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Monthly Archive Setembro 2020

«Portugal é também um modelo na definição do caminho rumo ao futuro»: declaração da presidente Ursula von der Leyen em Lisboa

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, está em Lisboa hoje e amanhã, na que é a primeira visita oficial a Portugal desde que tomou posse como presidente da Comissão Europeia em dezembro de 2019.

Hoje, 28 de setembro, após uma reunião de trabalho com o primeiro‑ministro, António Costa, no Palácio de São Bento, a presidente fez uma declaração perante a imprensa, tendo depois respondido a algumas das questões dos jornalistas portugueses. As imagens estão disponíveis no canal EbS – fotografias e vídeo.

Faz fé o texto proferido

«Esta é a minha primeira visita oficial a Portugal enquanto presidente da Comissão Europeia.

É importante para mim estar aqui. Especialmente nestes tempos difíceis. O mundo está ainda no meio da luta contra o vírus e todos temos de continuar a ser muito cautelosos.

Quero que os portugueses saibam que estamos juntos nisto. A Europa está, esteve e estará do vosso lado, com toda a firmeza.

Quero também agradecer ao senhor primeiro-ministro António Costa pela sua hospitalidade. É sempre um prazer trocar ideias e pontos de vista consigo. Ao longo dos últimos meses, falámos muitas vezes, quando trabalhávamos sobre o Plano de Recuperação da Europa. Dou muito valor às suas opiniões.

Para mim, Portugal não é apenas um exemplo de como encontrar uma saída para a crise – com boas ideias, trabalho árduo e disciplina. Portugal é também um modelo na definição do caminho rumo ao futuro. Muito antes de o resto da Europa adotar o Pacto Ecológico e a Década Digital, Portugal já tinha significativamente alterado o seu cabaz energético para uma produção de energia mais limpa e sustentável. Portugal e, em especial, Lisboa são um marco no mundo digital. Isto não é uma coincidência.

É por isso que estou tão satisfeita por estar aqui. O NextGenerationEU é ideal para Portugal. Os enormes investimentos que vêm da UE podem dar a Portugal mais um impulso neste bom caminho.

E, sobretudo, o NextGenerationEU pode ajudar a assegurar que as empresas e os empregos – de que Portugal tanto necessita para continuar a desenvolver-se – são capazes de enfrentar esta crise. Sei que esta componente social é fundamental para o primeiro-ministro António Costa. Também é muito importante para mim.

A economia social de mercado faz parte da nossa identidade europeia. A União Europeia só será forte e resiliente quando cada um dos nossos Estados-Membros for forte e resiliente. A Europa está a trabalhar ativamente na saída desta crise sanitária e da consequente crise económica. Pela primeira vez — e devido à situação excecional — a Europa criou os seus próprios instrumentos comuns para complementar os estabilizadores orçamentais nacionais. Portugal foi um parceiro fundamental para alcançar este objetivo. Este é um momento de unidade notável para a nossa União. Resultou num plano de recuperação europeu de magnitude sem precedentes. Agora cabe-nos a nós investir no futuro da Europa. E estou certa de que esta excelente cooperação continuará durante a Presidência portuguesa em 2021.»

Programa de amanhã, 29 de setembro

Amanhã às 10h00, a presidente Ursula von der Leyen, , participa na apresentação dos Planos de Recuperação e Resiliência europeu e português junto ao primeiro-ministro António Costa na Fundação Champalimaud. O evento é aberto à imprensa e estará disponível em direto no canal EBS.

Mais informações e credenciais: contactar o Palácio de São Bento

Mais tarde, às 14h00, participa no Conselho de Estado a convite do presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Mais informações e credenciais: contactar a Casa Civil

Assessoria de imprensa da Comissão Europeia em Portugal: Daniel.rosario@ec.europa.eu

Presidente Ursula von der Leyen em Portugal

Hoje e amanhã, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, visitará Lisboa, Portugal, na sequência do convite do presidente da República Portuguesa, Marcelo Rebelo de Sousa.

Esta tarde, a presidente von der Leyen reunirá com o primeiro-ministro António Costa. A reunião será seguida de um comunicado de imprensa e de um jantar de trabalho.

Amanhã, a presidente proferirá um discurso na Fundação Champalimaud sobre o Plano de Recuperação da Europa.

A seguir, participará num almoço de trabalho com o presidente da República.

Por último, a presidente estará presente, da parte da tarde, na reunião do Conselho de Estado.

(Desenvolvimento em mex_20_1761 e transmissão em direto das declarações à imprensa e do discurso no canal EbS)

Um novo começo em matéria de migração: reforçar a confiança e encontrar um novo equilíbrio entre responsabilidade e solidariedade

A Comissão propõs, dia 23 de setembro, um novo Pacto sobre a Migração e o Asilo, que engloba todos os diversos elementos necessários para uma abordagem europeia abrangente da migração. O pacto define procedimentos melhorados e mais rápidos em todo o sistema de asilo e de migração e estabelece um equilíbrio entre os princípios da partilha equitativa de responsabilidade e da solidariedade. Tal é fundamental para restabelecer a confiança entre Estados-Membros e na capacidade da União Europeia para gerir a migração.

A migração é uma questão complexa, com muitos aspetos que devem ser ponderados em simultâneo. A segurança das pessoas que procuram proteção internacional ou uma vida melhor, as preocupações dos países nas fronteiras externas da UE, que temem que as pressões migratórias excedam as suas capacidades e que necessitam da solidariedade de outros. Ou ainda as preocupações de outros Estados-Membros da UE, que temem que, se os procedimentos não forem respeitados nas fronteiras externas, os seus próprios sistemas nacionais de asilo, integração ou regresso não sejam capazes de lidar com eventuais fluxos de grande dimensão.

O sistema atual já não funciona e, nos últimos cinco anos, a UE não conseguiu repará-lo. A UE tem de superar o atual impasse e estar à altura do desafio. Com o novo Pacto sobre a Migração e o Asilo, a Comissão propõe soluções europeias comuns para um desafio europeu. A UE deve afastar-se de soluções pontuais e criar um sistema de gestão da migração previsível e fiável.

No seguimento de amplas consultas e de uma avaliação séria e holística da situação, a Comissão propõe melhorar o sistema no seu conjunto. Tal inclui procurar formas de melhorar a cooperação com os países de origem e de trânsito, assegurando a eficácia dos procedimentos, a integração bem-sucedida dos refugiados e o regresso dos que não têm o direito de permanecer. Nenhuma solução para a migração será capaz de satisfazer todas as partes em todos os aspetos, mas, trabalhando em conjunto, a UE pode encontrar uma solução comum.

A este respeito, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou: «Propomos, hoje, uma solução europeia para restabelecer a confiança entre os Estados-Membros e a confiança dos cidadãos na nossa capacidade para gerir a migração enquanto União. A UE já demonstrou, noutros domínios, que pode tomar medidas extraordinárias para conciliar perspetivas divergentes. Criámos um mercado interno complexo, uma moeda comum e um plano de recuperação sem precedentes para reconstruir as nossas economias. Chegou, agora, o momento de responder ao desafio de gerir a migração em conjunto, com o equilíbrio adequado entre solidariedade e responsabilidade.»

Margaritis Schinas, vice-presidente da Promoção do Modo de Vida Europeu, declarou: «O que aconteceu em Moria recorda de forma contundente que já ultrapassamos o prazo para viver numa casa por terminar. Chegou o tempo de apoiarmos uma política europeia comum em matéria de migração. O pacto fornece as peças que faltavam para conseguirmos montar uma abordagem abrangente da questão da migração. A migração não afeta os Estados-Membros da mesma forma, e os desafios diferentes e únicos que cada um enfrenta devem ser reconhecidos, analisados e resolvidos.»

Por sua vez, a comissária dos Assuntos Internos, Ylva Johansson, afirmou: «A migração sempre fez e sempre fará parte das nossas sociedades. O que propomos hoje dará lugar a uma política de migração a longo prazo que possa traduzir os valores europeus numa gestão prática. Este conjunto de propostas implicará procedimentos de fronteira mais claros, equitativos e rápidos, para que as pessoas não tenham de esperar num limbo. Tal implica o reforço da cooperação com países terceiros para permitir regressos rápidos, mais vias legais e ações enérgicas para combater os passadores de seres humanos. Em suma, e fundamentalmente, protege o direito de requerer asilo.»

