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Monthly Archive Março 2020

Coronavírus: iniciativa da Comissão para assegurar fornecimento de equipamento de proteção individual para UE coroada de êxito

Lisboa, 24 de março de 2020.
O procedimento de contratação pública conjunta de equipamento de proteção individual lançado pela Comissão Europeia para dar resposta à crise suscitada pelo coronavírus foi bem-sucedido.

Os produtores apresentaram propostas que abrangem e, em alguns casos, excedem as quantidades de todos os artigos solicitados pelos Estados-Membros que participam no processo. O procedimento de contratação pública conjunta abrange máscaras do tipo 2 e 3, luvas, óculos de proteção, viseiras, máscaras cirúrgicas e fatos de proteção.

Desta forma, garante-se que os hospitais, os profissionais de saúde, os lares de idosos e as pessoas que dele necessitam dispõem do equipamento necessário para os proteger do vírus e para limitar a sua propagação.

O equipamento deve estar disponível no prazo de duas semanas após os Estados-Membros assinarem os contratos com os proponentes, o que deverá ser feito muito rapidamente.

Ursula von der Leyen, presidente da Comissão Europeia, afirmou: «Atualmente, faz-se sentir em todo o mundo uma enorme necessidade de vestuário de proteção e de equipamento médico. Por conseguinte, é extraordinário que a iniciativa de contratação pública conjunta à escala europeia para estes produtos tenha conseguido garantir, no mercado mundial, ofertas concretas de quantidades consideráveis num prazo tão curto. Esta é a prova da solidariedade da UE. Assim se demonstra que fazer parte da União compensa. Este material deverá, em breve, mitigar consideravelmente as necessidades em Itália, em Espanha e em mais 23 Estados-Membros. Cabe agora aos Estados-Membros assinar rapidamente os contratos necessários.»

Stella Kyriakides, comissária da Saúde e Segurança dos Alimentos declarou: «Congratulo-me com os muito bons resultados obtidos com o procedimento de contratação pública conjunta da UE. A nossa prioridade é garantir que todos aqueles que trabalham de noite e de dia para nos proteger e salvar vidas — os nossos profissionais de saúde — dispõem do equipamento de proteção necessário. As propostas recebidas respondem positivamente aos pedidos dos Estados-Membros de equipamento como máscaras, luvas e fatos de proteção, que permitem salvar vidas. Este material essencial será, em breve, disponibilizado a quem dele necessita. Juntos, ganharemos esta batalha. »

O comissário Thierry Breton, responsável pelo Mercado Interno e Indústria, afirmou: «Este procedimento de contratação pública conjunta demonstra o poder de trabalhar em conjunto de forma coordenada. Permite aos Estados-Membros unir esforços na aquisição de material médico. Paralelamente, continuamos a trabalhar com a indústria para aumentar a produção e ativar formas alternativas de fabrico do equipamento de que necessitamos. A Comissão continuará a apoiar este esforço coletivo e a trabalhar com os Estados-Membros para que o material chegue às pessoas que dele mais necessitam.»

Participam neste procedimento de contratação pública conjunta 25 Estados-Membros. As propostas estão a ser avaliadas e os contratos deverão ser assinados nos próximos dias.

A contratação pública conjunta é uma forma útil de os Estados-Membros comprarem, conjuntamente, produtos nos mercados, sob a coordenação da Comissão Europeia.

O procedimento para a contratação pública da maior parte dos equipamentos em causa foi lançado há apenas uma semana, em 17 de março, e um convite à apresentação de propostas para a aquisição de máscaras foi lançado inicialmente em 28 de fevereiro.

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Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal

UE mobiliza ajuda de emergência para Croácia após sismo

Tal como reiterado ontem pela presidente Ursula von der Leyen na sua chamada telefónica ao primeiro-ministro croata, Andrej Plenković, a Comissão Europeia está plenamente solidária com a Croácia após o sismo deste fim de semana.

O Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia foi ativado pela Croácia.

Em resposta imediata, a Comissão Europeia já ajudou a mobilizar tendas, camas, colchões, aquecedores e sacos de dormir na Eslovénia, Hungria, Áustria e Itália para serem enviados rapidamente para as zonas afetadas.

(Desenvolvimento em mex_20_512)

Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal

Foto: facebook.com/EuropeanCommission

Lista de reserva de 75 candidatos – ENISA – European Union Agency for Cybersecurity

Cibersegurança| Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA)

(agentes temporários)

 A Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) convida à apresentação de candidaturas para constituição de uma lista de reserva de 75 candidatos para cargos ligados à Cibersegurança, como agentes temporários, nos graus AD6, AD7 e AD8.

 Remuneração – entre 3.500€ e 6.300€

Local – Atenas, Grécia

A ENISA procura candidatos em um ou mais dos seguintes perfis:

  • Perfil A: Conhecimento e experiência em cibersegurança
  • Perfil B: Conhecimento e experiência comprovada em TIC e em questões de cibersegurança
  • Perfil C: Sólido conhecimento em economia, direito, jornalismo, comunicação, ciências sociais, funcionalismo europeu, etc, relacionados com a cibersegurança.

Elegibilidade – Os candidatos devem ser nacionais de um Estado-Membro da UE, possuir licenciatura, experiência profissional relevante. Bons conhecimentos de uma língua da UE (nível C1) e conhecimentos de outra língua (nível B2). O conhecimento de inglês (nível C1) é necessário.

Candidatura – A candidatura está aberta até 24 de abril de 2020, (15H00, hora de Bruxelas) e deve ser enviada para o endereço eletrónico constante no anúncio.

Mais informação e outras oportunidades podem ser consultadas no novo portal https://eurocid.mne.gov.pt/empregos

Fonte: Centro de Informação Europeia Jacques Delors

Auxílios Estatais: Comissão autoriza regimes de garantia portugueses de 3 mil milhões de euros para PME e empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus

Lisboa, 22 de março de 2020.
A Comissão Europeia considerou que quatro regimes de garantia portugueses para as pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus estão em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Os regimes, com um orçamento total de 3 mil milhões de euros, foram autorizados ao abrigo do Quadro temporário relativo a medidas de auxílio estatal em apoio da economia no atual contexto do surto de COVID-19 adotado pela Comissão em 19 de março de 2020. A Comissão autorizou os quatro regimes portugueses dois dias depois da entrada em vigor do Quadro.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou: «O impacto económico do surto de coronavírus é grave. Em conjunto com os Estados-Membros, estamos a trabalhar para gerir este impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada, a fim de ajudar a economia europeia a passar esta tormenta e recuperar com mais força em seguida. Os quatro regimes de garantia portugueses para as PME e as empresas de média capitalização constituem um passo importante neste sentido. Autorizámos estas medidas hoje ao abrigo do novo Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais, em estreita colaboração com o Governo português.»

Medidas de apoio portuguesas

Portugal notificou à Comissão, ao abrigo do Quadro Temporário, quatro regimes de garantia para as PME e as empresas de média capitalização afetadas pelo surto de coronavírus e que operam em quatro setores diferentes; i) turismo; ii) restauração (e outras atividades similares); iii) indústria extrativa e transformadora; e iv) atividades das agências de viagens, animação turística, organização de eventos (e atividades similares). Os quatro regimes são dotados de um orçamento total de 3 mil milhões de euros.

Estes regimes visam limitar os riscos associados à concessão de empréstimos de funcionamento às empresas gravemente afetadas pelo impacto económico do surto de coronavírus. O objetivo das medidas é assegurar que estas empresas dispõem de liquidez suficiente para preservar os postos de trabalho e continuar as suas atividades apesar da situação difícil causada pelo surto de coronavírus.

