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Comissão multa Temu em 200 milhões de euros por violação do Regulamento dos Serviços Digitais

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A Comissão Europeia aplicou hoje uma coima de 200 milhões de EUR a Temu ao abrigo do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD). A empresa não identificou, analisou e avaliou diligentemente os riscos sistémicos da oferta de produtos ilegais na sua plataforma e os danos daí resultantes para os consumidores na União Europeia.

Os elementos de prova de que a Comissão dispõe indicam que é muito provável que os consumidores da UE se deparem com artigos ilegais em Temu.  

A avaliação dos riscos de Temu de 2024 fica aquém das normas estabelecidas no Regulamento dos Serviços Digitais:

  • Baseia-se em informações gerais sobre os riscos relativos ao setor do comércio eletrónico no seu conjunto, e não em provas específicas sobre o próprio serviço da Temu, incluindo relatórios públicos e testes.
  • Subestimou seriamente a probabilidade de os consumidores da UE se depararem com artigos ilegais. Os dados de um exercício de compras-mistério incluído na investigação da Comissão mostram que uma percentagem muito elevada dos carregadores selecionados não foi aprovada nos ensaios básicos de segurança, ao passo que uma percentagem elevada de brinquedos para bebés testados representava riscos de segurança de gravidade média a elevada, uma vez que contêm produtos químicos que excedem os limites de segurança legais ou representam riscos de asfixia devido a peças destacáveis.
  • Não avaliou adequadamente de que forma a conceção do seu serviço – incluindo sistemas de recomendação e programas de promoção de produtos por influenciadores afiliados – poderia amplificar os riscos de divulgação de produtos ilegais.

Nos termos do RSD, as plataformas em linha de muito grande dimensão designadas são obrigadas a avaliar diligentemente os riscos sistémicos associados aos seus serviços e a adotar as medidas de atenuação correspondentes.

A coima hoje emitida foi calculada tendo em conta a natureza da infração, a sua gravidade em termos de utilizadores da UE afetados e a sua duração. A não realização de avaliações de risco adequadas – uma das pedras angulares da arquitetura do RSD – constitui uma infração particularmente grave ao RSD. 

Próximas etapas

Temu tem até 28 de agosto de 2026 para apresentar um plano de ação à Comissão, tal como exigido pelo artigo 75.o do RSD. O plano deve estabelecer medidas para corrigir o incumprimento das suas obrigações em matéria de avaliação dos riscos. O Comité Europeu dos Serviços Digitais disporá de um mês a contar da receção do plano para emitir o seu parecer. A Comissão disporá então de mais um mês para adotar a sua decisão final e fixar um prazo razoável para a sua execução.

O incumprimento da decisão de incumprimento pode dar origem a sanções pecuniárias compulsórias. A Comissão continua a colaborar com a Temu para assegurar o cumprimento da decisão e, de um modo mais geral, do RSD.

Antecedentes

Em 31 de outubro de 2024, a Comissão deu início a um procedimento formal contra Temu, nomeadamente sobre a sua obrigação de avaliar os riscos sistémicos relacionados com a difusão de produtos ilegais no seu serviço. A Comissão adotou conclusões preliminares em julho de 2025 e está hoje a encerrá-las com uma decisão de incumprimento.

A decisão de incumprimento hoje emitida baseia-se, nomeadamente, nos relatórios de avaliação dos riscos de 2024 e 2025 de Temu, nas respostas aos pedidos formais de informações da Comissão em 28 de junho de 2024 e 11 de outubro de 2024, nas informações partilhadas por terceiros e num exercício de compras-mistério realizado por uma organização de testes independente em nome da Comissão. O inquérito baseou-se igualmente em dados das autoridades aduaneiras e de fiscalização do mercado da UE, que revelaram elevadas taxas de não conformidade entre os produtos vendidos em Temu nas categorias testadas.


“As avaliações de risco não são exercícios de preenchimento de caixas – são a espinha dorsal do RSD. A avaliação dos riscos de Temu subestima os riscos concretos, carece de especificidade, não se baseia em provas sólidas e não é abrangente. Deixa os reguladores, os utilizadores e o público às escuras sobre a verdadeira escala dos potenciais danos colocados pelos produtos ilegais vendidos em Temu. Agora é hora de Temu cumprir a lei.” – Henna Virkkunen, vice-presidente executiva da Comissão responsável pela Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia

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Conheça a Europa

A Bandeira Europeia

Esta é a bandeira da Europa, símbolo não só da União Europeia, mas também da unidade e da identidade da Europa em sentido mais lato. O círculo de estrelas douradas representa a solidariedade e a harmonia entre os povos da Europa.

As estrelas são doze porque tradicionalmente este número constitui um símbolo de perfeição, plenitude e unidade. Assim, a bandeira mantém-se inalterada, independentemente dos alargamentos da UE.

O Hino Europeu

A música é extraída da 9ª Sinfonia de Ludwig Van Beethoven, composta em 1823.

No último andamento desta sinfonia, Beethoven pôs em música a “Ode à Alegria”. O poema exprime a visão idealista em que a humanidade se une pela fraternidade.

Clique aqui para ouvir

O Dia da Europa

Em 9 de Maio de 1950, Robert Schuman apresentou uma proposta de criação de uma Europa organizada, requisito indispensável para a manutenção de relações pacíficas.

Esta proposta, conhecida como “Declaração Schuman”, é considerada o começo da criação do que é hoje a União Europeia.

Actualmente o dia 9 de Maio tornou-se um símbolo europeu (Dia da Europa). O Dia da Europa constitui uma oportunidade para desenvolver actividades e festejos que aproximam a Europa dos seus cidadãos e os povos da União entre si.