Reforçar a confiança graças a procedimentos melhores e mais eficazes

O primeiro pilar da abordagem da Comissão para reforçar a confiança consiste em procedimentos mais rápidos e mais eficazes. Em especial, a Comissão propõe a introdução de um procedimento de fronteira integrado que, pela primeira vez, inclui um exame preliminar de dossiês que abrange a identificação de todas as pessoas que atravessam as fronteiras externas da UE sem autorização ou que tenham desembarcado após uma operação de busca e salvamento.

Este exame inclui igualmente um controlo sanitário e de segurança, a recolha de impressões digitais e o registo na base de dados Eurodac. Após o exame, os indivíduos podem ser direcionados para o procedimento adequado, a realizar na fronteira, no caso de determinadas categorias de requerentes, ou num procedimento de asilo normal. No âmbito deste procedimento de fronteira, serão tomadas decisões céleres sobre a concessão de asilo ou o regresso, proporcionando desde logo segurança às pessoas cujos casos podem ser examinados rapidamente.

Ao mesmo tempo, todos os restantes procedimentos serão melhorados e sujeitos a um acompanhamento mais rigoroso e a um apoio operacional por parte das agências da UE. As infraestruturas digitais da UE para a gestão da migração serão modernizadas, a fim de se adequarem a estes procedimentos e os apoiarem.

Partilha equitativa de responsabilidade e solidariedade

O segundo pilar do pacto é a partilha equitativa de responsabilidade e a solidariedade. Os Estados-Membros estarão vinculados a uma obrigação de ação responsável e solidária entre si. Cada Estado-Membro, sem exceção, deve contribuir em solidariedade em momentos de maior exigência, para ajudar a estabilizar todo o sistema, apoiar os Estados-Membros sob pressão e garantir que a União cumpre as suas obrigações humanitárias.

Quanto às diferentes situações enfrentadas pelos Estados-Membros e às flutuações das pressões migratórias, a Comissão propõe um sistema de contribuições flexíveis dos Estados-Membros. Estas podem ir desde a recolocação de requerentes de asilo a partir do país da primeira entrada até à assunção da responsabilidade pelo regresso de pessoas que não têm o direito de permanecer, ou a várias formas de apoio operacional.

Embora o novo sistema se baseie na cooperação e em formas flexíveis de apoio de natureza voluntária, serão necessárias contribuições mais rigorosas em períodos de pressão sobre Estados-Membros específicos, baseadas numa rede de segurança.

O mecanismo de solidariedade abrangerá diversas situações, incluindo o desembarque de pessoas na sequência de operações de busca e salvamento, situações de pressão ou de crise, ou outras circunstâncias específicas.

Uma mudança de paradigma na cooperação com países terceiros

A UE procurará promover parcerias adaptadas e mutuamente benéficas com países terceiros. Estas ajudarão a responder a desafios comuns, como a introdução clandestina de migrantes, e a desenvolver vias legais, e contribuirão para a aplicação efetiva de acordos e regimes de readmissão. A UE e os seus Estados-Membros atuarão em conjunto, recorrendo a uma vasta gama de instrumentos de apoio à cooperação com países terceiros em matéria de readmissão.

Uma abordagem abrangente

O pacote hoje apresentado procurará igualmente impulsionar um sistema comum da UE em matéria de regressos, a fim de aumentar a credibilidade das regras da UE em matéria de migração. Tal incluirá um quadro jurídico mais eficaz, o reforço do papel da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira e a designação de um novo coordenador da UE para os regressos, apoiado por uma rede de representantes nacionais, a fim de assegurar a coerência em toda a UE.

O pacote propõe igualmente uma estrutura de governação comum da migração, com um melhor planeamento estratégico que garanta que as políticas nacionais e da UE estão alinhadas, e o reforço do acompanhamento da gestão da migração no terreno, a fim de reforçar a confiança mútua.

A gestão das fronteiras externas será melhorada. O corpo permanente da Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira, cujo destacamento está previsto a partir de 1 de janeiro de 2021, prestará um apoio reforçado sempre que necessário.

Uma política de migração legal e integração credível beneficiará as sociedades e as economias europeias. A Comissão lançará parcerias de talentos com os principais países terceiros, em consonância com as necessidades da UE em matéria de força de trabalho e competências. O pacto reforçará a reinstalação e promoverá outras vias complementares, procurando desenvolver um modelo europeu de patrocínio comunitário ou privado. A Comissão adotará ainda um novo e abrangente plano de ação para a integração e a inclusão 2021-2024.

Próximas etapas

Cabe agora ao Parlamento Europeu e ao Conselho analisar e adotar toda a legislação necessária para que uma política da UE verdadeiramente comum em matéria de asilo e de migração se torne uma realidade. Dada a urgência das situações locais em vários Estados-Membros, os colegisladores são convidados a chegar a um acordo político sobre os princípios fundamentais do Regulamento Gestão do Asilo e da Migração e a adotar o Regulamento sobre a agência da UE para o asilo até ao final do ano. As revisões da Diretiva Condições de Acolhimento e do Regulamento Condições de Asilo e a reformulação da Diretiva Regresso devem igualmente ser adotadas rapidamente, aproveitando os progressos já realizados desde 2016.

Contexto

As propostas hoje apresentadas concretizam o compromisso que a presidente Ursula von der Leyen assumiu nas suas orientações políticas de apresentar um novo Pacto sobre a Migração e o Asilo. O pacto baseia-se em consultas aprofundadas com o Parlamento Europeu, todos os Estados-Membros, a sociedade civil, os parceiros sociais e as empresas, e estabelece um equilíbrio cuidado entre as suas diferentes perspetivas.

Para mais informações

Documentos legais — Novo Pacto sobre a Migração e o Asilo

NOTA INFORMATIVA: Novo Pacto sobre a Migração e o Asilo

NOTA INFORMATIVA: Aproveitar os progressos realizados desde 2016 — Novo Pacto sobre a Migração e o Asilo

Sítio Web da Comissão — Novo Pacto sobre a Migração e o Asilo

Estatísticas sobre a migração para a Europa

Portugal vai receber 5,9 mil milhões de euros de apoio financeiro no âmbito do instrumento SURE

O Conselho de Ministros da União Europeia aprovou a proposta da Comissão de conceder um apoio financeiro de 87,3 mil milhões de euros a 16 países da União Europeia no âmbito do SURE, um instrumento desenhado para proteger o emprego.

Deste montante, Portugal vai receber 5,9 mil milhões de euros. O apoio financeiro será atribuído sob a forma de empréstimos concedidos pela UE em condições favoráveis e o dinheiro, para Portugal e demais Estados-Membros, deverá começar a ser desbloqueado ao longo das próximas semanas.

Estes empréstimos ajudarão a fazer face aos aumentos súbitos da despesa pública, a fim de preservar o emprego. Concretamente, ajudarão Portugal a cobrir os custos relacionados com o seu regime de tempo de trabalho reduzido. É um elemento crucial da estratégia global da UE para proteger os cidadãos e atenuar as consequências socioeconómicas extremamente negativas da pandemia de coronavírus.

O SURE (Instrumento europeu de apoio temporário para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência) foi criado pela Comissão Europeia em maio de 2020, como um instrumento temporário de apoio a cidadãos cujos empregos tenham sido afetados pela pandemia de coronavírus.

Esta decisão vem na sequência das propostas apresentadas pela Comissão ao Conselho em agosto e da ativação do instrumento na semana passada.

Mais informações

Proposta de decisão de execução do Conselho que concede um apoio temporário a Portugal ao abrigo do Regulamento (UE) 2020/672 do Conselho para atenuar os riscos de desemprego numa situação de emergência na sequência do surto de COVID-19

Proposta da Comissão para conceder apoio financeiro de 81,4 mil milhões de euros a 15 Estados-Membros no âmbito do instrumento SURE.

Comissão Europeia propõe 5,9 mil milhões de euros de apoio financeiro a Portugal no âmbito do instrumento SURE

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O coronavírus e a estratégia da UE em matéria de vacinas – Perguntas e respostas

Em 17 de junho, a Comissão apresentou uma estratégia europeia para acelerar o desenvolvimento, o fabrico e a disponibilização de vacinas contra a COVID-19. A estratégia da UE em matéria de vacinas pretende assegurar a produção na Europa de vacinas de qualidade, seguras e eficazes e garantir aos Estados-Membros e às suas populações um acesso rápido a essas vacinas. A estratégia reflete também o esforço global de solidariedade e garante um acesso equitativo a uma vacina a preços acessíveis o mais cedo possível.