A Comissão considerou que as medidas portuguesas estão em conformidade com as condições estabelecidas no Quadro Temporário. Abrangem, em especial, garantias relativas a empréstimos ao funcionamento com um prazo de vencimento e uma dimensão limitados. Limitam também o risco assumido pelo Estado a um máximo de 90 %. O apoio previsto estará, assim, disponível rapidamente em condições favoráveis e será limitado àqueles que dele necessitam nesta situação sem precedentes. Para alcançar este objetivo, as medidas preveem igualmente uma remuneração mínima e salvaguardas para assegurar que o auxílio seja efetivamente canalizado pelos bancos ou outras instituições financeiras para os beneficiários que dele necessitam.

A Comissão concluiu que os quatro regimes de garantia criados por Portugal para as PME e as empresas de média capitalização contribuirão para gerir o impacto económico do surto de coronavírus em Portugal. As medidas são necessárias, adequadas e proporcionadas para sanar uma perturbação grave da economia de um Estado-Membro, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do TFUE e com as condições estabelecidas no Quadro Temporário.

Nesta base, a Comissão autorizou as medidas ao abrigo das regras da UE em matéria de auxílios estatais.

Contexto

A Comissão adotou um Quadro Temporário para permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus. O Quadro Temporário prevê cinco tipos de auxílio que podem ser concedidos pelos Estados-Membros:

i) Subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos: os Estados-Membros poderão criar regimes de subvenções em que poderão ser concedidos até 800 000 euros a uma empresa para a ajudar a fazer face a necessidades urgentes de liquidez.

i) Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos: os Estados-Membros poderão fornecer garantias estatais para garantir que os bancos continuem a conceder empréstimos aos clientes empresariais que deles necessitem. Estas garantias estatais podem cobrir empréstimos para ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e investimento.

iii) Empréstimos públicos subvencionados às empresas: os Estados-Membros poderão conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas em termos de fundo de maneio e investimento.

iv) Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real: alguns Estados-Membros tencionam desenvolver as capacidades de concessão de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial pequenas e médias empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são considerados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, e dá orientações sobre a forma de limitar ao mínimo as distorções da concorrência entre os bancos.

v) Seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que em determinados países os riscos não são negociáveis, permitindo, assim, que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação a curto prazo quando for necessário. A Comissão continuará a acompanhar a situação e está pronta a alterar a lista dos países com riscos negociáveis, se necessário.

O Quadro Temporário vigorará até ao fim do mês de dezembro de 2020. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, antes dessa data, se é necessário prorrogá-lo.

O Quadro Temporário complementa as muitas outras possibilidades de que os Estados-Membros dispõem para atenuar o impacto socioeconómico do surto de coronavírus em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou a Comunicação relativa à resposta económica coordenada ao surto de COVID-19 em que estabelece estas possibilidades. Por exemplo, os Estados-Membros podem introduzir alterações de aplicação geral a favor das empresas (diferimento de impostos, concessão de subvenções ao trabalho reduzido em todos os setores, etc.), que não são abrangidas pelas regras em matéria de auxílios estatais. Podem igualmente conceder indemnizações às empresas pelos danos sofridos e diretamente causados pelo surto de coronavírus.

A versão não confidencial da decisão estará disponível com o número SA.56755 no Registo dos auxílios estatais no sítio Web da DG Concorrência da Comissão, uma vez resolvidas as eventuais questões de confidencialidade. As novas publicações de decisões sobre auxílios estatais publicadas na Internet e no Jornal Oficial são divulgadas no State Aid Weekly e-News.

Mais informações sobre o quadro temporário e outras medidas tomadas pela Comissão para fazer face ao impacto económico da pandemia de coronavírus aqui.

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Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal

COVID-19: Investir na investigação para enfrentar a atual e as futuras crises

As medidas de resposta à crise do COVID-19 devem ser complementadas com fundos para os programas de investigação da UE, diz a Comissão da Indústria e Investigação do Parlamento Europeu.
 

