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Coronavírus: Comissão apresenta orientações práticas para assegurar a livre circulação dos trabalhadores em profissões críticas

Lisboa, 30 de março de 2020.
A Comissão Europeia emitiu hoje orientações práticas para garantir que os trabalhadores móveis na UE, em especial os que exercem profissões críticas para o combate à pandemia de coronavírus, possam chegar aos respetivos locais de trabalho. Aqui se incluem, mas não exclusivamente, as pessoas que trabalham nos setores dos cuidados de saúde e da alimentação, mas também noutros serviços essenciais como os cuidados a crianças e idosos e o pessoal crítico dos serviços públicos. Juntamente com as orientações sobre a aplicação da restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE, também hoje publicadas, estas orientações vêm na sequência dos pedidos apresentados pelos dirigentes da UE em 26 de março e procuram dar resposta às preocupações práticas dos cidadãos e das empresas afetados pelas medidas tomadas para limitar a propagação do coronavírus, bem como das autoridades nacionais responsáveis pela sua aplicação.

Embora seja compreensível que os Estados-Membros tenham introduzido controlos nas fronteiras internas para limitar a propagação do coronavírus, é imperativo que os trabalhadores em profissões críticas possam chegar sem demora ao seu destino.

Nicolas Schmit, comissário do Emprego e Direitos Sociais, declarou: «Milhares de homens e mulheres que trabalham arduamente para nos manter seguros, saudáveis e com comida na mesa têm de atravessar fronteiras dentro da UE para ir trabalhar. É nossa responsabilidade coletiva garantir que não são entravados nas suas deslocações, ao mesmo tempo que tomamos todas as precauções para evitar uma maior propagação da pandemia.»

As orientações hoje publicadas identificam um conjunto de trabalhadores que exercem profissões críticas e para os quais a liberdade de circulação é considerada essencial. A lista constante das presentes orientações não é exaustiva. Entre esses incluem-se profissionais da saúde de nível intermédio, trabalhadores que prestam cuidados a crianças e idosos, cientistas nas indústrias relacionadas com a saúde, pessoas necessárias à instalação de equipamentos médicos vitais, bombeiros e agentes de polícia, bem como trabalhadores dos setores dos transportes e da alimentação. A Comissão insta os Estados-Membros a estabelecerem procedimentos específicos, rápidos e livres de encargos, para assegurar a passagem harmoniosa dos trabalhadores fronteiriços, nomeadamente um rastreio sanitário proporcionado.

Para além destas categorias específicas de profissionais, as orientações esclarecem também que os Estados-Membros devem permitir que os trabalhadores fronteiriços em geral continuem a atravessar as fronteiras se o trabalho no setor em que exercem a sua atividade continuar a ser autorizado no Estado-Membro de acolhimento. Os Estados-Membros devem tratar os trabalhadores fronteiriços da mesma forma que tratam os trabalhadores nacionais.

No que diz respeito aos trabalhadores sazonais, especialmente no setor agrícola, os Estados-Membros são instados a trocar informações sobre as respetivas necessidades a nível técnico, a fim de estabelecer procedimentos específicos para facilitar a travessia fronteiriça desses trabalhadores e, assim, responder à escassez de mão de obra resultante da crise. Os trabalhadores sazonais na agricultura desempenham, em certos casos, funções críticas de colheita, plantação e tratamento. Nestes casos, os Estados-Membros devem tratar essas pessoas como trabalhadores críticos e comunicar aos empregadores a necessidade de prever uma proteção adequada em matéria de saúde e segurança.

As presentes orientações complementam as Orientações recentemente adotadas relativas às medidas de gestão das fronteiras para proteger a saúde e assegurar a disponibilidade de bens e serviços essenciais, bem como as Orientações sobre a aplicação da restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE, também hoje apresentadas.

A Comissão continuará a identificar boas práticas com os Estados-Membros, suscetíveis de serem alargadas a todos os Estados-Membros para permitir que os trabalhadores em profissões críticas as possam exercer sem entraves indevidos.

Contexto

A pandemia do coronavírus motivou a introdução de medidas sem precedentes em todos os Estados-Membros da UE, incluindo a reintrodução de controlos nas fronteiras internas.

Os trabalhadores fronteiriços, os trabalhadores destacados e os trabalhadores sazonais vivem num país da UE, mas trabalham noutro. Muitos deles são cruciais para os Estados-Membros de acolhimento, por exemplo, para o sistema de saúde, a prestação de outros serviços essenciais, incluindo a instalação e a manutenção de equipamento e de infraestruturas médicas ou a garantia de aprovisionamento de bens de primeira necessidade. Por conseguinte, é fundamental uma abordagem coordenada a nível da UE.

