir que programas como o Horizonte Europa não fiquem reféns de querelas de curto prazo entre os Estados-Membros”, concluiu.

 

Fundos da UE e da indústria para a Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores

 

A Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI), uma parceria público-privada entre a Comissão Europeia e a indústria farmacêutica, lançou hoje um convite à apresentação de propostas de investigação para desenvolver tratamentos e diagnósticos em resposta ao surto do COVID-19. O programa de investigação e inovação da UE, Horizonte 2020, contribuirá com um montante que poderá chegar aos 45 milhões de euros.

 

Este convite à apresentação de propostas faz parte da resposta coordenada da UE ao COVID-19 e complementa o financiamento para a investigação de emergência mobilizado recentemente no âmbito do Horizonte 2020.

 

Pode encontrar mais informações sobre o convite IMI aqui e as ações de investigação da UE sobre o COVID-19 aqui.

 

Para saber mais
O que pode fazer a UE para aliviar o impacto da crise do coronavírus? (Serviço de Estudos do PE)
Sítio Web da comissão parlamentar da Indústria, da Investigação e da Energia

Fonte: Parlamento Europeu @ https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20200319IPR75304/covid-19-investir-na-investigacao-para-enfrentar-a-atual-e-as-futuras-crises

Foto: ©Vectorfusionart/AdobeStock

COVID-19: Comissão adota Quadro Temporário de Auxílios Estatais para apoiar economia

Lisboa, 20 de março de 2020.
A Comissão Europeia adotou um Quadro Temporário para permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de COVID-19. Juntamente com muitas outras medidas de apoio que podem ser utilizadas pelos Estados-Membros ao abrigo das regras em vigor em matéria de auxílios estatais, o Quadro Temporário permite aos Estados-Membros assegurar a disponibilidade de liquidez suficiente para todos os tipos de empresas e preservar a continuidade da atividade económica durante e após o surto de COVID-19.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager afirmou: «O impacto económico do surto de COVID-19 é grave. Precisamos de agir rapidamente para gerir o impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada. Este novo Quadro Temporário permite aos Estados-Membros utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia neste momento difícil

O Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de COVID-19, baseado no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, reconhece que toda a economia da UE está a atravessar uma perturbação grave. Para fazer face a esta situação, o Quadro Temporário prevê cinco tipos de auxílios:

i) Subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos: os Estados-Membros poderão criar regimes de subvenções que poderão ir até 800 000 EUR para ajudar uma empresa a fazer face a necessidades urgentes de liquidez.

ii) Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos: os Estados-Membros poderão fornecer garantias estatais para garantir que os bancos continuem a conceder empréstimos aos clientes que deles necessitem.

iii) Empréstimos públicos subvencionados às empresas: os Estados-Membros poderão conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas para fundo de maneio e investimento.

iv) Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real: alguns Estados-Membros tencionam desenvolver as capacidades de concessão de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial pequenas e médias empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são considerados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, e dá orientações sobre a forma de assegurar uma distorção mínima da concorrência entre os bancos.

v) Seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que determinados países não são riscos negociáveis, permitindo assim que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação a curto prazo, sempre que necessário.

Dada a dimensão limitada do orçamento da UE, a principal resposta provirá dos orçamentos nacionais dos Estados-Membros. O Quadro Temporário ajudará a orientar o apoio para a economia, limitando, ao mesmo tempo, as consequências negativas para as condições de concorrência equitativas no mercado único.

O Quadro Temporário inclui, por conseguinte, uma série de salvaguardas. Por exemplo, vincula os empréstimos bonificados ou as garantias às empresas à escala da sua atividade económica, por referência à sua massa salarial, volume de negócios ou necessidades de liquidez, e à utilização do apoio público para o capital de exploração ou de investimento. O auxílio deve, por conseguinte, ajudar as empresas a resistir à contração e preparar uma recuperação sustentável.