“Saudamos as medidas tomadas pela comissária europeia com a pasta da Investigação, Mariya Gabriel, e a mobilização de cerca de 140 milhões de euros para combater o COVID-19. A Comissão agiu rapidamente ao lançar um convite especial à manifestação de interesse no âmbito do Horizonte 2020 [programa de investigação e inovação da UE] e ao envolver as partes interessadas na parceria público-privada relativa à Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores”, disse o relator do Parlamento Europeu sobre o programa Horizonte 2020, Christian Ehler (PPE, Alemanha).

 

“Temos de começar a pensar no futuro para estarmos melhor preparados. A investigação e o desenvolvimento têm claramente um papel importante a desempenhar na abordagem dos desafios globais. Esta é mais uma razão para apoiar a nossa proposta de 120 mil milhões de euros para o Horizonte Europa [para 2021-2027]”, acrescentou.

 

Um teste à nossa capacidade de trabalharmos em conjunto

 

“A principal prioridade agora é conter a propagação do vírus. Nos bastidores, está a ser realizada investigação de emergência para se encontrar um tratamento e uma vacina. A elevada taxa de contágio do vírus deve fazer-nos compreender que o nosso mundo, interligado, diminuiu consideravelmente e que uma ação conjunta e coordenada entre Estados é a única forma de lidar com esta crise”, afirmou o eurodeputado.

 

“Esta crise é um teste à nossa capacidade de trabalharmos em conjunto numa situação de emergência, por um lado, e, por outro lado, de permanecermos fiéis aos nossos objetivos a longo prazo”, salientou.

 

“Quando esta crise terminar, temos de nos preparar imediatamente para a próxima. Isso significa investir mais em investigação e garantir que programas como o Horizonte Europa não fiquem reféns de querelas de curto prazo entre os Estados-Membros”, concluiu.

 

Fundos da UE e da indústria para a Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores

 

A Iniciativa sobre Medicamentos Inovadores (IMI), uma parceria público-privada entre a Comissão Europeia e a indústria farmacêutica, lançou hoje um convite à apresentação de propostas de investigação para desenvolver tratamentos e diagnósticos em resposta ao surto do COVID-19. O programa de investigação e inovação da UE, Horizonte 2020, contribuirá com um montante que poderá chegar aos 45 milhões de euros.

 

Este convite à apresentação de propostas faz parte da resposta coordenada da UE ao COVID-19 e complementa o financiamento para a investigação de emergência mobilizado recentemente no âmbito do Horizonte 2020.

 

Pode encontrar mais informações sobre o convite IMI aqui e as ações de investigação da UE sobre o COVID-19 aqui.

 

Para saber mais
O que pode fazer a UE para aliviar o impacto da crise do coronavírus? (Serviço de Estudos do PE)
Sítio Web da comissão parlamentar da Indústria, da Investigação e da Energia

Fonte: Parlamento Europeu @ https://www.europarl.europa.eu/news/pt/press-room/20200319IPR75304/covid-19-investir-na-investigacao-para-enfrentar-a-atual-e-as-futuras-crises

Foto: ©Vectorfusionart/AdobeStock

COVID-19: Comissão adota Quadro Temporário de Auxílios Estatais para apoiar economia

Lisboa, 20 de março de 2020.
A Comissão Europeia adotou um Quadro Temporário para permitir que os Estados-Membros utilizem toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de COVID-19. Juntamente com muitas outras medidas de apoio que podem ser utilizadas pelos Estados-Membros ao abrigo das regras em vigor em matéria de auxílios estatais, o Quadro Temporário permite aos Estados-Membros assegurar a disponibilidade de liquidez suficiente para todos os tipos de empresas e preservar a continuidade da atividade económica durante e após o surto de COVID-19.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager afirmou: «O impacto económico do surto de COVID-19 é grave. Precisamos de agir rapidamente para gerir o impacto no máximo das nossas possibilidades. E precisamos de agir de forma coordenada. Este novo Quadro Temporário permite aos Estados-Membros utilizar toda a flexibilidade prevista nas regras em matéria de auxílios estatais para apoiar a economia neste momento difícil

