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Parlamento dá luz verde à legislação aduaneira do acordo de comércio UE-EUA

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  • Cláusula de caducidade: preferências pautais que expiram em 31 de dezembro de 2029, a menos que sejam renovadas
  • Estabelecimento de condições claras em matéria de reduções pautais aplicáveis aos derivados do aço e do alumínio
  • Mecanismo de salvaguarda para proteger a indústria e o setor agrícola da UE


Na terça-feira, os eurodeputados deram a sua aprovação final a dois atos legislativos que aplicam os compromissos pautais da UE ao abrigo da declaração conjunta UE-EUA de agosto de 2025.

principal proposta de regulamento, aprovada por 440 votos a favor, 151 votos contra e 50 abstenções, elimina os direitos aduaneiros sobre todos os produtos industriais dos EUA e prevê um acesso preferencial ao mercado para uma vasta gama de produtos do mar e produtos agrícolas dos EUA.

segunda proposta de regulamento, aprovada por 444 votos a favor, 152 votos contra e 54 abstenções, diz respeito à prorrogação das importações isentas de direitos aduaneiros de determinados tipos de lagostas e lavagantes e inclui agora também a lagosta e o lavagante transformados (ou seja, preparados).

As duas propostas foram previamente acordadas pelos negociadores do Parlamento e do Conselho, que introduziram vários elementos que reforçam a proposta inicial da Comissão.

Cláusula de caducidade

O principal regulamento relativo às importações industriais e agroalimentares expira em 31 de dezembro de 2029. Até 30 de junho de 2029, a Comissão irá proceder a uma avaliação exaustiva dos seus efeitos comerciais na indústria, na agricultura e nas pequenas e médias empresas da UE, bem como das alterações nos padrões comerciais com países terceiros, acompanhada de uma proposta legislativa para prorrogar a vigência do regulamento, se o entender necessário.

Derivados do aço e do alumínio

Em agosto de 2025, os EUA acrescentaram 407 categorias de produtos à lista de produtos derivados do aço e do alumínio sujeitos a direitos aduaneiros. O Parlamento considerou que estes novos direitos aduaneiros aumentaram o nível de instabilidade comercial e apelou para que esta questão fosse abordada no regulamento principal. Como consequência, a Comissão poderá agora suspender as preferências pautais se, até 31 de dezembro de 2026, os EUA continuarem a aplicar uma taxa pautal superior a 15 % aos derivados de aço e alumínio com origem na UE. A Comissão irá apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 1 de dezembro de 2026, um relatório sobre o tratamento pautal dos derivados do aço e do alumínio.


Cláusula suspensiva reforçada

A Comissão poderá também suspender as preferências pautais se os Estados Unidos não responderem às preocupações da UE sobre o tratamento pautal das exportações da União que, até 24 de fevereiro de 2026, beneficiaram do limite máximo pautal global de 15 %.

Mecanismo de salvaguarda

O Parlamento e o Conselho acordaram igualmente em estabelecer um mecanismo de salvaguarda caso as preferências pautais concedidas aos EUA conduzam a um aumento das importações que ameace causar um prejuízo grave à indústria da UE, incluindo o setor agrícola. A Comissão poderá dar início a uma investigação por sua própria iniciativa ou com base nas informações fornecidas por um ou mais Estados-Membros ou pelo Parlamento Europeu. A Comissão apresentará ainda um relatório trimestral ao Parlamento e ao Conselho sobre as alterações dos volumes e valores do comércio das exportações dos EUA no que diz respeito às mercadorias abrangidas por esta legislação.

Citação

Bernd Lange (S&D, Alemanha), presidente da Comissão do Comércio Internacional e relator permanente para os EUA, declarou: “Apesar da pressão, o Parlamento manteve-se firme ao longo destas negociações. A nossa determinação deu frutos, proporcionando um acordo mais forte para as empresas e os cidadãos europeus e salvaguardas muito mais robustas do que o inicialmente previsto.