Uma ação conjunta a nível da UE é a forma mais segura, rápida e eficaz para atingir esses objetivos. Nenhum Estado-Membro dispõe, por si só, das capacidades necessárias para investir no desenvolvimento e na produção de um número suficiente de vacinas. Só através de uma ação rápida e unificada por parte da UE e dos seus Estados-Membros será possível assegurar um aprovisionamento rápido e em quantidades suficientes de uma vacina segura e eficaz. Uma estratégia comum permite uma melhor proteção contra eventuais perdas de capitais, a partilha de riscos e a agregação de investimentos, a fim de alcançar economias de escala, de âmbito e de velocidade.

Até à data, a Comissão assinou um primeiro contrato para permitir a aquisição de uma vacina, uma vez comprovada a sua segurança e eficiência, com a AstraZeneca (o primeiro contrato entrou em vigor em 27 de agosto). Foram concluídas com êxito conversações exploratórias com a Sanofi-GSK, em 31 de julho, a Johnson & Johnson, em 13 de agosto, a CureVac, em 18 de agosto, a Moderna, em 24 de agosto, e a BioNTech, em 9 de setembro.

PROCESSO DE NEGOCIAÇÃO

Estão todos os Estados-Membros representados no conselho diretivo e na equipa de negociação?

Todos os Estados-Membros subscreveram a abordagem estabelecida na estratégia em matéria de vacinas e assinaram um acordo para a sua aplicação. Em consequência, todos os Estados-Membros estão representados no conselho diretivo, que discute e analisa todos os aspetos dos contratos relativos aos acordos prévios de aquisição (APA) antes da assinatura. O conselho nomeia os membros da equipa de negociação conjunta, que negoceia os APA com os criadores das vacinas e informa o conselho. Todos os participantes nestes órgãos são nomeados pelos respetivos governos e assinam declarações de ausência de conflitos de interesses e de confidencialidade.

Qual é a diferença entre a celebração de um acordo prévio de aquisição (APA) e a assinatura de um contrato com uma empresa farmacêutica?

Antes da negociação de um acordo prévio de aquisição (APA), a equipa de negociação realiza conversações exploratórias com a empresa a fim de determinar se se justifica avançar para negociações contratuais pormenorizadas. Se for este o caso e se se chegar a um entendimento comum sobre um caderno de especificações, é enviado um convite à apresentação de propostas à empresa, que terá então de apresentar a sua proposta.

É celebrado um APA quando ambas as partes tiverem finalizado os preparativos contratuais. Este é discutido com o conselho diretivo, que deve dar o seu acordo. A celebração de um APA requer a aprovação da Comissão.

Se o APA estabelecer a obrigação de os Estados-Membros adquirirem doses de vacinas (mesmo que possa também estar prevista a opção de doses adicionais no APA), os Estados-Membros dispõem de 5 dias úteis para notificar que não desejam participar. O contrato só é assinado se pelo menos quatro Estados-Membros estiverem dispostos a ficar vinculados por ele.

Se o APA previr apenas a opção de os Estados-Membros adquirirem doses de vacinas em data posterior, a Comissão pode aprovar e assinar o APA diretamente com a empresa em causa. Os Estados-Membros podem decidir posteriormente se pretendem ou não exercer o direito de opção e são os responsáveis pela compra das vacinas quando estas estiverem disponíveis.

A Comissão publicará os contratos assinados com as empresas farmacêuticas?

O principal objetivo da Comissão é proteger a saúde pública e garantir que sejam estabelecidos os melhores acordos possíveis com as empresas, para que possam ser obtidas vacinas seguras e eficazes a preços acessíveis. Os contratos estão protegidos por razões de confidencialidade, o que se justifica pelo caráter altamente competitivo deste mercado global. Pretende-se deste modo proteger negociações sensíveis, bem como as informações empresariais, tais como a informação financeira e os planos de desenvolvimento e produção.

A divulgação de informações empresariais sensíveis comprometeria igualmente o processo de concurso e afetaria significativamente a capacidade da Comissão de desempenhar as suas funções, tal como estabelecidas nos instrumentos jurídicos que constituem a base das negociações. Todas as empresas exigem que seja mantida a confidencialidade dessas informações empresariais sensíveis entre os signatários do contrato. Por conseguinte, a Comissão tem de respeitar os contratos que celebra com as empresas.

Por último, a Comissão é responsável perante as outras instituições europeias e os cidadãos europeus. A Comissão está a atuar em plena conformidade com todas as regras aplicáveis em matéria de gestão financeira, podendo esta ser objeto de auditoria numa fase posterior.

RESPONSABILIDADE E INDEMNIZAÇÃO

A Comissão fez concessões ao setor em matéria de responsabilidades, em especial no que diz respeito à indemnização de determinados prejuízos?

A Comissão assegura que qualquer acordo celebrado para garantir o acesso a vacinas através da estratégia em matéria de vacinas estará em plena conformidade com o direito da UE. Os contratos que a Comissão está a negociar respeitam e protegem plenamente os direitos dos cidadãos, de acordo com a diretiva relativa à responsabilidade pelos produtos.

Em conformidade com as regras da UE em matéria de responsabilidade pelos produtos, esta responsabilidade cabe à empresa. No entanto, a fim de compensar os riscos potenciais assumidos pelos fabricantes devido ao período excecionalmente curto para o desenvolvimento das vacinas, os APA preveem que os Estados-Membros indemnizem o fabricante por possíveis responsabilidades incorridas apenas em condições específicas estabelecidas nos APA.

A Comissão deixou claro, ao longo da implementação da estratégia em matéria de vacinas, que não está disposta a fazer compromissos no que diz respeito à aplicação das regras em vigor relativas à introdução de um produto farmacêutico no mercado. Estes princípios são igualmente válidos para qualquer cláusula de indemnização que a Comissão negoceie.

Assim, as disposições relativas a responsabilidade e indemnização em nada alteram o ónus da prova que recai sobre as empresas, as quais devem demonstrar a segurança e a eficácia dos seus produtos. Qualquer vacina colocada no mercado terá de cumprir os requisitos de segurança necessários e será sujeita à avaliação científica independente efetuada pela Agência Europeia de Medicamentos no âmbito do procedimento de autorização de introdução no mercado da UE.

A UE e os Estados-Membros continuarão a tomar todas as medidas necessárias para proteger os cidadãos, assegurando para esse efeito:

  • que é realizada uma avaliação científica rigorosa e independente (que examine a qualidade, a segurança e a eficácia) antes de uma vacina ser aprovada;
  • que os direitos dos cidadãos continuam a ser plenamente protegidos;
  • que os Estados-Membros estão dispostos a cobrir financeiramente alguns dos riscos das empresas, para garantir que as vacinas estejam efetivamente disponíveis para os cidadãos da UE a fim de proteger a saúde pública.

PROCESSO DE AUTORIZAÇÃO

Como pode uma vacina contra a COVID-19 ser desenvolvida e autorizada no prazo de 12 a 18 meses quando o processo normal demora cerca de 10 anos? Quais são as funções da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e da Comissão Europeia neste contexto e como pode o processo de autorização de introdução no mercado ser acelerado em situações de emergência?

Estamos atualmente a atravessar a mais grave crise de saúde pública dos tempos modernos. Encontrar uma vacina segura e eficaz será um elemento fundamental da estratégia de saída da pandemia. A Europa e o mundo precisam de agir rapidamente e atualmente existem equipas em todo o mundo que envidam esforços para obter uma vacina bem-sucedida num prazo de 12 a 18 meses. A obtenção de uma vacina eficaz num prazo tão curto não significa comprometer a segurança, muito pelo contrário: a segurança e a eficácia das vacinas não são negociáveis e constituem um requisito fundamental para que qualquer vacina possa chegar ao mercado da UE e a outros mercados.

É verdade que o desenvolvimento de vacinas pode demorar algum tempo e é por isso que criámos a nossa estratégia em matéria de vacinas, de modo a colaborar e trabalhar em todas as frentes, ininterruptamente, com todos os Estados-Membros, parceiros mundiais, investigadores e cientistas, tendo em vista o desenvolvimento de uma vacina segura e eficaz num curto período. O prazo de 10 anos frequentemente mencionado refere-se ao tempo decorrido entre a conceção e a autorização, incluindo a recolha das provas necessárias através de ensaios clínicos. A redução deste prazo para 12-18 meses implica acelerar tanto os prazos de desenvolvimento e de fabrico como a autorização de introdução no mercado.