O Quadro Temporário relativo aos auxílios estatais para apoiar a economia no contexto do surto de COVID-19, baseado no artigo 107.º, n.º 3, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, reconhece que toda a economia da UE está a atravessar uma perturbação grave. Para fazer face a esta situação, o Quadro Temporário prevê cinco tipos de auxílios:

i) Subvenções diretas, benefícios fiscais seletivos e adiantamentos: os Estados-Membros poderão criar regimes de subvenções que poderão ir até 800 000 EUR para ajudar uma empresa a fazer face a necessidades urgentes de liquidez.

ii) Garantias estatais para empréstimos contraídos por empresas junto de bancos: os Estados-Membros poderão fornecer garantias estatais para garantir que os bancos continuem a conceder empréstimos aos clientes que deles necessitem.

iii) Empréstimos públicos subvencionados às empresas: os Estados-Membros poderão conceder às empresas empréstimos com taxas de juro bonificadas. Estes empréstimos podem ajudar as empresas a cobrir as necessidades imediatas para fundo de maneio e investimento.

iv) Salvaguardas para os bancos que canalizam os auxílios estatais para a economia real: alguns Estados-Membros tencionam desenvolver as capacidades de concessão de crédito atuais dos bancos e utilizá-las como canal de apoio às empresas, em especial pequenas e médias empresas. O quadro deixa claro que esses auxílios são considerados auxílios diretos aos clientes dos bancos, não aos próprios bancos, e dá orientações sobre a forma de assegurar uma distorção mínima da concorrência entre os bancos.

v) Seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo: o quadro introduz uma maior flexibilidade quanto à forma de demonstrar que determinados países não são riscos negociáveis, permitindo assim que o Estado forneça um seguro de crédito à exportação a curto prazo, sempre que necessário.

Dada a dimensão limitada do orçamento da UE, a principal resposta provirá dos orçamentos nacionais dos Estados-Membros. O Quadro Temporário ajudará a orientar o apoio para a economia, limitando, ao mesmo tempo, as consequências negativas para as condições de concorrência equitativas no mercado único.

O Quadro Temporário inclui, por conseguinte, uma série de salvaguardas. Por exemplo, vincula os empréstimos bonificados ou as garantias às empresas à escala da sua atividade económica, por referência à sua massa salarial, volume de negócios ou necessidades de liquidez, e à utilização do apoio público para o capital de exploração ou de investimento. O auxílio deve, por conseguinte, ajudar as empresas a resistir à contração e preparar uma recuperação sustentável.

O Quadro Temporário complementa as muitas outras possibilidades de que os Estados-Membros dispõem para atenuar o impacto socioeconómico do surto de COVID-19, em conformidade com as regras da UE em matéria de auxílios estatais. Em 13 de março de 2020, a Comissão adotou uma Comunicação relativa à resposta económica coordenada ao surto de COVID-19 em que estabelece estas possibilidades. Por exemplo, os Estados-Membros podem introduzir alterações de aplicação geral a favor das empresas (diferimento de impostos, concessão de subvenções ao trabalho reduzido em todos os setores, etc.), que não são abrangidas pelas regras em matéria de auxílios estatais. Podem igualmente conceder indemnizações às empresas pelos danos sofridos e diretamente causados pelo surto de COVID-19. Esta medida pode ser útil para apoiar setores particularmente afetados, como os transportes, o turismo, a hotelaria e o comércio retalhista.

O Quadro estará em vigor até ao final de dezembro de 2020. A fim de garantir a segurança jurídica, a Comissão avaliará, antes dessa data, se é necessário haver uma prorrogação.

Contexto

As normas da UE em matéria de auxílios estatais permitem aos Estados-Membros tomar medidas rápidas e eficazes para apoiar os cidadãos e as empresas, nomeadamente as PME, que enfrentem dificuldades económicas devidas ao surto de COVID-19.

