Restantes Instituições Europeias
A UE possui ainda uma série de outras instituições e organismos que desempenham funções específicas:
– Comité Económico e Social Europeu, que representa a sociedade civil, os empregadores e os trabalhadores;
– Comité das Regiões, que representa as autoridades regionais e locais;
– Banco Europeu de Investimento, que financia projectos de investimento da UE e ajuda as PME através do Fundo Europeu de Investimento;
– Banco Central Europeu, responsável pela política monetária europeia;
– Provedor de Justiça, que investiga as queixas relativas a casos de alegada má administração por parte das instituições ou dos organismos da UE;
– a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, que salvaguarda a confidencialidade dos dados pessoais dos cidadãos;
– o Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, que publica informações sobre a UE;
– o Serviço Europeu de Selecção do Pessoal, que recruta pessoal para as instituições e outros organismos da UE;
– a Escola Europeia de Administração, cuja função é dar formação em áreas específicas a membros do pessoal da UE.
Órgãos de supervisão do sector financeiro
Em Janeiro de 2011 foram criados 3 órgãos europeus de supervisão do sector financeiro a fim de prevenir o aparecimento de riscos que ameacem a estabilidade do sistema financeiro.
O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET) é um organismo independente e descentralizado da UE que reúne os melhores recursos no domínio científico, empresarial e educativo para promover a capacidade de inovação da União Europeia.
Agências de execução de Fundos
As agências de execução são organismos criados nos termos do Regulamento (CE) nº 58/2003 do Conselho (JO L 11 de 16.1.2003) para efeitos da atribuição de determinadas tarefas relacionadas com a gestão de um ou mais programas comunitários.
Estas agências, que são criadas por um determinado período de tempo, devem estar localizadas na sede da Comissão Europeia (Bruxelas ou Luxemburgo).
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Agências e órgãos de regulamentação
A UE criou agências especializadas e descentralizadas para apoiar os Estados-Membros e os seus cidadãos.
Estas agências são a resposta a um desejo de descentralização geográfica e à necessidade de fazer face a novas tarefas de carácter jurídico, técnico e/ou científico.
As agências e órgãos de regulamentação abrangem:
– Agências estratégicas
– Agências de Política Externa e de Segurança Comum
– Agências de cooperação policial e judiciária em matéria penal
Em Portugal, hospedamos duas agências europeias, a EMSA (Agência Europeia de Segurança Marítima) e a EUDA (Agência Europeia de Drogas), sediadas em Lisboa, mesmo à frente uma da outra. Embora, executem funções específicas e entre si distintivas.