Os processos regulamentares serão flexíveis, mas continuarão a ser tão rigorosos como sempre. Juntamente com os Estados-Membros e a Agência Europeia de Medicamentos, a Comissão fará uso da flexibilidade prevista no quadro regulamentar da UE para acelerar a autorização e a disponibilidade de vacinas bem sucedidas contra a COVID-19, salvaguardando simultaneamente os padrões de qualidade, segurança e eficácia das vacinas.

Processo de autorização de introdução no mercado

Os produtores de vacinas decidirão se e quando apresentarão um pedido de autorização de introdução no mercado para uma vacina. Neste contexto, o papel da EMA consiste em efetuar uma avaliação científica independente do pedido e apresentar o seu parecer científico à Comissão Europeia, que é responsável pela emissão de uma autorização de introdução no mercado válida para toda a UE. A autorização de introdução no mercado só será concedida se a relação benefício-risco for positiva na sequência de uma avaliação da qualidade, segurança e eficácia do produto.

No contexto de emergência, são possíveis alterações aos planos de desenvolvimento habituais e os produtores podem reduzir os prazos realizando, por exemplo, alguns estudos em paralelo em vez de sequencialmente, e utilizando diversos modelos e parâmetros de ensaio para determinar a eficácia. Os produtores são aconselhados a discutir os planos de desenvolvimento com as entidades reguladoras para clarificar os requisitos de autorização de introdução no mercado.

Os ensaios clínicos das vacinas contra a COVID-19 estão a ser levados a cabo mais rapidamente do que é habitual, uma vez que os produtores, os investigadores e as entidades reguladoras intensificaram significativamente os esforços para a sua organização e realização. O caráter generalizado da pandemia significa que é possível recrutar um grande número de participantes nos ensaios num prazo relativamente curto sem comprometer a qualidade dos próprios ensaios.

No quadro do sistema regulador da UE estão a ser consagrados recursos significativos para apoiar o rápido desenvolvimento e autorização de vacinas seguras, eficazes e de elevada qualidade contra a COVID-19. O grupo de trabalho da EMA dedicado à pandemia (COVID-ETF), que reúne num só grupo os mais reputados peritos científicos da rede de entidades reguladoras da UE, trabalhará em estreita colaboração com o Comité dos medicamentos para uso humano (CHMP) da EMA para uma coordenação otimizada e rápida das atividades relacionadas com o desenvolvimento, a autorização e a monitorização da segurança das vacinas contra a COVID-19.

Pode uma vacina ser aprovada antes da conclusão da fase 3 dos ensaios clínicos?

Um dos principais objetivos da Comissão e da Agência Europeia de Medicamentos, no âmbito da estratégia da UE em matéria de vacinas, é garantir a qualidade, a segurança e a eficácia das vacinas. Como tal, só pode ser concedida uma autorização de introdução no mercado na UE a qualquer vacina após uma avaliação exaustiva. Para recomendar a autorização de uma vacina, a EMA tem de dispor de informações suficientes sobre a sua segurança, eficácia e qualidade farmacêutica. A autorização de introdução no mercado só é concedida se os elementos de prova demonstrarem que os benefícios da vacina são superiores a quaisquer riscos.

Em princípio, são necessários ensaios de eficácia de fase 3 em larga escala envolvendo milhares de participantes para apoiar a autorização de introdução no mercado de uma vacina contra a COVID-19. Estes ensaios devem ser concebidos para medir a eficácia da vacina na proteção contra a COVID-19 (parâmetros de eficácia) e a sua segurança. Isto deve-se ao facto de não existirem indicadores conhecidos (como os níveis de anticorpos no sangue) que permitam prever o nível de proteção e que possam ser utilizados em vez de parâmetros de eficácia. Além disso, encontramo-nos atualmente numa situação em que o vírus está em circulação, o que torna exequível determinar a eficácia de uma vacina em ensaios clínicos de grande escala.

Os protocolos de tais ensaios clínicos, incluindo quaisquer planos de análises intercalares, estão sujeitos a aprovação regulamentar.

Em que consiste a avaliação científica efetuada pela Agência Europeia de Medicamentos? Em que consiste o processo de aprovação?

Para obter uma autorização de introdução no mercado para uma vacina na UE, a empresa que desenvolve a vacina deve apresentar os resultados de todos os testes/investigações às autoridades reguladoras dos medicamentos na Europa, no âmbito de um «pedido de autorização de introdução no mercado».

Os pedidos de autorização de introdução no mercado apresentados à EMA são submetidos a uma avaliação científica exaustiva e independente realizada pelos comités científicos para os medicamentos para uso humano e para a segurança (o «CHMP» e o «PRAC») da EMA, compostos por peritos que trabalham nas agências nacionais de medicamentos. Tal como para todos os outros medicamentos, a legislação da UE exige que as avaliações iniciais sejam realizadas separadamente por duas equipas de avaliação diferentes (lideradas por um relator e um correlator) e analisadas pelo Comité no seu conjunto.

No que se refere à COVID-19, a EMA pôs em prática procedimentos de exame rápidos que permitem acelerar a avaliação dos pedidos garantindo simultaneamente pareceres científicos sólidos. O elemento essencial para esta redução dos prazos é o «exame contínuo». Numa emergência de saúde pública, a EMA avalia os dados relativos a medicamentos ou vacinas promissores à medida que estiverem disponíveis. Através deste exame contínuo, a EMA pode, por conseguinte, começar a avaliar os dados enquanto o desenvolvimento está ainda em curso. Quando o medicamento se encontra numa fase de desenvolvimento suficientemente avançada para que seja apresentado um pedido de autorização de introdução no mercado, o procedimento de avaliação formal pode ter lugar num prazo mais curto do que o habitual, uma vez que os dados já foram analisados durante o exame contínuo.

Após ter concluído a sua avaliação científica dos dados e depois de avaliar a qualidade, a segurança e a eficácia do medicamento em questão, o CHMP emite uma recomendação sobre se o medicamento deve ser objeto de uma autorização de introdução no mercado na UE.

No entanto, se não estiverem disponíveis dados completos no momento da apresentação do pedido de autorização de introdução no mercado, o sistema regulador da UE foi concebido de modo a poder fazer face a esta situação mediante um sistema de autorização condicional. Isto significa que a autorização inicial («condicional») concedida pela Comissão se baseia em dados menos completos do que seria normalmente o caso (embora com uma relação benefício-risco positiva) e que os titulares da autorização de introdução no mercado devem completar posteriormente os dados e apresentá-los para avaliação. As autorizações condicionais de introdução no mercado são acompanhadas atentamente e são objeto de um exame anual.

A Comissão Europeia toma a decisão de emitir ou não a autorização de introdução no mercado com base na recomendação da EMA. Além disso, o tempo necessário para a tomada de uma decisão também será abreviado através da redução do período de consulta dos Estados-Membros e ao permitir que a tradução dos documentos para o conjunto das línguas seja efetuada depois da autorização e não antes dela.

Quais são os requisitos de segurança a cumprir?

A fim de autorizar um medicamento, a EMA tem de dispor de informações sólidas sobre a sua segurança, eficácia e qualidade farmacêutica, e atribui à segurança a máxima importância. Os requisitos de segurança para as vacinas contra a COVID-19 continuam a ser tão elevados como para qualquer outra vacina na UE, não sendo afetados pelo contexto de pandemia.

Antes de uma vacina ser aprovada para utilização, os principais elementos de prova sobre a sua segurança e eficácia provêm dos resultados de ensaios clínicos, em que os participantes são selecionados cuidadosamente e acompanhados em condições controladas.

Além disso, após autorização, a legislação da UE exige que seja feita uma monitorização da segurança da vacina enquanto está a ser utilizada, tal como acontece com todos os medicamentos. Para além da segurança, a eficácia da vacina deve também ser monitorizada. Para efeitos dessa monitorização são realizados estudos após a comercialização. Alguns destes estudos podem ser impostos às empresas como uma das condições para manterem a sua autorização de introdução no mercado, outros são realizados pelas autoridades públicas responsáveis pelos programas de vacinação.

