Triângulo Institucional
Os poderes das instituições europeias decorrem dos respectivos tratados fundadores, que foram negociados livremente pelos países membros. Nas áreas políticas não abrangidas pelos tratados, os Estados-Membros são livres de exercer a sua soberania.
Os tratados mais importantes são o Tratado de Roma (1957), que instituiu a então CEE, e o Tratado de Maastricht (Tratado da União Europeia), que entrou em vigor em 1993. Entre os restantes tratados, são de referir o Acto Único Europeu (1987), que lançou o mercado único europeu, e os Tratados de Amesterdão (1999) e de Nice (2003).
Está actualmente a decorrer o processo de ratificação do Tratado de Lisboa, assinado pelos dirigentes europeus em Dezembro de 2007, que se destina a tornar a UE alargada mais eficaz e democrática. Este tratado veio substituir o projecto de Constituição para a UE de 2004 que não chegou a ser ratificado por todos os países membros.
Triângulo institucional
Existem três instituições responsáveis pela definição das políticas e pela tomada de decisões na UE:
– Conselho da União Europeia;
– Comissão Europeia;
– Parlamento Europeu.
A maioria das decisões é tomada por maioria, embora haja questões sensíveis em áreas como os impostos, a política de asilo e de imigração ou a política externa e de segurança, que requerem unanimidade.
Quando o Conselho se reúne ao mais alto nível, isto é, quando os seus membros são os Chefes de Estado e de governo (presidentes e/ou primeiros-ministros), designa-se por «Conselho Europeu». As reuniões a este nível, também designadas cimeiras, que se realizam até quatro vezes por ano, definem a política geral da UE e resolvem os problemas que surgem a níveis inferiores de decisão.
De cinco em cinco anos, é nomeada uma nova Comissão, coincidindo em grande parte o seu mandato com as legislaturas quinquenais do Parlamento Europeu. Os Membros da Comissão – um por país – devem ser aprovados pelo Parlamento Europeu antes de assumirem as suas funções.
A principal função do Parlamento é adoptar os projectos de legislação apresentados pela Comissão Europeia, no âmbito do denominado processo de «co-decisão» com o Conselho. O Parlamento tem poderes para demitir a Comissão Europeia através de uma moção de censura.