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Daily Archive 23 de Março, 2020

UE mobiliza ajuda de emergência para Croácia após sismo

Tal como reiterado ontem pela presidente Ursula von der Leyen na sua chamada telefónica ao primeiro-ministro croata, Andrej Plenković, a Comissão Europeia está plenamente solidária com a Croácia após o sismo deste fim de semana.

O Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia foi ativado pela Croácia.

Em resposta imediata, a Comissão Europeia já ajudou a mobilizar tendas, camas, colchões, aquecedores e sacos de dormir na Eslovénia, Hungria, Áustria e Itália para serem enviados rapidamente para as zonas afetadas.

(Desenvolvimento em mex_20_512)

Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal

Foto: facebook.com/EuropeanCommission

Lista de reserva de 75 candidatos – ENISA – European Union Agency for Cybersecurity

Cibersegurança| Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

(agentes temporários)

 A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) convida à apresentação de candidaturas para constituição de uma lista de reserva de 75 candidatos para cargos ligados à Cibersegurança, como agentes temporários, nos graus AD6, AD7 e AD8.

 Remuneração – entre 3.500€ e 6.300€

Local – Atenas, Grécia

A ENISA procura candidatos em um ou mais dos seguintes perfis:

  • Perfil A: Conhecimento e experiência em cibersegurança
  • Perfil B: Conhecimento e experiência comprovada em TIC e em questões de cibersegurança
  • Perfil C: Sólido conhecimento em economia, direito, jornalismo, comunicação, ciências sociais, funcionalismo europeu, etc, relacionados com a cibersegurança.

Elegibilidade – Os candidatos devem ser nacionais de um Estado-Membro da UE, possuir licenciatura, experiência profissional relevante. Bons conhecimentos de uma língua da UE (nível C1) e conhecimentos de outra língua (nível B2). O conhecimento de inglês (nível C1) é necessário.

Candidatura – A candidatura está aberta até 24 de abril de 2020, (15H00, hora de Bruxelas) e deve ser enviada para o endereço eletrónico constante no anúncio.

Mais informação e outras oportunidades podem ser consultadas no novo portal https://eurocid.mne.gov.pt/empregos

Fonte: Centro de Informação Europeia Jacques Delors

Auxílios Estatais: Comissão autoriza regimes de garantia portugueses de 3 mil milhões de euros para PME e empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus

Lisboa, 22 de março de 2020.
A Comissão Europeia considerou que quatro regimes de garantia portugueses para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Os regimes, com um orçamento total de 3 mil milhões de euros, foram autorizados ao abrigo do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 adotado pela Comissão em 19 de março de 2020. A Comissão autorizou os quatro regimes portugueses dois dias depois da entrada em vigor do Quadro.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «O impacto económico do surto de coronavírus é grave. Em conjunto com os Estados-Membros, estamos a trabalhar para gerir este impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida. Os quatro regimes de garantia portugueses para as PME e as empresas de média capitalização constituem um passo importante neste sentido. Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o Governo português.»

Medidas de apoio portuguesas

Portugal notificou à Comissão, ao abrigo do Quadro Temporário, quatro regimes de garantia para as PME e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus e que operam em quatro setores diferentes; i) turismo; ii) restauração (e outras atividades similares); iii) indústria extrativa e transformadora; e iv) atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades similares). Os quatro regimes são dotados de um orçamento total de 3 mil milhões de euros.

Estes regimes visam limitar os riscos associados à concessão de empréstimos de funcionamento às empresas gravemente afetadas pelo impacto económico do surto de coronavírus. O objetivo das medidas é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente para preservar os postos de trabalho e continuar as suas atividades apesar da situação difícil causada pelo surto de coronavírus.

A Comissão considerou que as medidas portuguesas estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Abrangem, em especial, garantias relativas a empréstimos ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma dimensão limitados. Limitam também o risco assumido pelo Estado a um máximo de 90 %. O apoio previsto estará, assim, disponível rapidamente em condições favoráveis e será limitado àqueles que dele necessitam nesta situação sem precedentes. Para alcançar este objetivo, as medidas preveem igualmente uma remuneração mínima e salvaguardas para assegurar que o auxílio seja efetivamente canalizado pelos bancos ou outras instituições financeiras para os beneficiários que dele necessitam.

A Comissão concluiu que os quatro regimes de garantia criados por Portugal para as PME e as empresas de média capitalização contribuirão para gerir o impacto económico do surto de coronavírus em Portugal. As medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Nesta base, a Comissão autorizou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Contexto

A Comissão adotou um Quadro Temporário para permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. O Quadro Temporário prevê cinco tipos de auxílio que podem ser concedidos pelos Estados-Membros:

i) Subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos: os Estados-Membros poderão criar regimes de subvenções em que poderão ser concedidos até 800 000 euros a uma empresa para a ajudar a fazer face a necessidades urgentes de liquidez.

i) Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos: os Estados-Membros poderão fornecer garantias estatais para garantir que os bancos continuem a conceder empréstimos aos clientes empresariais que deles necessitem. Estas garantias estatais podem cobrir empréstimos para ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e investimento.

iii) Empréstimos públicos subvencionados às empresas: os Estados-Membros poderão conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e investimento.

iv) Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real: alguns Estados-Membros tencionam desenvolver as capacidades de concessão de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial pequenas e médias empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são considerados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, e dá orientações sobre a forma de limitar ao mínimo as distorções da concorrência entre os bancos.

v) Seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que em determinados países os riscos não são negociáveis, permitindo, assim, que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação a curto prazo quando for necessário. A Comissão continuará a acompanhar a situação e está pronta a alterar a lista dos países com riscos negociáveis, se necessário.

O Quadro Temporário vigorará até ao fim do mês de dezembro de 2020. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, antes dessa data, se é necessário prorrogá-lo.

O Quadro Temporário complementa as muitas outras possibilidades de que os Estados-Membros dispõem para atenuar o impacto socioeconómico do surto de coronavírus em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou a Comunicação relativa à resposta económica coordenada ao surto de COVID-19 em que estabelece estas possibilidades. Por exemplo, os Estados-Membros podem introduzir alterações de aplicação geral a favor das empresas (diferimento de impostos, concessão de subvenções ao trabalho reduzido em todos os setores, etc.), que não são abrangidas pelas regras em matéria de auxílios estatais. Podem igualmente conceder indemnizações às empresas pelos danos sofridos e diretamente causados pelo surto de coronavírus.

A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.56755 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são divulgadas no State Aid Weekly e-News.

Mais informações sobre o quadro temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus aqui.

IP/20/506

Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal