Tribunais Europeus

Duas instituições que desempenham um papel fundamental: o Tribunal de Justiça, que assegura o cumprimento da legislação europeia, e o Tribunal de Contas, que fiscaliza o financiamento das atividades da UE. Os poderes e as responsabilidades destas instituições são definidos nos Tratados, nos quais se baseia toda a ação da UE.

Os Tratados consagram igualmente as regras e os procedimentos que as instituições da UE devem observar.

Os Tratados são aprovados pelos Presidentes e/ou Primeiros-Ministros de todos os Estados-Membros da UE e são ratificados pelos Parlamentos nacionais.

Composição

Foi criado em 1952.

O Tribunal de Justiça é assistido por 11 «advogados-gerais», aos quais incumbe apresentar publicamente e com imparcialidade pareceres sobre os processos submetidos ao Tribunal, juntamente com um juiz de cada país da UE (escolhem os governos nacionais). Já o Tribunal Geral tem dois juízes de cada país da UE. Cada juiz e advogado-geral é nomeado por um período de 6 anos, renovável, pelos governos dos países da UE. Em cada Tribunal, os juízes escolhem um Presidente que é investido no cargo por um período de 3 anos, renovável.

Estrutura

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) é composto por duas jurisdições:

  • Tribunal de Justiça — trata dos pedidos de decisões a título prejudicial provenientes das jurisdições nacionais, bem como de certas ações de anulação e recursos.
  • Tribunal Geral — pronuncia-se sobre os recursos de anulação interpostos por particulares, empresas e, em certos casos, governos dos Estados-Membros. Na prática, isto significa que este tribunal trata essencialmente processos relacionados com direito da concorrência, auxílios estatais, comércio, agricultura e marcas registadas.

O que faz o TJUE?

O TJUE pronuncia-se sobre os processos que são submetidos à sua apreciação. Os tipos de processos mais comuns são:
Interpretação da legislação (decisões prejudicais) — os tribunais nacionais dos países da UE devem velar pela correta aplicação da legislação da UE, mas esta pode ser interpretada de maneira diferente consoante o país. Se um tribunal nacional tiver dúvidas sobre a interpretação ou a validade de um ato legislativo europeu, pode pedir ao Tribunal de Justiça que esclareça. O mesmo mecanismo pode ser utilizado para determinar se uma dada lei ou prática nacional é compatível com o direito europeu.
Aplicação da legislação (ações por incumprimento) — processo desencadeado quando um país da UE não respeita o direito europeu. Este tipo de ação pode ser iniciado pela Comissão Europeia ou por um país da UE. Se o incumprimento é constatado, o país deve imediatamente pôr termo ao mesmo, caso contrário corre o risco de lhe ser intentada uma segunda ação e aplicada uma multa.
Anulação de atos legislativos europeus (recurso de anulação) — se considerarem que um ato legislativo viola os tratados da UE ou os direitos fundamentais, o Conselho da UE, a Comissão Europeia ou, em certos casos, o Parlamento Europeu, podem solicitar ao Tribunal a anulação do ato em questão.
Um particular pode também solicitar ao Tribunal a anulação de um ato da UE que lhe diga diretamente respeito.
Obrigação de ação da UE (ações por omissão) — o Parlamento, o Conselho e a Comissão são instados a agir em determinadas circunstâncias. Se não o fizerem, os governos nacionais, as outras instituições europeias ou (em certos casos) os particulares podem recorrer ao Tribunal.
Aplicação de sanções às instituições europeias (ações de indemnização) — qualquer pessoa ou empresa cujos interesses tenham sido lesados na sequência de ação ou inação da UE ou do seu pessoal pode recorrer ao Tribunal.

Como funciona o TJCE?

