Europe Direct Oeste, Lezíria e médio Tejo

Muitas vezes acreditamos em coisas por acharmos que são o senso comum.

Mas, e se perguntarmos mais detalhes sobre essas mesmas coisas?

A UE proibiu os carapauzinhos?

A UE proibiu o brinde no bolo-rei?

A UE proibiu a venda de bolas de Berlim nas praias?

Muitos são os mitos e outros contos europeus imaginados em torno da União Europeia em Portugal.

Dizia-se que as bolas de Berlim nas praias não respeitariam os critérios de higiene e segurança alimentar determinados pelas regras europeias.

A ASAE esclareceu que a fiscalização das bolas de Berlim incidiu no seu processo de fabrico e não na sua comercialização nas praias portuguesas.

O comunicado da ASAE garante que toda a ação se concentrou em situações pontuais em que foi detetado o fabrico de bolos sem quaisquer condições de higiene e segurança, de acordo com a legislação em vigor.

No que toca à comercialização nas praias, a única exigência de normativos comunitários é que os produtos estejam protegidos de qualquer forma de contaminação.

Deste modo, se as bolas de Berlim forem fabricadas num estabelecimento devidamente licenciado e com atenção às normas de higiene e segurança alimentar, podem ser comercializadas nas praias portuguesas, desde que haja uma proteção contra a sua deterioração e contaminação.

Diz-se com frequência que a «Europa» não nos permite comer «jaquinzinhos».

E, conforme o tamanho que tiver o petisco, assim será verdade ou não.

Com efeito, ao longo da última década a fiscalização do pescado incidiu, principalmente, na captura de carapauzinhos, ou «jaquinzinhos», como são vulgarmente conhecidos.

Isto acontece porque foi fixado um tamanho mínimo para a pesca dos carapaus, sendo imposta a proibição de captura de espécies juvenis, que veem o seu ciclo de crescimento interrompido.

Esta proibição deve-se, portanto, a uma necessidade de preservação da biodiversidade marítima que se encontra ameaçada pela sobrepesca de grande número de variedades.

Confirmando a opinião comum, a imposição de tamanho mínimo para a captura do carapau teve a sua origem numa norma europeia, o Regulamento (CE) n.º 850/98 do Conselho, de 30 de março de 1998, que trata da conservação dos recursos de pesca, nomeadamente através de medidas de proteção dos juvenis dos organismos marinhos.

Em Portugal, o tamanho mínimo das espécies foi fixado por Portaria, sendo que, no que concerne aos carapaus, esse mínimo é estabelecido nos 150 mm.

Nas vésperas do Natal de 2007, foi divulgada a suposta proibição de inclusão de brindes no bolo-rei, por razões de segurança alimentar do consumidor.

A limitação imposta a estes brindes remonta a 1999, aquando da adoção do Decreto-lei n.º 158/99, de 11 de maio.

O artigo 4.º do Decreto-lei estabelece a proibição da «comercialização de géneros alimentícios que contenham brindes misturados».

Todavia, o n.º 3 do mesmo artigo exclui desta proibição o bolo-rei, devido à sua elevada tradição cultural.

O brinde do bolo-rei apenas tem que respeitar os critérios de segurança fixados no artigo 3.º do mesmo Decreto-lei.

Terá que se distinguir do alimento pela «sua cor, tamanho, consistência e apresentação, ou seja concebido de forma que não cause riscos, no ato de manuseamento ou ingestão, à saúde ou segurança do consumidor, nomeadamente asfixia, envenenamento, perfuração ou obstrução do aparelho digestivo».

Conclusão: esta limitação resultou, única e exclusivamente, do sistema jurídico português, conforme resulta do próprio Decreto-lei.

No que diz respeito ao peso (ou influência) nas votações e decisões tomadas na UE, Portugal não é um país pequeno.

De acordo com os Tratados, estabeleceu-se aquilo que se designou por “progressividade degressiva”: os países mais pequenos são sobre-representados face aos maiores ou, dito de outra forma, cada deputado dos países mais populosos representa mais eleitores.

Tal significa que Portugal tem mais peso nas instituições europeias do que se fosse aplicado um critério diretamente proporcional para a eleição dos deputados por Estado-Membro.

O Conselho da União Europeia reúne periodicamente os representantes dos governos dos Estados-Membros da União Europeia e nele existem regras diferentes de votação de acordo com os assuntos em causa: para decidir pode ser exigida unanimidade, maioria qualificada (cerca de 70 % dos votos) ou maioria simples. Os Estados-Membros de maior dimensão têm mais votos do que os mais pequenos.

A partir de 2014, aplica-se o princípio da «dupla maioria», a saber: uma decisão exige o acordo da maioria dos Estados-Membros, os quais deverão simultaneamente representar a maioria da população.

A Alemanha, a que corresponde cerca de 16 % da população da UE, dispõe de 29 votos no Conselho, o que corresponde a 8,4 % do total de votos.

Portugal, por seu turno, tem 3,5 % dos votos, apesar de ter apenas 2,1% da população.