O Quadro Temporário adotado hoje complementa as amplas possibilidades à disposição dos Estados-Membros para conceberem medidas em conformidade com as regras da UE em vigor em matéria de auxílios estatais, tal como estabelecido na Comunicação relativa à resposta económica coordenada ao surto de COVID-19, de 13 de março de 2020. Podem, em especial, adotar medidas que não sejam abrangidas pelo âmbito de aplicação do controlo dos auxílios estatais, tais como fundos nacionais concedidos a serviços de saúde ou outros serviços públicos para fazer face à Covid-19. Os Estados-Membros podem também agir imediatamente através de medidas de apoio público disponíveis para todas as empresas, tais como subsídios salariais, suspensão do pagamento do imposto sobre as sociedades, do IVA ou das contribuições sociais. Além disso, os Estados-Membros podem conceder apoio financeiro direto aos consumidores, por exemplo, para serviços cancelados ou bilhetes não reembolsados pelos operadores.

Além disso, as regras da UE em matéria de auxílios estatais permitem que os Estados-Membros ajudem as empresas que são confrontadas com problemas de escassez de liquidez e necessitam de um auxílio de emergência. O artigo 107.º, n.º 2, alínea b), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia permite que os Estados-Membros compensem as empresas pelos danos causados diretamente por acontecimentos extraordinários, como os causados pelo surto de COVID-19, incluindo medidas em setores como a aviação e o turismo.

A Comissão adotou um Quadro Temporário em 2008, em resposta à crise financeira mundial.

Para mais informações

Comunicação da Comissão — Quadro Temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar a economia no atual surto de COVID-19

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Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal

Deixem de atirar culpas para cima

Artigo de opinião de Sofia Colares Alves, Representante da Comissão Europeia em Portugal no Jornal Observador.

Serve este artigo para explicar aos leitores que a União Europeia, por muito surpreendente que pareça, não tem praticamente poderes nenhuns sobre as áreas da saúde nem do combate às epidemias.

Desculpem-me o título deste artigo pouco convencional, mas foi a primeira frase que me saiu esta manhã quando do canto da minha quarentena comecei a ouvir as notícias. Estou naturalmente a referir-me aos muito comentários oportunistas sobre o papel das instituições europeias, e nomeadamente da Comissão Europeia, instituição que eu represento, no combate à epidemia de COVID-19. Serve este artigo para explicar aos leitores que a UE, por muito surpreendente que pareça, não tem praticamente poderes nenhuns sobre as áreas da saúde nem do combate às epidemias: a Comissão Europeia não tem poderes para ditar medidas de saúde pública, não pode fechar fronteiras e obrigar as pessoas a ficar em casa. O que a Comissão Europeia pode fazer – e está a fazê-lo incansavelmente desde há várias semanas – é coordenar a resposta dos Estados-Membros na luta contra o vírus e reforçar os meios que a UE tem à sua disposição para ajudar os Estados-Membros a dar a melhor resposta possível, quer em termos de cuidados de saúde, quer em termos socioeconómicos, quer em termos de repatriamento dos cidadãos que se encontram em países fora da UE. Não poderei fazer uma lista exaustiva de todas as medidas tomadas até agora, mas aqui vão alguns exemplos:

Na área da saúde, a Comissão tem coordenado vários procedimentos de aquisição conjunta de material de proteção e material de testes para que todos possam estar protegidos; também avançou com a aquisição de material próprio e da sua colocação à disposição dos Estados-Membros que mais deles precisam; tem estado em contacto constante com a indústria europeia para promover o fabrico de mais material nos próximos dias e fazer com que ele chegue a quem mais precisa. Na área da mobilidade: está a coordenar com os Estados-Membros as limitações nas fronteiras de maneira a assegurar que se criem «corredores verdes» de passagem de bens essenciais, pessoal médico e outras pessoas que devem cruzar as fronteiras, pessoas que estão em trânsito de regresso a casa, trabalhadores fronteiriços etc. A UE também já repatriou 1159 cidadãos que se encontravam em países terceiros e queriam regressar aos seus países através do RescEU, o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia. No apoio à investigação e ciência, além dos vários processos de candidaturas que foram lançados para apoiar através de subvenções as atividades de investigação desenvolvidas por PME e startups que têm tecnologias e soluções de combate à epidemia, a UE apoiou financeiramente com 80 milhões de euros a biofarmacêutica alemã que está a desenvolver a vacina contra o novo coronavírus para que esta esteja disponível o mais depressa possível. Quanto às medidas económicas: a UE disponibilizou 37 mil milhões de euros para ajudar os Estados-Membros a fazerem face às suas necessidades orçamentais, flexibilizou e vai apresentar ao Conselho uma proposta de «congelamento» das regras orçamentais e do Pacto de de Estabilidade e Crescimento, flexibilizou ao máximo as regras aplicáveis aos Auxílios de Estado. Enfim, tudo aquilo que pode flexibilizar e propor para que os Estados-Membros possam fazer face à crise. Convido-vos a visitar os seguintes sítios Web para se manterem informados sobre as atividades das Comissão Europeia: representação da Comissão em Portugal e página Web da Comissão sobre a resposta da UE ao surto de COVID-19. Podem pensar que 37 mil milhões de euros ainda é poucochinho. Pois é, mas são as reservas de liquidez que a Comissão Europeia tem neste momento e que pode disponibilizar de forma mais imediata.

Tudo isto leva-me ao meu primeiro ponto de reflexão: o facto de as instituições da União Europeia não terem poderes «com mais dentes» para tomarem medidas que têm efeitos mais imediatos na vida das pessoas decorre justamente do facto de tais medidas estarem reservadas, nos termos dos Tratados, aos Estados-Membros que, enquanto Estados soberanos, têm tal responsabilidade. Assim se devem entender as inúmeras declarações públicas feitas pela Presidente da Comissão Europeia, no sentido de apelar à solidariedade dos países para que tomem medidas concertadas e façam o necessário para combatermos juntos esta crise. «Combatermos juntos esta crise» tem de ser a palavra de ordem!

O meu segundo ponto de reflexão é o seguinte: tenham confiança nas instituições públicas nacionais e da União Europeia! Nós temos o privilégio de viver num país como Portugal, em que os nossos governantes têm sabido estar à altura da situação mostrando solidariedade e sentido de Estado. A população, as empresas e as instituições têm sido cooperantes e estão a fazer tudo o que podem para reorganizar o seu modo de vida e produção. Temos a sorte inestimável de viver na União Europeia, em que a Comissão Europeia tem trabalhado incansavelmente para fazer tudo o que pode, para utilizar todas as suas ferramentas, poder negocial, político e diplomático para ajudar os países e fazer chegar às pessoas o que elas mais precisam. E assim vamos continuar a fazer em verdadeiro espírito solidário.

E não me interpretem mal, eu não digo que não haja espaço para críticas. A União Europeia é um projeto inacabado e, por isso, imperfeito. As crises servem para tirarmos lições e melhorarmos a nossa União. Esta crise, por maioria de razão, exige muita liderança política e solidariedade entre os Estados-Membros. Mas sejamos construtivos, de nada serve atirar as culpas para cima.

