
Entraram em vigor regras da UE que atualizam as listas de poluentes nas águas superficiais e subterrâneas, com o objetivo de melhorar a resiliência hídrica e reduzir a poluição. As listas atualizadas refletem os pareceres científicos mais recentes e asseguram que as novas substâncias são monitorizadas de forma mais rigorosa e sujeitas a controlos mais rigorosos.
Novas substâncias acrescentadas às listas de poluentes da água
A UE acrescentou substâncias recentemente identificadas como nocivas para o ambiente e a saúde humana à sua lista de poluentes da água. Estes incluem certos pesticidasPFAS ,, e produtos farmacêuticos. Pela primeira vez, as regras também abordam os microplásticos, indicadores de resistência antimicrobiana, e ecossistemas sensíveis de águas subterrâneas.
A nova lei introduz um novo método que avalia o impacto combinado dos poluentes na qualidade da água, em vez de medir as substâncias individualmente. Tal poderia tornar o acompanhamento mais exaustivo e eficiente.
A lei confere igualmente à Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) um papel importante na preparação de futuras revisões e normas através de uma abordagem mais unificada.
Novas medidas de simplificação
A lei simplifica as obrigações de comunicação de informações para os países da UE e facilita a partilha de dados de monitorização com a Comissão através de ferramentas digitais, a desenvolver em cooperação com a Agência Europeia do Ambiente.
Define igualmente o princípio da «não deterioração» e permite uma aplicação mais flexível em casos específicos. Tal destina-se a facilitar obras de melhoria, como obras de reconstrução de pontes ou de proteção contra inundações que possam afetar temporariamente a qualidade da água, bem como atividades que deslocalizam a poluição sem a aumentar, como a desidratação de construções ou a dragagem de sedimentos.
Os países da UE devem aplicar as novas regras até 22 de dezembro de 2027. As listas de poluentes continuarão a ser regularmente revistas e atualizadas, se necessário.
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