Mais uma vez se verifica que os mecanismos de decisão europeus beneficiam os Estados-Membros com menos população e que, no quadro da tomada de decisões por maioria qualificada, Portugal não tem um peso ínfimo, como com frequência se pensa, mas uma posição de peso intermédio que é relevante.

Em Portugal não se pode votar para as Eleições Europeias

Não precisa de sair de Portugal para votar nas Eleições Europeias!

A partir dos 18 anos de idade, todas as pessoas têm direito de voto.

Verificadas certas condições, é possível votar no estrangeiro.

Os eleitores portugueses elegem 21 eurodeputados que os representam no Parlamento Europeu durante 5 anos.

O Parlamento Europeu toma grandes decisões: como desenvolver a economia, reduzir o consumo de energia, garantir que os alimentos que consumimos são seguros ou combater os riscos da era digital em termos de notícias falsas, desinformação e manipulação.

Quando vota, escolhe quem toma estas decisões e o que elas significam para o tipo de mundo em que quer viver.

Se não votar, não tem voto na matéria.

O YouTube vai acabar

A desinformação que tem circulado na Internet afirma que a reforma da legislação europeia em matéria de direitos de autor poria termo à atual forma como o YouTube funciona.

Isso não é verdade: os youtubers e utilizadores das plataformas «online» continuarão a fazer o que fazem atualmente e continuarão a ter a mesma plataforma para conteúdos criativos.

Contudo, há algo que muda: os criadores e os autores beneficiarão de uma proteção muito maior contra as violações dos direitos de autor.

Atualmente, as quatro maiores plataformas, incluindo o YouTube, têm um total de 2 mil milhões de utilizadores com acesso a centenas de horas de vídeo e música carregados em cada minuto.

A Comissão Europeia promove e protege a criatividade e o engenho das pessoas que criam vídeos, publicam música na Internet, publicam blogues e criam outros tipos de conteúdos.

Mas também temos de trabalhar mais para proteger os direitos desses criadores e garantir que lhes é pago o que lhes é devido.

Hoje em dia, a maior parte do valor acrescentado continua a pertencer às plataformas.

Temos de colmatar esta diferença de valor e assegurar uma melhor remuneração para os criadores.

Queremos reforçar a influência e a posição dos autores e artistas, nomeadamente youtubers, e dar-lhes uma voz mais forte.

Acreditamos que os artistas, intérpretes e criadores devem receber uma remuneração justa pela sua criatividade e trabalho árduo que partilham «online».

Consideramos também que os contratos entre as plataformas digitais e os criadores devem ser transparentes.

Em muitos casos, os artistas, intérpretes ou executantes e os criadores até transferem os seus direitos e licenças para essas plataformas.

O nosso frágil sistema nacional de saúde  deve-se às políticas da União Europeia?

A União Europeia complementa as políticas nacionais de saúde e o seu principal objetivo é ajudar os governos nacionais a alcançar um objetivo comum a toda a UE - proteger e melhorar a saúde de todos os europeus, garantindo a igualdade de acesso a cuidados de saúde.

Os países beneficiam ainda do apoio de duas agências especializadas em questões de saúde - O Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e a Agência Europeia de Medicamentos.

De facto, a UE não define as políticas de saúde nacionais, nem a organização e aprestação de serviços de saúde e de cuidados médicos, não tendo, por isso, um impacto direto nos sistemas nacionais de saúde.

No entanto, a ação da União Europeia fortifica a saúde pública ao prevenir doenças e perigos e promovendo a investigação.

A intervenção da UE diminui a probabilidade de os sistemas de saúde saírem fragilizados das crises e beneficia os governos nacionais a coordenar esforços e a superar desafios.

Ligações úteis:

Sítio Web «Resposta à crise do coronavírus»

 

Sítio Web da UE contra a desinformação

As instituições e os países da UE têm feito mais pelos europeus do que qualquer outro país, cooperando como em nenhum outro momento para melhorar a disponibilidade de material médico, repatriar cidadãos e unir forças neste momento tão incerto.

Houve hospitais de diferentes Estados Membros a apoiar-se no auxílio a doentes, médicos a viajarem para apoiaram os sistemas de saúde de outros Estados-Membros e envio de equipamento médico para zonas mais fragilizadas.

De facto, um dos grandes trunfos da UE é a partilha de recursos e conhecimentos especializados para obter os melhores resultados. Foi por isso que a Comissão Europeia reforçou o mecanismo RescEU, que irá armazenar e gerir a distribuição de equipamento e recursos vitais e enviá-lo para as áreas mais afetadas, em momentos de crise.

Os vírus não olham a fronteiras nem nacionalidades: precisamos de encontrar uma resposta europeia para o que é um problema europeu. Quantos mais recursos investirmos juntos mais rentáveis serão os nossos investimentos e só em cooperação a solidariedade europeia salva vidas.

Ligações úteis:

Sítio Web «Resposta à crise do coronavírus»

Sítio Web da UE contra a desinformação

Para mais mitos e outros contos europeus imaginados em torno da União Europeia pode consultar aqui e aqui.

 

Facebook Twitter Youtube SoundCloud Instagram