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Clarificação sobre a proposta da Comissão Europeia relativa a veículos em fim de vida:
Não há absolutamente nada na proposta da Comissão Europeia sobre “veículos em fim de vida” que proíba a reparação de veículos com mais de 15 anos (nem de veículos com qualquer outra idade).
Se um proprietário quiser reparar o seu automóvel, isso está perfeitamente de acordo com as regras propostas, independentemente da “idade” do veículo.
Caso um automóvel estiver danificado a ponto de não poder ser reparado, deverá será considerado um “veículo em fim de vida” e nesse caso aplicar-se-iam as regras do regulamento proposto.
A proposta de regulamento contém critérios sobre a forma de determinar se um automóvel deve ou não ser considerado reparável — mas estes critérios não incluem qualquer limite de idade.
Já no dia 15 de janeiro, um porta-voz da Comissão Europeia teve a oportunidade de explicar que a proposta em causa visa “exclusivamente abordar o caso de veículos que já atingiram o fim de vida útil.
Não existe nada neste regulamento para impedir a reparação de automóveis que podem ser reparados.
Só no caso de um carro estar a ser vendido é que existem regras neste regulamento que iriam permitir às autoridades determinar se um carro é realmente um carro, ou se na verdade já não é um carro, mas sim um veículo em fim de vida. E nesse caso, tem de ser tratado de acordo com as regras dos resíduos.
Informações para o mail info@europedirectolt.pt ou 914963446
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