Em 26 de março, os Chefes de Estado ou de Governo declararam: «Resolveremos com a maior urgência, com o apoio da Comissão, os problemas que subsistem no que diz respeito aos cidadãos da UE que se encontram retidos nas fronteiras internas da União e impedidos de regressar aos seus países de origem, bem como no que diz respeito aos trabalhadores transfronteiriços e sazonais que têm de poder continuar a exercer atividades essenciais.» As orientações hoje apresentadas constituem a resposta imediata da Comissão a este apelo, em paralelo com as Orientações sobre a aplicação da restrição temporária das viagens não indispensáveis para a UE, que incluem o repatriamento de cidadãos da UE.

Mais informações em:

Comunicação de 27 de março intitulada «Orientações sobre o exercício da livre circulação de trabalhadores»

Página Web consagrada ao coronavírus

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Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal

 

Declaração da presidente da Comissão Europeia Ursula von der Leyen sobre propostas para combater efeitos económicos da crise do coronavírus

O Conselho Europeu encarregou o Eurogrupo de apresentar propostas nas próximas semanas. A Comissão Europeia participará nestes debates e está pronta a prestar assistência, caso tenha o apoio do Eurogrupo. Tal é necessário, uma vez que a margem de manobra orçamental para os novos instrumentos é limitada, uma vez que estamos no último ano do Quadro Financeiro Plurianual.

Paralelamente, a Comissão está a trabalhar em propostas para a fase de recuperação no âmbito dos Tratados em vigor.

Como primeiro passo, estamos atualmente a trabalhar numa flexibilização total dos fundos existentes — como os fundos estruturais. Tal proporcionará apoio imediato.

A fim de assegurar a recuperação, a Comissão proporá alterações à proposta de Quadro Financeiro Plurianual que permitam fazer face às consequências da crise do coronavírus. Tal incluirá um pacote de incentivos que assegurará a manutenção da coesão na União através da solidariedade e da responsabilidade.

Neste momento, a presidente Ursula von der Leyen não exclui quaisquer opções dentro dos limites do Tratado.

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Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal

Fotografia: copyright UE

Call for R&D Projects AI 4 COVID-19: Data Science and Artificial Intelligence in the Public Administration – 2020 (Only available in Portuguese)

A Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) abre no próximo dia 31 de março as candidaturas ao concurso para projetos de I&D “AI 4 COVID-19: Ciência dos Dados e Inteligência Artificial na Administração Pública”.

 

Trata-se da 3ª edição de um programa de concursos anuais direcionado para a investigação em Ciência dos Dados e Inteligência Artificial aplicada à Administração Pública, que este ano é exclusivamente orientado para processamento de dados no âmbito da atual pandemia do novo coronavírus SARS CoV2 e da doença COVID-19 e no contexto da situação de crescente incerteza e alarme social em que vivemos.

 

O objetivo do concurso AI 4 COVID-19 é apoiar projetos e iniciativas de investigação científica e desenvolvimento tecnológico (IC&DT) que possam contribuir para respostas a esta e a futuras pandemias através da ciência dos dados e de inteligência artificial, desenvolvidos em parceria entre a administração pública e as instituições de I&D, com ênfase no apoio aos cidadãos e aos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde.

 

Os avanços de técnicas de computação e inteligência artificial permitem analisar os diferentes conjuntos de microdados de forma cada vez mais complexa, combinando-os para retirar conhecimento antes inacessível. A comunidade científica é essencial para desenvolver um modelo de administração pública baseado em métodos de análise avançada que permitam tirar todo o potencial dos dados existentes.

 

Este concurso vem complementar a linha de apoio recentemente lançada pela FCT “Research 4 Covid-19” para apoiar atividades de I&D orientadas para aplicações imediatas de combate à Covid 19, sendo agora focado especificamente no estímulo ao desenvolvimento de formas e sistemas de processamento de dados.

 

Os projetos poderão ter uma duração de 24 a 36 meses, com um financiamento até 240 mil euros por projeto. A dotação para esta linha de financiamento agora lançada será de 3 milhões de euros.

Toda a informação sobre o processo de candidatura a este novo concurso AI 4 COVID-19 está disponível nesta página e as candidaturas estarão abertas de 31 de março a 28 de maio de 2020.

