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Coronavírus: Comissão consulta Estados-Membros sobre proposta de alargamento do Quadro Temporário para os auxílios estatais

Lisboa, 28 de março de 2020.
A Comissão Europeia enviou aos Estados-Membros, para consulta, um projeto de proposta de prorrogação do Quadro Temporário relativo às medidas de auxílio estatal adotado em 19 de março de 2020 para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus.

No prazo de apenas alguns dias, a Comissão adotou 14 decisões sobre auxílios estatais com base neste Quadro Temporário para aprovar 22 medidas nacionais que, nestes tempos difíceis, proporcionam a liquidez tão necessária às empresas europeias. A Comissão propõe agora alargar o Quadro Temporário, acrescentando novas possibilidades de apoio para cinco tipos de medidas de auxílio. Os Estados-Membros têm agora a possibilidade de apresentar observações sobre o projeto de proposta da Comissão. A Comissão pretende que o Quadro Temporário alterado entre em vigor na próxima semana.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou:

«A gestão do impacto económico do surto de coronavírus exige uma ação decisiva, rápida e — o que é mais importante — coordenada. As regras da UE em matéria de auxílios estatais proporcionam aos Estados-Membros um conjunto de instrumentos para ajudar as empresas neste período difícil. Incrementaremos este conjunto de instrumentos para que os Estados-Membros possam apoiar as empresas que desenvolvem, testam e produzem os produtos mais necessários para combater o coronavírus, tais como vacinas, dispositivos médicos e equipamentos de proteção. Os Estados-Membros também passarão a poder prestar apoio específico para salvar postos de trabalho em setores e regiões particularmente afetados pelo surto, concedendo isenções ao pagamento de impostos ou de contribuições sociais ou atribuindo subsídios salariais. A Comissão continuará a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar os governos e os cidadãos europeus

As cinco medidas propostas são:

1.    Mais apoio à investigação e desenvolvimento sobre o coronavírus para fazer face à atual crise sanitária. Podem ser concedidos mais auxílios, se os Estados-Membros cooperarem além-fronteiras.

2.    Mais apoio à construção e modernização de instalações de teste de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus, tais como vacinas, equipamentos ou dispositivos médicos, materiais de proteção e desinfetantes. Os Estados-Membros também podem conceder garantias para incentivar as empresas a investir. Podem ser concedidos mais auxílios, se os Estados-Membros cooperarem além-fronteiras.

3.    Mais apoio à produção de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus, tais como vacinas, equipamentos ou dispositivos médicos, materiais de proteção e desinfetantes. Os Estados-Membros também podem conceder garantias para incentivar as empresas a investir. Podem ser concedidos mais auxílios, se os Estados-Membros cooperarem além-fronteiras.

4.    Apoio específico sob a forma de diferimento do pagamento de impostos e/ou suspensão das contribuições dos empregadores para a segurança social, a fim de evitar os despedimentos devidos à crise do coronavírus em regiões ou setores específicos que são mais afetados pelo surto.

5.    Apoio específico sob a forma de subsídios salariais para trabalhadores, a fim de evitar os despedimentos devidos à crise do coronavírus em regiões ou setores específicos que são mais afetados pelo surto.

As possibilidades de apoio específico dão aos Estados-Membros mais flexibilidade para intervir de forma seletiva nos casos de maior necessidade. Esta possibilidade complementa a de tomar medidas gerais à disposição de todas as empresas, que estão fora do âmbito de aplicação das regras de controlo dos auxílios estatais da UE (tal como já clarificado na Comunicação da Comissão de 13 de março e no Quadro Temporário relativo às medidas de auxílio estatal existente).

Por último, a Comissão Europeia decidiu retirar temporariamente todos os países da lista de países com «riscos negociáveis» no âmbito da Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. Tal permite que os Estados-Membros disponibilizem um seguro de crédito à exportação a curto prazo, tendo em conta a insuficiência crescente da capacidade de seguro privado para as exportações para todos os países na atual crise do coronavírus.

Mais informações em: statement_20_551

Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal

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