Países candidatos à U.E

Também conhecido como o Futuro alargamento

Falamos de “alargamento” quando novos países aderem à União Europeia. Até à data, este processo aconteceu sete vezes na história da UE e cada alargamento transformou tanto a UE como os novos Estados-Membros.
A adesão à UE é um processo baseado no mérito. Para se tornar um Estado-Membro, cada país tem de cumprir as mesmas condições e concluir as mesmas etapas.

Critérios de Adesão

Conhecidos como critérios de Copenhaga (em referência ao Conselho Europeu de Copenhaga de 1993, que os definiu), são as condições essenciais que todos os países candidatos devem cumprir para se tornarem Estados-Membros da UE. São eles:

  • critérios políticos: a estabilidade das instituições que garantem a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e o respeito e a proteção das minorias
  • critérios económicos: uma economia de mercado que funcione efetivamente e a capacidade de fazer face à pressão concorrencial e às forças de mercado
  • capacidade administrativa e institucional para aplicar eficazmente o acervo da UE (conjunto de direitos comuns) e capacidade para assumir as obrigações decorrentes da adesão à UE
    A capacidade da UE para integrar novos membros, mantendo ao mesmo tempo a dinâmica da integração europeia, constitui igualmente uma consideração importante.

Etapas de adesão

O Estado apresenta o pedido de adesão, que tem de ser aceite por todos os Estados-Membros.
Iniciam-se as negociações de adesão, centradas na adoção da legislação da UE e nas reformas necessárias.
Concluídas as negociações e estando a UE preparada para o alargamento, é elaborado o Tratado de Adesão.
O tratado é aprovado pelo Parlamento Europeu, pelo Conselho (por unanimidade) e ratificado por todos os Estados-Membros e pelo país candidato.
Após a ratificação, o país torna-se oficialmente Estado-Membro da União Europeia na data prevista no tratado. adesão em conformidade com as respetivas normas constitucionais, o país candidato torna-se um Estado-Membro da UE na data fixada no tratado de adesão.

O papel do Conselho

O Conselho, na sua formação Conselho dos Assuntos Gerais, supervisiona o processo de alargamento da UE e as negociações de adesão, que são intergovernamentais por natureza. No que diz respeito às questões relacionadas com a política de alargamento, o Conselho funciona geralmente por acordo unânime entre todos os Estados-Membros da UE.
Todos os anos, o Conselho faz o balanço dos progressos realizados no processo de alargamento e, normalmente, aprova conclusões. Em 16 de dezembro de 2025, a Presidência dinamarquesa do Conselho emitiu conclusões que foram apoiadas a nível político por 26 Estados-Membros. Nessas conclusões, procedeu-se à avaliação da situação em cada um dos parceiros da UE e à definição de prioridades políticas e orientações para futuras reformas.

Quem quer aderir à UE?
Fonte: Gabinete do Parlamento Europeu em Portugal
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Fonte: Comissão Europeia (2024)
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Fonte: Comissão Europeia (2024)
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Fonte: Comissão Europeia (2024)
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Fonte: Comissão Europeia (2024)
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Fonte: Comissão Europeia (2024)
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Fonte: Comissão Europeia (2024)
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Fonte: Comissão Europeia (2024)
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Fonte: Comissão Europeia (2024)
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Fonte: Comissão Europeia (2024)