A UE dispõe de um sistema abrangente de monitorização da segurança (farmacovigilância) que permite a adoção de medidas para minimizar os riscos, assegurar a comunicação de suspeitas de efeitos secundários, detetar potenciais efeitos adversos e introduzir ações de atenuação eventualmente necessárias numa fase precoce.

Especificamente para a COVID-19, a EMA, em estreita colaboração com a Comissão, os Estados-Membros e os parceiros europeus e internacionais, está a definir atividades de monitorização da segurança reforçadas. Tais atividades visam garantir que quaisquer novas informações recolhidas após a introdução no mercado sejam identificadas e avaliadas o mais rapidamente possível e que sejam tomadas atempadamente medidas regulamentares adequadas para proteger os doentes e salvaguardar a saúde pública. Estas atividades incluem a recolha de dados sobre a exposição, a melhoria da deteção e gestão de sinais de segurança, o reforço da transparência e a criação de uma infraestrutura europeia de monitorização de vacinas, incluindo estudos de observação multicêntricos envolvendo doentes com COVID-19. Será garantida uma comunicação clara e rápida dos resultados dessas avaliações.

APÓS A DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA VACINA

O que acontece efetivamente quando a vacina estiver disponível?

Só será disponibilizada uma vacina se se concluir que esta cumpre os requisitos de segurança estabelecidos, depois de ter sido submetida a uma sólida avaliação científica pela Agência Europeia de Medicamentos e de ser completado o procedimento de autorização de introdução no mercado da UE.

Os Estados-Membros terão então a possibilidade de beneficiar da vacina mediante a aquisição de doses de acordo com o APA celebrado.

Onde serão armazenadas as doses?

Cada Estado-Membro decidirá sobre a melhor forma de armazenar as vacinas. As condições técnicas de armazenamento são definidas por cada fabricante com base nos requisitos específicos de cada tipo de vacina, de modo a garantir a sua qualidade.

Quem receberá as primeiras doses?

Todos os Estados-Membros terão igual acesso às doses disponíveis. Os Estados-Membros decidirão então a quem oferecerão as vacinas na sua população.

MECANISMO DE ACESSO MUNDIAL ÀS VACINAS CONTRA A COVID-19 (COVAX)

De que modo participa a Comissão no mecanismo COVAX?

O mecanismo COVAX, codirigido pela GAVI, a Aliança para as Vacinas, pela Coligação para a Inovação na Preparação para Epidemias (CEPI) e pela OMS, tem por objetivo acelerar o desenvolvimento e o fabrico de vacinas contra a COVID-19 e garantir um acesso justo e equitativo para todos os países do mundo.

Apoiar o acesso equitativo e global a uma vacina segura e eficiente para todos no mundo é uma prioridade para a Comissão. Nenhuma região do mundo é segura enquanto não estivermos todos seguros. É por esta razão que, em 31 de agosto, a Comissão manifestou o seu interesse em participar no COVAX. O anúncio de 31 de agosto incluiu um apoio de 400 milhões de EUR em garantias para o mecanismo COVAX. As vacinas adquiridas neste contexto destinam-se a países de baixo e médio rendimento.

A Comissão e os Estados-Membros que aderiram ao mecanismo COVAX reafirmam que estão a apoiar os objetivos e o interesse do COVAX coletivamente, de modo a que a Estratégia da UE em matéria de vacinas e o mecanismo COVAX se complementem e reforcem mutuamente.

A Comissão e os Estados-Membros seguem atualmente uma abordagem comum para a sua participação no COVAX e a manifestação de interesse de 31 de agosto faz parte deste processo. Estão em curso conversações com a GAVI e a CEPI tendo em vista chegar a um acordo em setembro sobre os termos e condições da participação da UE no mecanismo COVAX.

Tenciona a Comissão adquirir vacinas através do mecanismo COVAX?

A Comissão só adquire vacinas em nome dos Estados-Membros da UE através do mecanismo estabelecido na estratégia da UE em matéria de vacinas, e financia este mecanismo através do Instrumento de Apoio de Emergência (IAE). A participação da Comissão no COVAX apoia um esforço global com vista à produção e distribuição de vacinas a todos os que delas necessitam, em especial nos países de rendimento baixo e médio. Os termos e condições pormenorizados para a participação e contribuição da UE e dos Estados-Membros estão em discussão e serão definidos nos próximos dias e semanas.

Os Estados-Membros podem comprar vacinas através do COVAX?

Os Estados-Membros comprometeram-se, no âmbito da estratégia da UE em matéria de vacinas, a não encetar negociações paralelas com os fabricantes de vacinas com os quais estão em curso negociações a nível da UE. Tal não exclui a possibilidade de participar em negociações com outras empresas produtoras de vacinas através do COVAX.

Como serão utilizadas as garantias e porquê garantias em vez de dinheiro?

A Comissão oferece garantias financeiras para apoiar as negociações do COVAX sobre acordos prévios de aquisição. Estas garantias permitirão ao COVAX reduzir o risco e celebrar acordos prévios de aquisição com uma carteira mais vasta de produtores de vacinas.

Os contratos em negociação no âmbito do COVAX exigem um forte apoio financeiro, que será proporcionado pelas garantias da UE.

De que forma assegura a Comissão a complementaridade entre a estratégia da UE em matéria de vacinas e o COVAX?

A estratégia da UE em matéria de vacinas é indissociável do empenhamento da UE na solidariedade mundial. Isto aplica-se a diferentes níveis: apoio às empresas para a expansão das suas capacidades, promoção da investigação e apoio ao desenvolvimento em benefício da população mundial. Trata-se de investir antecipadamente no desenvolvimento e fabrico acelerados de vacinas em benefício do resto do mundo. Ao disponibilizar recursos financeiros às instituições internacionais, como a OMS, a CEPI e a a GAVI, a UE está também a apoiar o acesso a vacinas em todo o mundo.

Os fabricantes com os quais a UE negoceia estão igualmente empenhados em fornecer futuras doses a outros países do mundo; não há exclusividade para a entrega na Europa nem quaisquer restrições à exportação.

A Europa está a fazer investimentos importantes e arriscados para que, juntamente com os procedimentos de autorização regulamentar que temos em vigor, possamos acelerar o desenvolvimento de vacinas seguras e eficazes que beneficiarão também o resto do mundo.

Os esforços que estamos a desenvolver na Europa complementam a nossa ação a favor da solidariedade mundial e estas duas vertentes reforçam-se mutuamente. É também por esta razão que a Comissão e os Estados-Membros da UE decidiram aderir ao mecanismo COVAX.

Nova avaliação de risco do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças revela necessidade de intensificar medidas contra o coronavírus na UE

O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC) publicou na semana passada, dia 24 de setembro, a sua avaliação de risco atualizada relativa à pandemia de COVID-19, juntamente com um conjunto de orientações sobre as intervenções não farmacêuticas (como a higiene das mãos, o distanciamento físico, a limpeza e a ventilação).
A avaliação de risco atualizada mostra que as taxas de notificação aumentaram de forma constante em toda a UE e no Reino Unido desde agosto e que as medidas tomadas nem sempre foram suficientes para reduzir ou controlar a exposição. Por conseguinte, é fundamental que os Estados-Membros apliquem todas as medidas necessárias ao primeiro sinal de novos surtos. Tais medidas incluem reforçar os testes e o rastreio dos contactos, melhorar a vigilância da saúde pública, garantir um melhor acesso aos equipamentos de proteção individual e aos medicamentos e assegurar capacidades suficientes no domínio da saúde, em consonância com as ações apresentadas pela Comissão em julho.

Stella Kyriakides, comissária da Saúde e Segurança dos Alimentos, afirmou: «A avaliação de risco do ECDC hoje publicada mostra claramente que temos de permanecer vigilantes. Alguns Estados-Membros estão a registar mais casos do que durante o pico da pandemia em março, o que torna perfeitamente claro que esta crise ainda não foi ultrapassada. Encontramo-nos num momento decisivo e todos temos de agir com determinação e utilizar os instrumentos de que dispomos. Isto significa que todos os Estados-Membros têm de estar prontos a aplicar medidas de controlo imediatamente e no momento certo, ao primeiro sinal de potenciais novos surtos. Esta pode ser a nossa última oportunidade para evitar uma repetição da última primavera.»