@ https://observador.pt/opiniao/deixem-de-atirar-culpas-para-cima/?fbclid=IwAR2ChArq0Gm9kaAJul-vrTTw-Rhma-H2oeW3oxywqNNKmfr750eUNNPU3xo

Fonte: Jornal Observador

Presidente do Parlamento Europeu: A Europa mostra que está unida e pronta para agir

Declaração do presidente do Parlamento Europeu, David Sassoli, no seguimento da reunião por videoconferência entre os líderes europeus sobre as medidas para dar resposta ao COVID-19:
A Europa está a corrigir o egoísmo e a falta de coordenação entre os governos nacionais face à crise do COVID-19. Hoje, na reunião extraordinária do Conselho Europeu, os chefes de Estado e de Governo da UE deram luz verde às propostas da Comissão, também sugeridas pelo Parlamento Europeu, para enfrentar a propagação do vírus e ajudar os países afetados.

Estamos, finalmente, a mostrar um verdadeiro sentido de responsabilidade: vias verdes para a passagem de equipamentos médicos, defendendo a livre circulação de mercadorias na UE, e as primeiras medidas de apoio económico às famílias e às empresas.

Uma Europa unida, disposta a e pronta para agir, está finalmente no terreno para enfrentar este dramático desafio. Somos uma família europeia – ninguém será deixado sozinho e ninguém terá de atuar sozinho. O Parlamento Europeu está pronto a fazer a sua parte para proteger a vida e a subsistência de todo o nosso povo. Não vamos desistir de viver como europeus”.

 

Para saber mais
Vídeo da declaração do presidente do Parlamento Europeu
O que pode fazer a UE para aliviar o impacto da crise do coronavírus? (Serviço de Estudos do PE)

Fonte: Parlamento Europeu – Gabinete em Portugal – Comunicado de Imprensa de 17.03.2020

Resposta da Comissão Europeia à pandemia Covid-19

A Comissão Europeia está a seguir a crise da pandemia do Covid-19 em várias frentes – da saúde à economia.
Estamos a adotar medidas firmes para reforçar os nossos setores de saúde pública e mitigar o impacto socio-económico na União Europeia. Estamos também a mobilizar todos os meios à nossa disposição para ajudar nossos Estados Membros a coordenar as suas respostas nacionais e a dar informações objetivas sobre a disseminação do vírus e os esforços efetivos para contê-lo.

Mais informação disponível na página web dedicada à crise do Covid-19: https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/health/coronavirus-response_pt . Nesta página encontra processos concursais, notícias, declarações, calendário de actividades, previsões e legislação.

Resumo das ações da Comissão Europeia pode ser visto em https://ec.europa.eu/info/live-work-travel-eu/health/coronavirus-response/european-commissions-action-coronavirus_en

Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal

#COVID-19 Continuamos com o Centro de Informação Europe Direct Oeste e Lezíria do Tejo aberto ao público

Continuamos com o Centro de Informação Europe Direct Oeste e Lezíria do Tejo aberto ao público. Contudo, solicitamos para que, sempre que possível e até dia 27 de Março (podendo esta data ser antecipada ou prolongada a qualquer momento), seja utilizado o contato por telefone (+351 262 085 044) ou por correio eletrónico (info@europedirectolt.pt).

Considerando a publicação do Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo Coronavírus (Covid-19), o cumprimento do determinado pela Direção Geral de Saúde, as orientações da Comissão Europeia e as medidas preventivas do Plano de Contingência da Entidade de Acolhimento do Centro de Informação Europe Direct Oeste e Lezíria do Tejo, a LEADER OESTE – Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural do Oeste, vimos informar que suspendemos as deslocações em serviço externo, bem como a organização e participação em eventos até 27 de Março (podendo esta data ser antecipada ou prolongada a qualquer momento).

As instalações da LEADER OESTE – Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural do Oeste e, consequentemente, as instalações do Centro de Informação Europe Direct Oeste e Lezíria do Tejo continuam abertas ao público mas solicitamos para que, sempre que possível, seja utilizado o contato por telefone (+351 262 085 044) ou por correio eletrónico (info@europedirectolt.pt).

Oportunamente atualizaremos a presente informação aguardando a evolução da situação e as instruções das autoridades de saúde.

Muito obrigado pela compreensão.

Centro de Informação Europe Direct Oeste e Lezíria do Tejo

13/03/2020