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Estado da União: novo plano de ação para inverter a tendência e lutar contra o racismo

Em 16 de setembro de 2020, no seu discurso sobre o estado da União, a Presidente Ursula von der Leyen declarou: «Os progressos na luta contra o racismo e o ódio são frágeis – conquistam se muito a custo, mas perdem-se muito facilmente. Portanto, é altura de mudar. Construir uma União verdadeiramente antirracista – que passe da condenação à ação. A Comissão vai apresentar um plano de ação para que tal aconteça.»
No seu discurso sobre o estado da União 2020, a Presidente Ursula von der Leyen anunciou um novo plano de ação da UE contra o racismo que estabelece um conjunto de medidas para os próximos 5 anos. A Comissão assegurará, nomeadamente, que os Estados-Membros aplicam integralmente a legislação da UE na matéria e, se necessário, reforçam o seu quadro jurídico. Em causa poderão estar, em especial, as áreas ainda não cobertas pela legislação em matéria de não- discriminação, nomeadamente os serviços de polícia. A Comissão convida também os Estados- Membros a maximizarem a utilização dos instrumentos ao seu dispor, designadamente o financiamento disponível a partir do próximo orçamento da UE de longo prazo e o instrumento Next Generation EU. O plano de ação reúne os intervenientes a todos os níveis para lutar mais eficazmente contra o racismo na Europa, incluindo através da adoção de planos de ação nacionais.

Věra Jourová, vice-presidente responsável pela pasta dos Valores e Transparência, declarou: «É tempo de fazer um balanço. As manifestações de protesto enviaram uma mensagem clara – chegou a hora da mudança. Não será tarefa fácil, mas tem de ser realizada. Vamos trabalhar mais estas questões. Não hesitaremos em reforçar a legislação, se necessário. A própria Comissão adaptará a sua política de recrutamento para melhor espelhar a realidade da sociedade europeia.»

Helena Dalli, comissária responsável pela pasta da Igualdade, afirmou: «Nas sociedades democráticas não espaço para a discriminação racial nem para o racismo, seja ele de que tipo for. Temos todos de batalhar por uma sociedade anti-racista. Com este plano de ação, reconhecemos que os comportamentos racistas não se limitam aos indivíduos e que também são de ordem estrutural.

Por conseguinte, precisamos de atacar o problema a todos os níveis da governação para inverter a tendência. É por esta razão que o plano aborda, entre outras matérias, a aplicação da lei, as atitudes sociais, os estereótipos e as questões económicas, incentivando os Estados-Membros a adotarem os seus próprios planos de ação contra o racismo.»

Passar aos atos: coordenação, sensibilização e aplicação da lei tanto a nível nacional como da UE

O plano de ação da UE contra o racismo para o período 2020-2025 define um conjunto de medidas para combater o racismo com a ajuda do direito da UE e recorrendo a outros meios – trabalhando com os Estados-Membros, incluindo os serviços policiais nacionais, os meios de comunicação social e a sociedade civil, tirando partido das ferramentas da UE, atuais e futuras, e refletindo sobre a situação ao nível dos recursos humanos da própria Comissão. O plano de ação preconiza, nomeadamente, o seguinte:

·         Uma melhor aplicação do direito da UE – A UE dispõe de um quadro jurídico sólido para combater a discriminação, o racismo e a xenofobia. No entanto, fica patente que é necessário reavaliar este quadro e identificar potenciais lacunas. Em 2021, a Comissão apresentará um relatório sobre a aplicação da Diretiva Igualdade Racial, a que se seguirão eventuais propostas legislativas até 2022. A Comissão assegurará igualmente a plena e correta transposição e aplicação da decisão-quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia, inclusive através da instauração de processos por infração.