O Quadro Temporário complementa as muitas outras possibilidades de que os Estados-Membros dispõem para atenuar o impacto socioeconómico do surto de COVID-19, em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação relativa à resposta económica coordenada ao surto de COVID-19 em que estabelece estas possibilidades. Por exemplo, os Estados-Membros podem introduzir alterações de aplicação geral a favor das empresas (diferimento de impostos, concessão de subvenções ao trabalho reduzido em todos os setores, etc.), que não são abrangidas pelas regras em matéria de auxílios estatais. Podem igualmente conceder indemnizações às empresas pelos danos sofridos e diretamente causados pelo surto de COVID-19. Esta medida pode ser útil para apoiar setores particularmente afetados, como os transportes, o turismo, a hotelaria e o comércio retalhista.

O Quadro estará em vigor até ao final de dezembro de 2020. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, antes dessa data, se é necessário haver uma prorrogação.

Contexto

As normas da UE em matéria de auxílios estatais permitem aos Estados-Membros tomar medidas rápidas e eficazes para apoiar os cidadãos e as empresas, nomeadamente as PME, que enfrentem dificuldades económicas devidas ao surto de COVID-19.

O Quadro Temporário adotado hoje complementa as amplas possibilidades à disposição dos Estados-Membros para conceberem medidas em conformidade com as regras da UE em vigor em matéria de auxílios estatais, tal como estabelecido na Comunicação relativa à resposta económica coordenada ao surto de COVID-19, de 13 de março de 2020. Podem, em especial, adotar medidas que não sejam abrangidas pelo âmbito de aplicação do controlo dos auxílios estatais, tais como fundos nacionais concedidos a serviços de saúde ou outros serviços públicos para fazer face à Covid-19. Os Estados-Membros podem também agir imediatamente através de medidas de apoio público disponíveis para todas as empresas, tais como subsídios salariais, suspensão do pagamento do imposto sobre as sociedades, do IVA ou das contribuições sociais. Além disso, os Estados-Membros podem conceder apoio financeiro direto aos consumidores, por exemplo, para serviços cancelados ou bilhetes não reembolsados pelos operadores.

Além disso, as regras da UE em matéria de auxílios estatais permitem que os Estados-Membros ajudem as empresas que são confrontadas com problemas de escassez de liquidez e necessitam de um auxílio de emergência. O artigo 107.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia permite que os Estados-Membros compensem as empresas pelos danos causados diretamente por acontecimentos extraordinários, como os causados pelo surto de COVID-19, incluindo medidas em setores como a aviação e o turismo.

A Comissão adotou um Quadro Temporário em 2008, em resposta à crise financeira mundial.

Para mais informações

Comunicação da Comissão — Quadro Temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar a economia no atual surto de COVID-19

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Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal

Deixem de atirar culpas para cima

Artigo de opinião de Sofia Colares Alves, Representante da Comissão Europeia em Portugal no Jornal Observador.

Serve este artigo para explicar aos leitores que a União Europeia, por muito surpreendente que pareça, não tem praticamente poderes nenhuns sobre as áreas da saúde nem do combate às epidemias.

Desculpem-me o título deste artigo pouco convencional, mas foi a primeira frase que me saiu esta manhã quando do canto da minha quarentena comecei a ouvir as notícias. Estou naturalmente a referir-me aos muito comentários oportunistas sobre o papel das instituições europeias, e nomeadamente da Comissão Europeia, instituição que eu represento, no combate à epidemia de COVID-19. Serve este artigo para explicar aos leitores que a UE, por muito surpreendente que pareça, não tem praticamente poderes nenhuns sobre as áreas da saúde nem do combate às epidemias: a Comissão Europeia não tem poderes para ditar medidas de saúde pública, não pode fechar fronteiras e obrigar as pessoas a ficar em casa. O que a Comissão Europeia pode fazer – e está a fazê-lo incansavelmente desde há várias semanas – é coordenar a resposta dos Estados-Membros na luta contra o vírus e reforçar os meios que a UE tem à sua disposição para ajudar os Estados-Membros a dar a melhor resposta possível, quer em termos de cuidados de saúde, quer em termos socioeconómicos, quer em termos de repatriamento dos cidadãos que se encontram em países fora da UE. Não poderei fazer uma lista exaustiva de todas as medidas tomadas até agora, mas aqui vão alguns exemplos:

Na área da saúde, a Comissão tem coordenado vários procedimentos de aquisição conjunta de material de proteção e material de testes para que todos possam estar protegidos; também avançou com a aquisição de material próprio e da sua colocação à disposição dos Estados-Membros que mais deles precisam; tem estado em contacto constante com a indústria europeia para promover o fabrico de mais material nos próximos dias e fazer com que ele chegue a quem mais precisa. Na área da mobilidade: está a coordenar com os Estados-Membros as limitações nas fronteiras de maneira a assegurar que se criem «corredores verdes» de passagem de bens essenciais, pessoal médico e outras pessoas que devem cruzar as fronteiras, pessoas que estão em trânsito de regresso a casa, trabalhadores fronteiriços etc. A UE também já repatriou 1159 cidadãos que se encontravam em países terceiros e queriam regressar aos seus países através do RescEU, o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia. No apoio à investigação e ciência, além dos vários processos de candidaturas que foram lançados para apoiar através de subvenções as atividades de investigação desenvolvidas por PME e startups que têm tecnologias e soluções de combate à epidemia, a UE apoiou financeiramente com 80 milhões de euros a biofarmacêutica alemã que está a desenvolver a vacina contra o novo coronavírus para que esta esteja disponível o mais depressa possível. Quanto às medidas económicas: a UE disponibilizou 37 mil milhões de euros para ajudar os Estados-Membros a fazerem face às suas necessidades orçamentais, flexibilizou e vai apresentar ao Conselho uma proposta de «congelamento» das regras orçamentais e do Pacto de de Estabilidade e Crescimento, flexibilizou ao máximo as regras aplicáveis aos Auxílios de Estado. Enfim, tudo aquilo que pode flexibilizar e propor para que os Estados-Membros possam fazer face à crise. Convido-vos a visitar os seguintes sítios Web para se manterem informados sobre as atividades das Comissão Europeia: representação da Comissão em Portugal e página Web da Comissão sobre a resposta da UE ao surto de COVID-19. Podem pensar que 37 mil milhões de euros ainda é poucochinho. Pois é, mas são as reservas de liquidez que a Comissão Europeia tem neste momento e que pode disponibilizar de forma mais imediata.

Tudo isto leva-me ao meu primeiro ponto de reflexão: o facto de as instituições da União Europeia não terem poderes «com mais dentes» para tomarem medidas que têm efeitos mais imediatos na vida das pessoas decorre justamente do facto de tais medidas estarem reservadas, nos termos dos Tratados, aos Estados-Membros que, enquanto Estados soberanos, têm tal responsabilidade. Assim se devem entender as inúmeras declarações públicas feitas pela Presidente da Comissão Europeia, no sentido de apelar à solidariedade dos países para que tomem medidas concertadas e façam o necessário para combatermos juntos esta crise. «Combatermos juntos esta crise» tem de ser a palavra de ordem!

O meu segundo ponto de reflexão é o seguinte: tenham confiança nas instituições públicas nacionais e da União Europeia! Nós temos o privilégio de viver num país como Portugal, em que os nossos governantes têm sabido estar à altura da situação mostrando solidariedade e sentido de Estado. A população, as empresas e as instituições têm sido cooperantes e estão a fazer tudo o que podem para reorganizar o seu modo de vida e produção. Temos a sorte inestimável de viver na União Europeia, em que a Comissão Europeia tem trabalhado incansavelmente para fazer tudo o que pode, para utilizar todas as suas ferramentas, poder negocial, político e diplomático para ajudar os países e fazer chegar às pessoas o que elas mais precisam. E assim vamos continuar a fazer em verdadeiro espírito solidário.

E não me interpretem mal, eu não digo que não haja espaço para críticas. A União Europeia é um projeto inacabado e, por isso, imperfeito. As crises servem para tirarmos lições e melhorarmos a nossa União. Esta crise, por maioria de razão, exige muita liderança política e solidariedade entre os Estados-Membros. Mas sejamos construtivos, de nada serve atirar as culpas para cima.

@ https://observador.pt/opiniao/deixem-de-atirar-culpas-para-cima/?fbclid=IwAR2ChArq0Gm9kaAJul-vrTTw-Rhma-H2oeW3oxywqNNKmfr750eUNNPU3xo

Fonte: Jornal Observador