 

Recentemente a FCT produziu uma brochura de apresentação dos projetos de IC&DT no âmbito do programa de concursos de investigação em Ciência dos Dados e Inteligência Artificial, referente às edições de 2018 e 2019, que pode ser consultada aqui. Nessas edições foram aprovados para financiamento 28 projetos, sobre temas tão diversos como a saúde, os transportes públicos, a gestão dos recursos hídricos ou a utilização de dados do sistema IPSentinel da Agência Espacial Europeia. Este programa está enquadrado na Iniciativa Nacional Competências Digitais e.2030 (Portugal INCoDe.2030) com dotação global de 10 M€

 

Fonte: Fundação para a Ciência e Tecnologia

Coronavírus: Comissão consulta Estados-Membros sobre proposta de alargamento do Quadro Temporário para os auxílios estatais

Lisboa, 28 de março de 2020.
A Comissão Europeia enviou aos Estados-Membros, para consulta, um projeto de proposta de prorrogação do Quadro Temporário relativo às medidas de auxílio estatal adotado em 19 de março de 2020 para apoiar a economia no contexto do surto de coronavírus.

No prazo de apenas alguns dias, a Comissão adotou 14 decisões sobre auxílios estatais com base neste Quadro Temporário para aprovar 22 medidas nacionais que, nestes tempos difíceis, proporcionam a liquidez tão necessária às empresas europeias. A Comissão propõe agora alargar o Quadro Temporário, acrescentando novas possibilidades de apoio para cinco tipos de medidas de auxílio. Os Estados-Membros têm agora a possibilidade de apresentar observações sobre o projeto de proposta da Comissão. A Comissão pretende que o Quadro Temporário alterado entre em vigor na próxima semana.

A vice-presidente executiva Margrethe Vestager, responsável pela política da concorrência, afirmou:

«A gestão do impacto económico do surto de coronavírus exige uma ação decisiva, rápida e — o que é mais importante — coordenada. As regras da UE em matéria de auxílios estatais proporcionam aos Estados-Membros um conjunto de instrumentos para ajudar as empresas neste período difícil. Incrementaremos este conjunto de instrumentos para que os Estados-Membros possam apoiar as empresas que desenvolvem, testam e produzem os produtos mais necessários para combater o coronavírus, tais como vacinas, dispositivos médicos e equipamentos de proteção. Os Estados-Membros também passarão a poder prestar apoio específico para salvar postos de trabalho em setores e regiões particularmente afetados pelo surto, concedendo isenções ao pagamento de impostos ou de contribuições sociais ou atribuindo subsídios salariais. A Comissão continuará a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para apoiar os governos e os cidadãos europeus

As cinco medidas propostas são:

1.    Mais apoio à investigação e desenvolvimento sobre o coronavírus para fazer face à atual crise sanitária. Podem ser concedidos mais auxílios, se os Estados-Membros cooperarem além-fronteiras.

2.    Mais apoio à construção e modernização de instalações de teste de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus, tais como vacinas, equipamentos ou dispositivos médicos, materiais de proteção e desinfetantes. Os Estados-Membros também podem conceder garantias para incentivar as empresas a investir. Podem ser concedidos mais auxílios, se os Estados-Membros cooperarem além-fronteiras.

3.    Mais apoio à produção de produtos relevantes para combater o surto de coronavírus, tais como vacinas, equipamentos ou dispositivos médicos, materiais de proteção e desinfetantes. Os Estados-Membros também podem conceder garantias para incentivar as empresas a investir. Podem ser concedidos mais auxílios, se os Estados-Membros cooperarem além-fronteiras.

4.    Apoio específico sob a forma de diferimento do pagamento de impostos e/ou suspensão das contribuições dos empregadores para a segurança social, a fim de evitar os despedimentos devidos à crise do coronavírus em regiões ou setores específicos que são mais afetados pelo surto.

5.    Apoio específico sob a forma de subsídios salariais para trabalhadores, a fim de evitar os despedimentos devidos à crise do coronavírus em regiões ou setores específicos que são mais afetados pelo surto.

As possibilidades de apoio específico dão aos Estados-Membros mais flexibilidade para intervir de forma seletiva nos casos de maior necessidade. Esta possibilidade complementa a de tomar medidas gerais à disposição de todas as empresas, que estão fora do âmbito de aplicação das regras de controlo dos auxílios estatais da UE (tal como já clarificado na Comunicação da Comissão de 13 de março e no Quadro Temporário relativo às medidas de auxílio estatal existente).

Por último, a Comissão Europeia decidiu retirar temporariamente todos os países da lista de países com «riscos negociáveis» no âmbito da Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. Tal permite que os Estados-Membros disponibilizem um seguro de crédito à exportação a curto prazo, tendo em conta a insuficiência crescente da capacidade de seguro privado para as exportações para todos os países na atual crise do coronavírus.

Mais informações em: statement_20_551

Fonte: Representação da Comissão Europeia em Portugal