Restantes Instituições Europeias

A UE possui ainda uma série de outras instituições e organismos que desempenham funções específicas:


– Comité Económico e Social Europeu, que representa a sociedade civil, os empregadores e os trabalhadores;


– Comité das Regiões, que representa as autoridades regionais e locais;


– Banco Europeu de Investimento, que financia projectos de investimento da UE e ajuda as PME através do Fundo Europeu de Investimento;


– Banco Central Europeu, responsável pela política monetária europeia;


– Provedor de Justiça, que investiga as queixas relativas a casos de alegada má administração por parte das instituições ou dos organismos da UE;


– a Autoridade Europeia para a Protecção de Dados, que salvaguarda a confidencialidade dos dados pessoais dos cidadãos;


– o Serviço das Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, que publica informações sobre a UE;


– o Serviço Europeu de Selecção do Pessoal, que recruta pessoal para as instituições e outros organismos da UE;


– a Escola Europeia de Administração, cuja função é dar formação em áreas específicas a membros do pessoal da UE.

Órgãos de supervisão do sector financeiro

Em Janeiro de 2011 foram criados 3 órgãos europeus de supervisão do sector financeiro a fim de prevenir o aparecimento de riscos que ameacem a estabilidade do sistema financeiro.

O Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (IET) é um organismo independente e descentralizado da UE que reúne os melhores recursos no domínio científico, empresarial e educativo para promover a capacidade de inovação da União Europeia.

Agências de execução de Fundos

As agências de execução são organismos criados nos termos do Regulamento (CE) nº 58/2003 do Conselho (JO L 11 de 16.1.2003) para efeitos da atribuição de determinadas tarefas relacionadas com a gestão de um ou mais programas comunitários.

Estas agências, que são criadas por um determinado período de tempo, devem estar localizadas na sede da Comissão Europeia (Bruxelas ou Luxemburgo).

Agências e órgãos de regulamentação

A UE criou agências especializadas e descentralizadas para apoiar os Estados-Membros e os seus cidadãos.

Estas agências são a resposta a um desejo de descentralização geográfica e à necessidade de fazer face a novas tarefas de carácter jurídico, técnico e/ou científico.

As agências e órgãos de regulamentação abrangem:

– Agências estratégicas

– Agências de Política Externa e de Segurança Comum

– Agências de cooperação policial e judiciária em matéria penal

Em Portugal, hospedamos duas agências europeias, a EMSA (Agência Europeia de Segurança Marítima) e a EUDA (Agência Europeia de Drogas), sediadas em Lisboa, mesmo à frente uma da outra. Embora, executem funções específicas e entre si distintivas.