Novas regras da União Europeia reforçam transparência na rotulagem alimentar

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Entraram esta semana em vigor novas regras da União Europeia destinadas a reforçar a transparência da informação alimentar e a garantir que os consumidores dispõem de informação mais clara sobre os produtos que adquirem.

As novas disposições introduzem alterações significativas na rotulagem de produtos à base de fruta, doces e compotas, bem como na indicação da origem dos ingredientes utilizados.

Uma das principais novidades é o fim das referências genéricas como “mistura de países da UE e de países terceiros”. A partir de agora, os operadores passam a ter de indicar de forma mais precisa os países de origem dos ingredientes, apresentados por ordem decrescente do seu peso na composição do produto.

No caso dos sumos de fruta, as novas regras visam facilitar a compreensão dos consumidores relativamente ao teor de açúcar. Os operadores poderão utilizar a indicação «os sumos de fruta contêm apenas açúcares naturalmente presentes» ou alegar «teor reduzido de açúcar» quando esses açúcares naturais forem reduzidos em, pelo menos, 30%.

Também os doces e compotas passam a obedecer a requisitos mais exigentes. O teor mínimo de fruta aumenta de 350 g/kg para 450 g/kg nos doces comuns e para 500 g/kg nos doces extra, contribuindo para uma maior qualidade dos produtos disponíveis no mercado.

Estas alterações procuram responder à crescente procura dos consumidores por informação clara, rigorosa e transparente sobre os alimentos que consomem, permitindo escolhas mais informadas e conscientes.

Com estas medidas, a União Europeia reforça a proteção dos consumidores e promove uma maior transparência ao longo da cadeia alimentar, garantindo que os cidadãos dispõem de informação mais completa sobre o que realmente chega à sua mesa.

Fonte: Comissão Europeia

ciedoeste

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