Andrea Ammon, diretora do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças, afirmou: «Assistimos atualmente a um aumento preocupante do número de casos de COVID-19 detetados na Europa. Até que exista uma vacina segura e eficaz, a identificação rápida, a testagem e a quarentena dos contactos de alto risco contam-se entre as medidas mais eficazes para reduzir a transmissão. É também da responsabilidade de todos manter as medidas de proteção individual necessárias, tais como o distanciamento físico, a higiene das mãos e permanecer em casa se nos sentirmos doentes. A pandemia está longe de ter acabado e devemos manter-nos vigilantes.»

A avaliação de risco do ECDC constata que as intervenções não farmacêuticas, como o distanciamento físico, as medidas de higiene e a utilização de máscaras faciais, mostraram não ser suficientes para reduzir ou controlar a exposição. Ao mesmo tempo, o impacto do aumento das taxas varia de país para país. Enquanto em alguns países o aumento afeta principalmente as pessoas mais jovens (15 a 49 anos de idade), resultando principalmente em casos ligeiros e assintomáticos, noutros países o aumento conduz a mais mortes entre os idosos. A atual situação epidemiológica representa um risco cada vez maior para os grupos de risco e para os profissionais de saúde e requer uma ação imediata e direcionada ao nível da saúde pública.

O ECDC identifica, na sua avaliação de risco, várias opções de resposta, tais como o reforço das capacidades dos serviços de saúde e o direcionamento das ações de saúde pública para os indivíduos clinicamente vulneráveis e os trabalhadores do setor da saúde. Apela também à adoção de intervenções não farmacêuticas, estratégias de testagem, rastreio de contactos, medidas de quarentena, comunicação de riscos adequada e medidas de proteção da saúde mental.

Nas suas orientações sobre as intervenções não farmacêuticas contra a COVID-19, o ECDC apresenta opções possíveis para essas intervenções em vários cenários epidemiológicos. As orientações avaliam os elementos de prova da eficácia destas intervenções e abordam questões de execução, incluindo potenciais obstáculos e facilitadores.

Contexto

O ECDC desempenha um papel fundamental na avaliação da ameaça do ponto de vista científico. Efetua avaliações de risco rápidas e fornece atualizações epidemiológicas frequentes e apoio técnico através da formulação de orientações sobre a melhor forma de fazer face ao surto, nomeadamente no que se refere à monitorização do surto, ao planeamento das medidas de preparação e de resposta e ao apoio laboratorial.

Em 15 de julho, a Comissão adotou a sua comunicação sobre a preparação da UE a curto prazo no domínio da saúde para surtos de COVID-19. A comunicação sublinha que a UE deve estar preparada para o eventual recrudescimento dos casos de COVID-19. Para combater eficazmente novos surtos, serão necessárias ações a curto e a longo prazo estreitamente coordenadas para reforçar a preparação e a resposta em todos os Estados-Membros.

Para mais informações

Avaliação de risco rápida do ECDC: Aumento da transmissão da COVID-19 na UE/EEE e no Reino Unido – 12.ª atualização

Orientações do ECDC: Orientações para a aplicação de intervenções não farmacêuticas contra a COVID-19

Perguntas e respostas: O coronavírus e a estratégia da UE em matéria de vacinas

Empreendedora e projeto portugueses entre os vencedores anunciados nas Jornadas Europeias da Investigação e Inovação

Na semana passada, dia 23 de setembro, durante as Jornadas Europeias da Investigação e Inovação, que este ano se realizaram inteiramente online, a Comissão Europeia anunciou os vencedores de dois prémios. Maria Fátima Lucas e o projeto INVISIBLE, ambos portugueses, são dois dos distinguidos.

Maria Fátima Lucas (Portugal), cofundadora e diretora executiva da Zymvol Biomodeling, uma empresa que desenvolve, por via informática, enzimas industriais aplicando uma modelização molecular, está entre as quatro vencedoras da edição do Prémio da UE para Mulheres Inovadoras de 2020. O prémio é financiado ao abrigo do Horizonte 2020, o programa de investigação e inovação da UE. Os vencedores, selecionados por um júri de peritos independentes, foram revelados por Mariya Gabriel, comissária da Inovação, Investigação, Cultura, Educação e Juventude, no decurso das Jornadas Europeias da Investigação e Inovação. Toda a informação e a lista completa de vencedores pode ser consultada neste sítio Web.

O projeto INVISIBLE (Portugal, Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova) é um dos projetos vencedores da segunda edição do prémio Horizon Impact, dedicado a projetos financiados pela UE que tenham criado um impacto societal em toda a Europa e mais além. Este projeto desenvolveu o primeiro écran transparente, dando origem a uma nova área tecnológica, com inúmeras aplicações numa vasta gama de indústrias. Ser pioneiro europeu neste domínio é um exemplo de liderança científica verdadeiramente global.

Mariya Gabriel, comissária da Inovação, Investigação, Cultura, Educação e Juventude, afirmou, a propósito do Prémio da UE para Mulheres Inovadoras: «É um enorme privilégio poder reconhecer estas inovadoras excecionais. Hoje, estamos a pôr em destaque mulheres inspiradoras que lideram a introdução no mercado de inovações que vão mudar as nossas vidas. Tenho esperança de que, com este prémio, as nossas vencedoras possam inspirar muitas outras mulheres a criar empresas inovadoras na Europa.» Quanto ao prémio Horizon Impact, a comissária acrescentou: «Os programas europeus de investigação e inovação financiam as melhores ideias para fazer avançar a ciência e gerar conhecimentos, mas também para traduzir esses resultados em benefícios concretos para a sociedade. O prémio Horizon Impact demonstra de que forma a utilização dos resultados da investigação pode ter um impacto em todas as áreas da nossa sociedade. Estou muito feliz por ver tantos exemplos extraordinários de como a investigação e a inovação beneficiam diretamente os cidadãos. De muitas formas diferentes, as suas ideias e produtos alteraram a vida quotidiana das pessoas para melhor».

Prémio da UE para Mulheres Inovadoras– Mais Informação e recursos:

Prémio da UE para Mulheres Inovadoras

Igualdade de género na investigação e inovação

Embora haja mais mulheres do que homens na Europa, apenas 16 % das empresas em fase de arranque europeias são criadas ou cofundadas por mulheres e apenas 6 % têm equipas fundadoras constituídas unicamente por mulheres. Há estudos que demonstram que um maior número de mulheres líderes e mulheres nos conselhos de administração conduz a uma maior criatividade, a um processo de tomada de decisão mais aberto e a um melhor desempenho das equipas. Mas, o que é mais importante, é que mais dirigentes do sexo feminino significam mais modelos para as meninas e as jovens, o que é crítico se quisermos alcançar a paridade de género na Europa.

A realização de uma União da Igualdade que promova a igualdade de género em todas as esferas da vida é uma das prioridades da Comissão Europeia. A Comissão está a trabalhar com os Estados-Membros e os países associados ao programa Horizonte 2020 para superar os obstáculos ao empreendedorismo das mulheres e incentivar mais mulheres a criarem as suas próprias empresas.

Lançada pela primeira vez em 2011, o Prémio da UE para Mulheres Inovadoras foi criado para aumentar a sensibilização para a necessidade de mais empresárias e criar modelos de referência para as mulheres e as raparigas. O prémio é atribuído anualmente a quatro empresárias talentosas de toda a UE e países associados, que tenham criado uma empresa de sucesso e trazido inovação para o mercado. Três vencedoras recebem 100 000 euros cada, com outro prémio de 50 000 euros atribuído a uma Inovadora em Ascensão, com idade até 35 anos. As vencedoras foram selecionadas por um júri de peritos na sequência de um convite aberto à apresentação de candidaturas. Este ano, foram apresentadas mais de 200 candidaturas e a lista de pré-seleção final incluía 21 mulheres.

 

Prémio Horizon Impact– Mais informação e recursos:

Sítio web do prémio Horizon Impact

Vídeos dos vencedores

Este prémio Horizon Impact, lançado em fevereiro deste ano, visa ilustrar os vastos benefícios socioeconómicos do investimento da UE em investigação e inovação e incentivar os beneficiários de projetos a gerir e utilizar da melhor forma os resultados da investigação. O prémio reconhece e recompensa os resultados de projetos mais influentes e com maior impacto no âmbito do Horizonte 2020, o atual programa de investigação e inovação da UE (2013-20) e o seu antecessor, o 7.º Programa-Quadro (7.º PQ, 2007-13).