O Lema da União Europeia

“Unida na diversidade” é o lema da União Europeia.

Este lema significa que na UE os europeus estão unidos, trabalhando em conjunto pela paz e pela prosperidade, e que o facto de existirem diferentes culturas, tradições e línguas na Europa é algo de positivo para o continente.

O EURO

O euro é a moeda oficial de 19 dos 27 países da UE. A introdução do euro em 2002 foi o culminar de um longo percurso de mais de 40 anos. O Banco Central Europeu e a Comissão Europeia são responsáveis pela manutenção do valor e da estabilidade do euro e pela definição dos critérios a preencher pelos da UE que pretendam aderir à zona euro.

A designação «euro» foi escolhida em 1995 numa Cimeira Europeia em Madrid.

O símbolo do euro «€» é inspirado na letra grega, épsilon (Є) e na primeira letra da palavra «Europa». As duas linhas paralelas no meio representam a estabilidade.

O código ISO do euro é EUR e deve ser usado para indicar montantes em euros sem utilizar o símbolo.

Línguas da UE

A União Europeia (UE) tem 24 línguas oficiais.

Cada Estado-Membro, quando adere à União, decide a língua ou línguas que pretende declarar como línguas oficiais da UE.

Para a UE as línguas são um elemento fundamental na promoção da mobilidade dos cidadãos, dado que os cidadãos que falam várias línguas estão mais bem preparados para tirar partido das oportunidades educativas e laborais disponíveis numa Europa integrada.

Línguas oficiais: Alemão, Búlgaro, Castelhano, Checo, Croata, Dinamarquês, Eslovaco, Esloveno, Estoniano, Finlandês, Francês, Grego, Húngaro, Inglês, Irlandês, Italiano, Letão, Lituano, Maltês, Neerlandês, Polaco, Português, Romeno, Sueco.

Triângulo Institucional

A União Europeia (UE) é uma organização com características únicas. Com efeito, os seus membros são Estados soberanos que decidiram partilhar a soberania nalgumas áreas fundamentais. Tal como acontece com qualquer governo, a UE tem um poder legislativo e um poder executivo, bem como um poder judicial independente.

Os poderes das instituições europeias decorrem dos respectivos tratados fundadores, que foram negociados livremente pelos países membros. Nas áreas políticas não abrangidas pelos tratados, os Estados-Membros são livres de exercer a sua soberania.

Os tratados mais importantes são o Tratado de Roma (1957), que instituiu a então CEE, e o Tratado de Maastricht (Tratado da União Europeia), que entrou em vigor em 1993. Entre os restantes tratados, são de referir o Acto Único Europeu (1987), que lançou o mercado único europeu, e os Tratados de Amesterdão (1999) e de Nice (2003).

Está actualmente a decorrer o processo de ratificação do Tratado de Lisboa, assinado pelos dirigentes europeus em Dezembro de 2007, que se destina a tornar a UE alargada mais eficaz e democrática. Este tratado veio substituir o projecto de Constituição para a UE de 2004 que não chegou a ser ratificado por todos os países membros.

Triângulo institucional

Existem três instituições responsáveis pela definição das políticas e pela tomada de decisões na UE:

– Conselho da União Europeia;

– Comissão Europeia;

– Parlamento Europeu.

Conselho da União Europeia

O Conselho é a mais influente das três instituições, visto tratar-se do principal órgão de decisão. Exprime a voz dos Estados-Membros, reunindo-se várias vezes por mês a nível ministerial. Desempenha funções legislativas, que partilha com o Parlamento Europeu, e executivas, que partilha com a Comissão Europeia. O Conselho reúne-se em várias formações específicas: relações externas, assuntos económicos e financeiros, transportes, energia, agricultura, etc. Em qualquer uma destas formações, é geralmente conhecido como «Conselho de Ministros».

A maioria das decisões é tomada por maioria, embora haja questões sensíveis em áreas como os impostos, a política de asilo e de imigração ou a política externa e de segurança, que requerem unanimidade.

Quando o Conselho se reúne ao mais alto nível, isto é, quando os seus membros são os Chefes de Estado e de governo (presidentes e/ou primeiros-ministros), designa-se por «Conselho Europeu». As reuniões a este nível, também designadas cimeiras, que se realizam até quatro vezes por ano, definem a política geral da UE e resolvem os problemas que surgem a níveis inferiores de decisão.

Comissão Europeia

Instituição independente dos governos, a Comissão representa e defende os interesses da UE no seu todo. Desempenha duas funções essenciais: propor políticas e legislação da UE e assegurar o respeito pelo disposto nos Tratados da UE e nos actos legislativos adoptados pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu. É por vezes referida como a «guardiã dos Tratados».

De cinco em cinco anos, é nomeada uma nova Comissão, coincidindo em grande parte o seu mandato com as legislaturas quinquenais do Parlamento Europeu. Os Membros da Comissão – um por país – devem ser aprovados pelo Parlamento Europeu antes de assumirem as suas funções.

Parlamento Europeu

Tal como qualquer outro parlamento ao longo da história, o Parlamento Europeu teve de lutar pelo direito de representar o povo. Em 1979, os deputados europeus passaram a ser directamente eleitos pelos cidadãos da UE. O actual Parlamento, eleito por cinco anos em Junho de 2004, tem 785 deputados dos 27 países da UE.

A principal função do Parlamento é adoptar os projectos de legislação apresentados pela Comissão Europeia, no âmbito do denominado processo de «co-decisão» com o Conselho. O Parlamento tem poderes para demitir a Comissão Europeia através de uma moção de censura.