No Tribunal de Justiça, para cada processo é designado um juiz (juiz-relator) e um advogado-geral. Os processos são tratados em duas fases:
Fase escrita
As partes envolvidas começam por entregar uma declaração escrita ao Tribunal, podendo as observações ser também remetidas pelas autoridades nacionais, pelas instituições europeias e por vezes pelos cidadãos individuais.
Todas estas informações são reunidas e resumidas pelo juiz-relator e analisadas durante a sessão plenária do Tribunal que decide:
Quantos juízes se encarregam do processo: três, cinco ou quinze juízes (todo o Tribunal), em função da importância e da complexidade do processo. A maior parte dos processos são entregues a cinco juízes, sendo raras as situações em que um processo é tratado por todo o Tribunal.
Se é necessário realizar uma audiência (fase oral) ou solicitar ao advogado-geral que apresente as suas conclusões.
Fase oral — a audiência pública
Durante a audiência, os advogados de ambas as partes apresentam as suas alegações aos juízes e ao advogado-geral, que podem, por sua vez, questioná-los.
Quando o Tribunal considera que são necessárias conclusões do advogado-geral, as mesmas são apresentadas algumas semanas após a audiência.
Seguidamente, os juízes deliberam e proferem um acórdão.
Os processos do Tribunal Geral desenrolam-se de forma semelhante, salvo que a maior parte é entregue a três juízes e não há intervenção de um advogado-geral.

O TJUE e o cidadão

Qualquer cidadão ou empresa que se considere lesado na sequência de uma ação ou inação de uma instituição da UE ou do respetivo pessoal, pode recorrer ao Tribunal, de duas formas:

  • indiretamente através dos tribunais nacionais  (que podem decidir remeter o processo para o Tribunal de Justiça)
  • diretamente para o Tribunal Geral, se uma decisão de uma instituição europeia o afetou direta e individualmente.

Se considerar que as autoridades de um país infringiram o direito da UE, deve seguir o procedimento de queixa oficial.

Conheça os seus direitos

              Missão

              Nasceu em 1975 mas só começou a funcionar em 1977.

              Este órgão serve para garantir que o dinheiro dos contribuintes é usado da melhor forma, o TCE tem o direito de realizar auditorias junto de qualquer pessoa ou organização que seja responsável pela gestão de fundos da UE.

              Funções

              -Audita as receitas e despesas da UE, para verificar se os fundos são corretamente mobilizados, despendidos e contabilizados, e se proporcionam uma boa relação custo-benefício
              -Controla as pessoas ou organizações que gerem fundos da UE, nomeadamente através de verificações no local nas instituições, órgãos e organismos da UE, bem como nos países da UE e nos países terceiros que dela recebem ajudas
              -Redige conclusões e recomendações em relatórios de auditoria
              -Comunica suspeitas de fraude, corrupção ou outras atividades ilícitas ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e à Procuradoria Europeia (EPPO)
              -Elabora um relatório anual dirigido ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, que o Parlamento analisa antes de decidir se aprova a execução do orçamento da UE feita pela Comissão
              -Publica pareceres sobre propostas legislativas, seja legislação nova ou revista, que têm incidência na gestão financeira da UE, assim como revisões e publicações ad hoc sobre as finanças públicas da UE

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              É composto por um membro de cada país da UE, nomeado pelo Conselho por um período de 6 anos renovável.

              Os membros elegem de entre si o Presidente por um período de 3 anos renovável. O atual Presidente é Tony Murphy (Irlandês).

              Vítor Manuel da Silva Caldeira, cidadão português, já foi presidente do TCE, entre 16 de janeiro de 2008 e 30 de Setembro de 2016 tendo sido reeleito sucessivamente em 12 de janeiro de 2011 para um segundo mandato e em 23 de janeiro de 2014 para um terceiro.

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                          Para ser eficaz, o TCE tem de ser independente em relação às instituições e aos organismos que audita, devendo, por conseguinte, poder decidir sobre:

                          • o objeto da auditoria
                          • como procede à auditoria
                          • como e quando apresenta as suas conclusões

                          O trabalho de auditoria do TCE incide essencialmente na Comissão Europeia, a principal instituição responsável pela execução do orçamento da UE. O TCE também trabalha estreitamente com as autoridades nacionais, uma vez que a maior parte dos fundos da UE – cerca de 80 % – é gerida em conjunto por estas e pela Comissão Europeia.
                          Para que possa desempenhar as suas funções com eficácia, o TCE deve ser completamente independente das outras instituições, mas manter-se em contacto permanente com as mesmas.