As Jornadas Europeias da Investigação e da Inovação constituem uma oportunidade para os decisores, a indústria, os meios financeiro e académico e as empresas debaterem e moldarem o futuro panorama da investigação e inovação da UE e debaterem as prioridades estratégicas do Horizonte Europa, o próximo programa de investigação e inovação da UE (2021-27).

Estado da União: novo plano de ação para inverter a tendência e lutar contra o racismo

Em 16 de setembro de 2020, no seu discurso sobre o estado da União, a Presidente Ursula von der Leyen declarou: «Os progressos na luta contra o racismo e o ódio são frágeis – conquistam se muito a custo, mas perdem-se muito facilmente. Portanto, é altura de mudar. Construir uma União verdadeiramente antirracista – que passe da condenação à ação. A Comissão vai apresentar um plano de ação para que tal aconteça.»
No seu discurso sobre o estado da União 2020, a Presidente Ursula von der Leyen anunciou um novo plano de ação da UE contra o racismo que estabelece um conjunto de medidas para os próximos 5 anos. A Comissão assegurará, nomeadamente, que os Estados-Membros aplicam integralmente a legislação da UE na matéria e, se necessário, reforçam o seu quadro jurídico. Em causa poderão estar, em especial, as áreas ainda não cobertas pela legislação em matéria de não- discriminação, nomeadamente os serviços de polícia. A Comissão convida também os Estados- Membros a maximizarem a utilização dos instrumentos ao seu dispor, designadamente o financiamento disponível a partir do próximo orçamento da UE de longo prazo e o instrumento Next Generation EU. O plano de ação reúne os intervenientes a todos os níveis para lutar mais eficazmente contra o racismo na Europa, incluindo através da adoção de planos de ação nacionais.

Věra Jourová, vice-presidente responsável pela pasta dos Valores e Transparência, declarou: «É tempo de fazer um balanço. As manifestações de protesto enviaram uma mensagem clara – chegou a hora da mudança. Não será tarefa fácil, mas tem de ser realizada. Vamos trabalhar mais estas questões. Não hesitaremos em reforçar a legislação, se necessário. A própria Comissão adaptará a sua política de recrutamento para melhor espelhar a realidade da sociedade europeia.»

Helena Dalli, comissária responsável pela pasta da Igualdade, afirmou: «Nas sociedades democráticas não espaço para a discriminação racial nem para o racismo, seja ele de que tipo for. Temos todos de batalhar por uma sociedade anti-racista. Com este plano de ação, reconhecemos que os comportamentos racistas não se limitam aos indivíduos e que também são de ordem estrutural.

Por conseguinte, precisamos de atacar o problema a todos os níveis da governação para inverter a tendência. É por esta razão que o plano aborda, entre outras matérias, a aplicação da lei, as atitudes sociais, os estereótipos e as questões económicas, incentivando os Estados-Membros a adotarem os seus próprios planos de ação contra o racismo.»

Passar aos atos: coordenação, sensibilização e aplicação da lei tanto a nível nacional como da UE

O plano de ação da UE contra o racismo para o período 2020-2025 define um conjunto de medidas para combater o racismo com a ajuda do direito da UE e recorrendo a outros meios – trabalhando com os Estados-Membros, incluindo os serviços policiais nacionais, os meios de comunicação social e a sociedade civil, tirando partido das ferramentas da UE, atuais e futuras, e refletindo sobre a situação ao nível dos recursos humanos da própria Comissão. O plano de ação preconiza, nomeadamente, o seguinte:

·         Uma melhor aplicação do direito da UE – A UE dispõe de um quadro jurídico sólido para combater a discriminação, o racismo e a xenofobia. No entanto, fica patente que é necessário reavaliar este quadro e identificar potenciais lacunas. Em 2021, a Comissão apresentará um relatório sobre a aplicação da Diretiva Igualdade Racial, a que se seguirão eventuais propostas legislativas até 2022. A Comissão assegurará igualmente a plena e correta transposição e aplicação da decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia, inclusive através da instauração de processos por infração.

·         Uma coordenação mais estreita – A Comissão nomeará um coordenador da luta contra o racismo e encetará um diálogo regular com as partes interessadas, que se reunirão pelo menos duas vezes por ano. O coordenador fará a ligação com as pessoas das minorias raciais ou étnicas e interagirá com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, a sociedade civil, os meios académicos e a Comissão para reforçar as respostas políticas em matéria de racismo.

·         Uma ação policial e uma proteção justas – Com o apoio das agências da UE, como a Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) e a Agência para a Formação Policial (CEPOL), os Estados-Membros são encorajados a intensificar os seus esforços para prevenir as atitudes discriminatórias por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e aumentar a credibilidade do trabalho policial na luta contra os crimes de ódio.

·         Medidas reforçadas a nível nacional – Os Estados-Membros são incentivados a adotar planos de ação nacionais contra o racismo e a discriminação racial até finais de 2022. No final de 2021, a Comissão, em colaboração com os peritos nacionais, compilará os princípios fundamentais para a elaboração de planos de ação nacionais eficazes e apresentará um primeiro relatório intercalar até finais de 2023.

·         Uma maior diversidade ao nível do quadro de pessoal da UE – A Comissão tomará medidas para melhorar significativamente a representatividade do pessoal da Comissão, mediante a adoção de iniciativas centradas no recrutamento e na seleção. As outras instituições da UE são convidadas a tomar medidas semelhantes.

O plano de ação inclui outras medidas, nomeadamente a sensibilização para os estereótipos raciais e étnicos e o seu combate, com a ajuda dos meios de comunicação social, da educação, da cultura e do desporto, assim como a melhoria da recolha de dados desagregados por origem étnica ou racial. A Comissão procederá também, todos os anos, à nomeação da ou das capitais europeias da inclusão e da diversidade e organizará uma cimeira contra o racismo na primavera de 2021.

Próximas etapas

Acompanhamento da execução das medidas apresentadas no plano de ação, comunicação dos progressos realizados e adaptação das ações sempre que necessário.

A Comissão convida, por um lado, o Parlamento Europeu a organizar debates periódicos sobre esta matéria e a apoiar a execução do plano de ação e, por outro, o Conselho a adotar conclusões sobre as ações dos Estados-Membros no domínio da prevenção e da luta contra o racismo.

Contexto

A discriminação em razão da raça ou origem étnica é proibida na União Europeia. No entanto, a discriminação persiste na nossa sociedade e mais de metade dos europeus considera tratar-se de uma prática generalizada no seu país. Segundo a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), 45 % das pessoas de origem norteafricana, 41 % dos membros da comunidade cigana e 39 % dos descendentes de pessoas vindas da África Subsariana foram já vítimas de discriminação e 11 % dos judeus já se sentiram discriminados pelo facto de pertencerem à comunidade judaica.

A UE dispõe de um quadro jurídico, incluindo a Diretiva Igualdade Racial e a Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia. Alguns acontecimentos recentes, que tornaram patentes certas tensões raciais, suscitaram preocupações quanto à efetiva aplicação da proteção legal contra a discriminação racial ou étnica, a somar às questões levantadas pela relação entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei e as minorias.

Em 24 de junho, na sequência do discurso da Presidente Ursula von der Leyen, em que esta apelou à tomada de medidas adicionais, o Colégio realizou um debate estruturado contra o racismo e a favor de mais diversidade e equidade na União Europeia. A Presidente tinha então salientado que estava aberto o debate e que se lhe seguiriam medidas concretas, incluindo um plano de ação.

Para mais informações

Uma  União  da  Igualdade: plano  de  ação     da  UE contra  o  racismo  2020-2025

Plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 – Ficha informativa

Plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 – Sítio Web

Discurso sobre o estado da União

Estado da União 2020 – Comunicado de imprensa sobre as iniciativas principais

Estado da União 2020 – Página Web específica

Estão abertas as candidaturas até 30.09 para o Prémio CESE para a Solidariedade Civil, dedicado ao combate ao coronavírus

O Comité Económico e Social Europeu recompensará um máximo de 29 iniciativas solidárias lançadas na UE e no Reino Unido para combater a COVID-19 e atenuar o seu impacto devastador.
O Comité Económico e Social Europeu (CESE) está a lançar um Prémio para a Solidariedade Civil, um prémio de edição única dedicado ao tema específico «A sociedade civil contra a COVID‑19», que este ano substitui o Prémio CESE para a Sociedade Civil.

