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Explicação das novas regras da UE em matéria de transparência salarial

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Já se candidatou a um emprego e sentiu-se frustrado por não saber qual era o salário? Já passou por várias rondas de entrevistas, completou testes, preparou documentos e investiu tempo e energia significativos, apenas para descobrir no final que o salário estava muito abaixo das suas expectativas? Ou percebeu, após anos de trabalho na sua função, que o seu colega está a receber um salário mais elevado pelo mesmo trabalho? A UE está a mudar isso!

As novas regras da UE em matéria de transparência salarial estão agora a entrar em vigor em toda a UE. Aumentarão a transparência salarial, reforçarão a aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre homens e mulheres e melhorarão o acesso à justiça para as vítimas de discriminação salarial

Na prática, isto significa que os empregadores terão de

  • informar os candidatos a emprego sobre o salário inicial ou o intervalo salarial no anúncio de vaga ou antes da entrevista e deixar de lhes ser permitido perguntar sobre o seu historial salarial
  • Facultar aos trabalhadores, mediante pedido, informações sobre o seu nível de remuneração individual e os níveis de remuneração médios, discriminados por sexo, para as categorias de trabalhadores que executam o mesmo trabalho ou trabalho de valor igual;
  • publicar informações sobre as disparidades salariais entre trabalhadores do sexo feminino e do sexo masculino (empregadores com, pelo menos, 100 trabalhadores)
  • realizar uma avaliação salarial se os relatórios sobre as remunerações revelarem uma disparidade salarial entre homens e mulheres de, pelo menos, 5 % que não possa ser justificada 

As novas regras também melhoram o acesso à justiça para as vítimas de discriminação salarial

  • os trabalhadores que tenham sido vítimas de discriminação salarial em razão do género podem receber uma indemnização
  • os empregadores que não cumpram as obrigações de transparência terão de provar que não houve discriminação salarial
  • Os países da UE devem estabelecer sanções por violação da regra da igualdade de remuneração
  • os organismos de promoção da igualdade e os representantes dos trabalhadores podem representar os trabalhadores em processos judiciais ou administrativos 

O direito à igualdade de remuneração entre homens e mulheres por trabalho igual ou de valor igual tem sido um princípio fundador da União Europeia desde o Tratado de Roma, em 1957. Atualmente, as disparidades salariais entre homens e mulheres na UE são de 11,1 %. A fim de ajudar a colmatar esta disparidade e promover a igualdade de género, a Comissão propôs a Diretiva relativa à transparência salarial,, que foi adotada em 2023.

Para mais informações

Comissão congratula-se com o acordo político sobre as novas regras da UE em matéria de transparência salarial

Ação da UE para a igualdade de remuneração

ciedoeste

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