O 112 é o número único de emergência da União Europeia.
Chamada gratuita, por telefone fixo ou telemóvel. Em qualquer país da UE.
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O 112 é o número único de emergência da União Europeia.
Chamada gratuita, por telefone fixo ou telemóvel. Em qualquer país da UE.
Estão abertas, até 15 de fevereiro, as inscrições para a 5ª edição da Ação de Curta Duração “A Europa na Escola – Formação para Professores”.
A ação decorre à distância (de forma síncrona) e tem como objetivo promover o conhecimento sobre a União Europeia e capacitar os professores dos diferentes níveis de escolaridade (1º CEB, 2º CEB, 3º CEB, Ensino Secundário e Ensino Profissional) para o desenvolvimento de atividades de educação sobre a União Europeia, envolvendo os alunos nos diversos domínios da Educação para a Cidadania.
Cada ação terá uma duração total de seis horas repartidas por dois dias, tem um caráter tutorial e visa apoiar os docentes na utilização de guias, um para cada nível de ensino, criados com base em recursos e ferramentas sobre a União Europeia, como por exemplo o Espaço de Aprendizagem.
Os professores candidatos poderão escolher entre as cinco ações disponíveis programadas, que decorrerão em março e abril de 2024, em horário pós-laboral (ver cronogramas infra).
O projeto “A Europa na Escola – Formação para Professores” é uma iniciativa da Representação da Comissão Europeia em Portugal, em parceria com a Direção-Geral da Educação e o Centro de Informação Europeia Jacques Delors, que tem por objetivo promover o conhecimento sobre a União Europeia junto da comunidade educativa em todos os níveis de ensino e contribuir para a formação e valorização de uma cidadania democrática e participativa.
Para mais informações e inscrições consulte a notícia na página da Direção-Geral da Educação que remete para o Portal de Gestão da Formação, onde os docentes – depois de devidamente registados – podem efetuar a inscrição nas sessões disponíveis.
Note-se que todos os candidatos devem satisfazer as condições de elegibilidade, nomeadamente serem professores no ativo do ensino público a lecionar no Continente (as Regiões Autónomas têm sistema de formação próprio). Não são admitidos formandos já certificados numa edição anterior.
Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal e Direção Geral de Educação
A Comissão Europeia propôs no dia 31 de janeiro permitir que os agricultores da UE beneficiem, para o ano de 2024, de derrogações às regras da Política Agrícola Comum que os obrigam a manter certas áreas não produtivas.
A proposta da Comissão, hoje enviada aos Estados-Membros que votarão em reunião de comité, constitui uma primeira medida política concreta para dar resposta às preocupações dos agricultores no que respeita aos seus rendimentos.
Dá igualmente seguimento aos pedidos formulados por vários Estados-Membros nas reuniões do Conselho da Agricultura.
Além disso, a Comissão Europeia propôs a renovação por mais um ano da suspensão dos direitos e dos contingentes de importação sobre as exportações ucranianas para a UE, reforçando simultaneamente a proteção dos produtos agrícolas sensíveis da UE.
Esta decisão está em conformidade com os compromissos assumidos pela UE no sentido de apoiar a Ucrânia enquanto for necessário.
Paralelamente, a Comissão propõe renovar por mais um ano a suspensão de todos os direitos remanescentes sobre as importações moldavas em vigor desde julho de 2022.
Mais informações no material de imprensa disponível sobre o apoio comercial à Ucrânia e à Moldávia e sobre a derrogação a determinadas regras agrícolas.
Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal
O convite à apresentação de propostas da Europa Criativa 2024 apoia a tradução, a promoção e a circulação de obras literárias de ficção europeias com um orçamento total de 5 milhões de euros.
40 projetos receberão financiamento.
O prazo para a apresentação de candidaturas termina a 16 de abril de 2024.
Elegibilidade
As organizações interessadas podem candidatar-se individualmente ou como membros de um consórcio, com um mínimo de duas organizações elegíveis.
Cada projeto deve basear-se numa estratégia editorial e promocional sólida que abranja um pacote de, pelo menos, cinco obras de ficção elegíveis traduzidas de e para as línguas indicadas na página seguinte.
Os candidatos podem candidatar-se a projetos de diferentes dimensões, com diferentes limites máximos para o número de livros traduzidos e o financiamento recebido:
Pequena escala: projetos que proponham a tradução de até 10 livros diferentes podem receber até 100 000 EUR
Escala média: projetos que proponham a tradução de até 20 livros diferentes podem receber até 200 000 EUR
Grande escala: projetos que proponham a tradução de pelo menos 21 livros diferentes podem receber até 300 000 EUR
Saiba mais e candidate-se aqui.
Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal
Candidata-te ao Prémio Carlos Magno de 2024!
És um jovem residente na UE e trabalhas num projeto que contribui para mudar a Europa?Candidata-te agora! Prazo: 12 de fevereiro @ https://youth.europarl.europa.eu/en/more-information/charlemagne-prize.html
Clarificação sobre a proposta da Comissão Europeia relativa a veículos em fim de vida:
Não há absolutamente nada na proposta da Comissão Europeia sobre “veículos em fim de vida” que proíba a reparação de veículos com mais de 15 anos (nem de veículos com qualquer outra idade).
Se um proprietário quiser reparar o seu automóvel, isso está perfeitamente de acordo com as regras propostas, independentemente da “idade” do veículo.
Caso um automóvel estiver danificado a ponto de não poder ser reparado, deverá será considerado um “veículo em fim de vida” e nesse caso aplicar-se-iam as regras do regulamento proposto.
A proposta de regulamento contém critérios sobre a forma de determinar se um automóvel deve ou não ser considerado reparável — mas estes critérios não incluem qualquer limite de idade.
Já no dia 15 de janeiro, um porta-voz da Comissão Europeia teve a oportunidade de explicar que a proposta em causa visa “exclusivamente abordar o caso de veículos que já atingiram o fim de vida útil.
Não existe nada neste regulamento para impedir a reparação de automóveis que podem ser reparados.
Só no caso de um carro estar a ser vendido é que existem regras neste regulamento que iriam permitir às autoridades determinar se um carro é realmente um carro, ou se na verdade já não é um carro, mas sim um veículo em fim de vida. E nesse caso, tem de ser tratado de acordo com as regras dos resíduos.