O Prémio para a Solidariedade Civil galardoará as iniciativas criativas e eficazes lançadas por indivíduos, organizações da sociedade civil e empresas privadas que tenham dado um contributo notável para o combate à situação de emergência provocada pela COVID-19 e às suas graves e múltiplas consequências, reforçando assim a solidariedade europeia e ajudando a criar uma identidade europeia assente em valores comuns a toda a UE.

Com o prémio, o CESE tenciona aumentar a projeção dessas iniciativas, chamando a atenção para o seu impacto e homenageando assim todas as pessoas que lutaram contra o coronavírus, demonstrando coragem, empenho, solidariedade e um extraordinário sentido de responsabilidade.

Para poderem participar, os candidatos devem residir ou estar estabelecidos na União. Os residentes e as empresas estabelecidas no Reino Unido, assim como as organizações da sociedade civil desse país, também podem candidatar-se. Embora a maioria da população britânica tenha votado a favor do Brexit e o país esteja agora a sair da UE, o CESE quer demonstrar que não tenciona romper os laços com a sociedade civil deste antigo Estado-Membro e que, pelo contrário, pretende manter relações próximas.

O CESE atribuirá um máximo de 29 prémios, de um valor de 10 000 euros cada, a iniciativas lançadas no território da UE ou do Reino Unido. Haverá 27 prémios para projetos executados nos Estados-Membros, um para uma candidatura do Reino Unido e um para um projeto de natureza transfronteiriça ou europeia.

As candidaturas, incluindo as que forem apresentadas por empresas com fins lucrativos, não podem ter fins lucrativos e não podem ser financiadas a mais de 50% por recursos públicos.

As iniciativas devem estar diretamente ligadas à COVID-19, visando especificamente combater o vírus ou as suas consequências. Devem já ter sido implementadas ou estar ainda em curso. Projetos lançados antes do início da pandemia e que tenham sido adaptados para reagir rapidamente aos novos desafios também podem candidatar-se.

O prazo para a apresentação de candidaturas decorre até 30 de setembro de 2020 (às 12 horas). A cerimónia de entrega dos prémios realizar-se-á em janeiro de 2021, durante a reunião plenária do CESE, em Bruxelas.

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O TEMA DO PRÉMIO CESE PARA A SOLIDARIEDADE CIVIL

O CESE, o órgão da UE que dá voz às ONG, aos sindicatos e às organizações de empregadores ao nível da UE, tem salientado repetidamente que a solidariedade europeia e uma ação europeia concertada são fundamentais para enfrentar uma pandemia de proporções tão inéditas como a COVID-19 e para superar a crise económica e social a que a Europa está exposta a um nível nunca visto desde a Segunda Guerra Mundial.

Ao mesmo tempo, o CESE tem chamado a atenção para o trabalho inestimável levado a cabo pela sociedade civil europeia e por muitos indivíduos durante a crise. Muitos demonstraram, de diversas formas, uma solidariedade sem precedentes para com as pessoas mais afetadas pela crise. Outros envidaram enormes esforços para complementar as medidas tomadas pelas autoridades dos Estados-Membros. Alguns participaram na prevenção e na gestão de emergências e catástrofes, revelando-se cruciais no combate à pandemia e na atenuação do seu impacto.

As iniciativas propostas para o prémio podem abranger um amplo conjunto de temas, nomeadamente:

·         ações relacionadas com a saúde, equipamentos médicos, dispositivos médicos, assistência e cuidados;

·         iniciativas temporárias destinadas a atenuar os efeitos imediatos da crise do coronavírus e a suprir as necessidades urgentes dos grupos-alvo;

·         medidas específicas destinadas a ajudar as pessoas ou os grupos mais pobres, desfavorecidos ou vulneráveis (incluindo os refugiados), a protegê-los da doença e a aliviar o impacto da crise;

·         iniciativas ligadas à situação de grupos-alvo específicos durante o confinamento;

·         iniciativas destinadas a fazer face às consequências da crise sanitária em termos económicos e de emprego;

·         iniciativas destinadas a apoiar a retoma da economia europeia ou de setores específicos no rescaldo da pandemia;

·         iniciativas destinadas a aumentar a capacidade de reação em caso de crises futuras comparáveis.

Esta lista não é exaustiva.

A lista completa dos requisitos e o formulário de candidatura em linha estão disponíveis no sítio Web do CESE: www.eesc.europa.eu/civilsolidarityprize/.

Em 2020, o Prémio para a Solidariedade Civil será atribuído em vez do habitual Prémio CESE para a Sociedade Civil, que galardoa anualmente iniciativas e realizações de organizações da sociedade civil e/ou de indivíduos que tenham contribuído significativamente para promover os valores comuns que reforçam a coesão e a integração europeias. Contrariamente ao Prémio para a Solidariedade Civil, o Prémio para a Sociedade Civil não recompensa projetos de empresas privadas.

Em 2019, o Prémio CESE para a Sociedade Civil foi atribuído pela décima primeira vez e foi dedicado à emancipação das mulheres e às ações em prol da igualdade entre homens e mulheres.

Gostaríamos de convidar as organizações da sociedade civil, os indivíduos e as empresas privadas do seu país a candidatarem-se ao Prémio CESE para a Solidariedade Civil e, deste modo, a contribuírem para o reconhecimento de projetos de valor.

Para mais informações, contactar: Unidade de Imprensa do CESE – Margarida Reis
Margarida.Reis@eesc.europa.eu

Jovens tradutores nas escolas da UE — Comissão abre inscrições para concurso de tradução de 2020

A Comissão Europeia anuncia o lançamento do seu concurso anual de tradução para estudantes do ensino secundário de toda a Europa, Juvenes Translatores. A partir de 2 de setembro, as escolas de todos os países da UE poderão inscrever-se em linha, para que os seus alunos possam competir com colegas de outros países. Este ano, os adolescentes participantes terão de traduzir um texto sobre o tema «Enfrentar tempos difíceis — juntos somos mais fortes».

Johannes Hahn, comissário do Orçamento e Administração, declarou: «Os jovens na Europa conhecem a importância das línguas na sociedade atual e sabem que elas não servem apenas para ajudar a compreender melhor as culturas e as perspetivas dos outros, podendo também ajudá-los a encontrar emprego. Gostaria de incentivar as escolas e os alunos a participar no concurso Juvenes Translatores deste ano e a descobrir a tradução.»

Os participantes poderão traduzir entre quaisquer duas das 24 línguas oficiais da UE (552 combinações linguísticas possíveis). No concurso do ano passado, os estudantes utilizaram no total 150 combinações diferentes.

O prazo para a inscrição das escolas — a primeira de duas fases — decorre até 20 de outubro de 2019, às 12h00. Os professores podem preencher o formulário de inscrição em qualquer uma das 24 línguas oficiais da UE.

Posteriormente, a Comissão convidará um total de 705 escolas para a fase seguinte. O número de escolas participantes de cada país será igual ao número de deputados que o país tiver no Parlamento Europeu e a seleção será feita aleatoriamente por computador.

As escolas selecionadas devem convidar dois a cinco alunos para participar. Os alunos podem ser de qualquer nacionalidade, mas deverão ter nascido em 2003.

O concurso decorrerá em linha no dia 26 de novembro de 2020 em todas as escolas participantes.

Os vencedores — um por país — serão anunciados no início de fevereiro de 2021.

Se as condições o permitirem, receberão os prémios na primavera de 2021, numa cerimónia em Bruxelas, onde terão também a oportunidade de conhecer tradutores profissionais da Comissão e de se informarem melhor sobre o trabalho dos linguistas.

Contexto

Desde 2007, a Direção-Geral da Tradução da Comissão tem vindo a organizar anualmente o concurso Juvenes Translatores (expressão latina para «jovens tradutores»). O concurso promove a aprendizagem das línguas nas escolas e dá aos jovens uma ideia do que é ser tradutor. O concurso está aberto aos jovens de 17 anos que frequentam o ensino secundário e tem lugar em simultâneo em todas as escolas selecionadas no território da UE.

O concurso tem inspirado e incentivado alguns dos participantes a prosseguirem a aprendizagem de línguas no ensino superior e a tornarem-se tradutores profissionais. Além disso, constitui uma oportunidade de pôr em destaque a riqueza da diversidade linguística da Europa.

Para mais informações

Sítio Web Juvenes Translatores

Página Facebook do concurso Juvenes Translatores

Siga a Direção-Geral da Tradução da Comissão Europeia no Twitter: @ translatores