·         Uma coordenação mais estreita – A Comissão nomeará um coordenador da luta contra o racismo e encetará um diálogo regular com as partes interessadas, que se reunirão pelo menos duas vezes por ano. O coordenador fará a ligação com as pessoas das minorias raciais ou étnicas e interagirá com os Estados-Membros, o Parlamento Europeu, a sociedade civil, os meios académicos e a Comissão para reforçar as respostas políticas em matéria de racismo.

·         Uma ação policial e uma proteção justas – Com o apoio das agências da UE, como a Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) e a Agência para a Formação Policial (CEPOL), os Estados-Membros são encorajados a intensificar os seus esforços para prevenir as atitudes discriminatórias por parte das autoridades responsáveis pela aplicação da lei e aumentar a credibilidade do trabalho policial na luta contra os crimes de ódio.

·         Medidas reforçadas a nível nacional – Os Estados-Membros são incentivados a adotar planos de ação nacionais contra o racismo e a discriminação racial até finais de 2022. No final de 2021, a Comissão, em colaboração com os peritos nacionais, compilará os princípios fundamentais para a elaboração de planos de ação nacionais eficazes e apresentará um primeiro relatório intercalar até finais de 2023.

·         Uma maior diversidade ao nível do quadro de pessoal da UE – A Comissão tomará medidas para melhorar significativamente a representatividade do pessoal da Comissão, mediante a adoção de iniciativas centradas no recrutamento e na seleção. As outras instituições da UE são convidadas a tomar medidas semelhantes.

O plano de ação inclui outras medidas, nomeadamente a sensibilização para os estereótipos raciais e étnicos e o seu combate, com a ajuda dos meios de comunicação social, da educação, da cultura e do desporto, assim como a melhoria da recolha de dados desagregados por origem étnica ou racial. A Comissão procederá também, todos os anos, à nomeação da ou das capitais europeias da inclusão e da diversidade e organizará uma cimeira contra o racismo na primavera de 2021.

Próximas etapas

Acompanhamento da execução das medidas apresentadas no plano de ação, comunicação dos progressos realizados e adaptação das ações sempre que necessário.

A Comissão convida, por um lado, o Parlamento Europeu a organizar debates periódicos sobre esta matéria e a apoiar a execução do plano de ação e, por outro, o Conselho a adotar conclusões sobre as ações dos Estados-Membros no domínio da prevenção e da luta contra o racismo.

Contexto

A discriminação em razão da raça ou origem étnica é proibida na União Europeia. No entanto, a discriminação persiste na nossa sociedade e mais de metade dos europeus considera tratar-se de uma prática generalizada no seu país. Segundo a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia (FRA), 45 % das pessoas de origem norteafricana, 41 % dos membros da comunidade cigana e 39 % dos descendentes de pessoas vindas da África Subsariana foram já vítimas de discriminação e 11 % dos judeus já se sentiram discriminados pelo facto de pertencerem à comunidade judaica.

A UE dispõe de um quadro jurídico, incluindo a Diretiva Igualdade Racial e a Decisão-Quadro relativa à luta contra o racismo e a xenofobia. Alguns acontecimentos recentes, que tornaram patentes certas tensões raciais, suscitaram preocupações quanto à efetiva aplicação da proteção legal contra a discriminação racial ou étnica, a somar às questões levantadas pela relação entre os organismos responsáveis pela aplicação da lei e as minorias.

Em 24 de junho, na sequência do discurso da Presidente Ursula von der Leyen, em que esta apelou à tomada de medidas adicionais, o Colégio realizou um debate estruturado contra o racismo e a favor de mais diversidade e equidade na União Europeia. A Presidente tinha então salientado que estava aberto o debate e que se lhe seguiriam medidas concretas, incluindo um plano de ação.

Para mais informações

Uma  União  da  Igualdade: plano  de  ação     da  UE contra  o  racismo  2020-2025

Plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 – Ficha informativa

Plano de ação da UE contra o racismo 2020-2025 – Sítio Web

Discurso sobre o estado da União

Estado da União 2020 – Comunicado de imprensa sobre as iniciativas principais

Estado da União 2020 – Página Web específica

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