“Ao transpor para a legislação os compromissos assumidos pela UE no âmbito da declaração conjunta, o presente regulamento passa a fazer parte do conjunto de instrumentos de defesa da UE: não só reforça e estabiliza as relações comerciais entre a UE e os EUA, mas também dá à UE a capacidade de responder se os EUA não mantiverem a sua parte do acordo. Graças à posição firme do Parlamento, o texto final contém agora uma rede de segurança muito mais forte, incluindo uma cláusula de suspensão sólida, uma cláusula de caducidade, uma cláusula de salvaguarda, mecanismos de revisão reforçados e um controlo democrático mais forte.

“Mas ter as ferramentas certas é apenas metade do trabalho. A vontade política também tem de ser necessária. Vamos continuar a acompanhar de perto a aplicação deste acordo. Se a parte norte-americana violar a letra ou o espírito do acordo Turnberry, o Parlamento Europeu insistirá em que a Comissão utilize plena e atempadamente todos os instrumentos previstos no presente regulamento e no conjunto de instrumentos mais vasto da UE. Uma parceria transatlântica estável e próspera só poderá ter êxito se ambas as partes continuarem empenhadas nessa parceria”.

Próximos passos

Uma vez aprovados pelo Parlamento, caberá ao Conselho aprovar formalmente os textos acordados. A nova legislação entrará então em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE.


Contexto

Em 27 de julho de 2025, em Turnberry, na Escócia, o presidente dos EUA, Donald Trump, e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, chegaram a um acordo sobre questões pautais e comerciais, apresentado posteriormente numa declaração conjunta. Em 28 de agosto de 2025, a Comissão publicou duas propostas legislativas destinadas a aplicar os aspetos da declaração relacionados com os direitos aduaneiros

Fonte: Parlamento Europeu REF.: 20260611IPR45206

Novas regras para um setor automóvel europeu mais sustentável

  • Novos veículos devem ser concebidos para maximizar a reutilização, reciclagem e valorização
  • Metas vinculativas para a utilização de materiais reciclados em veículos novos
  • Veículos não aptos para circulação já não podem ser exportados
  • Dos 285,6 milhões de veículos a motor nas estradas da UE, 6,5 milhões atingem o seu fim de vida todos os anos
Cerca de 6.5 milhões de veículos chegam ao fim de vida por ano na UE © Sebastian Kahnert / DPA Picture-Alliance Via

Cerca de 6.5 milhões de veículos chegam ao fim de vida por ano na UE © Sebastian Kahnert / DPA Picture-Alliance Via 

O Parlamento deu a sua aprovação final às novas regras da UE em matéria de circularidade que abrangem todo o ciclo de vida de um veículo, desde a conceção até ao tratamento em fim de vida.

O acordo alcançado pelo Parlamento e pelo Conselho no final de 2025 foi aprovado, quinta-feira, por 437 votos a favor, 112 votos contra e 20 abstenções.

Conceção circular e utilização de materiais reciclados

De acordo com o texto agora aprovado, todos os veículos novos devem ser concebidos de modo a permitir a remoção fácil do maior número possível de peças e componentes.

Os plásticos utilizados em cada novo modelo de veículo terão de conter, no mínimo, 15 % de plástico reciclado no prazo de seis anos e 25 % no prazo de dez anos. Um mínimo de 20 % deste plástico reciclado deve provir de materiais recuperados de veículos em fim de vida ou de peças usadas (o chamado “circuito fechado”). Com base em estudos de viabilidade, a Comissão Europeia poderá futuramente introduzir metas para outros materiais, como o aço reciclado, o alumínio, o magnésio e as matérias-primas críticas.

Transferência da propriedade de veículos usados na EU

Ao vender um veículo usado, as empresas (por oposição aos particulares) terão de avaliar se não se trata de um veículo em fim de vida ou, em alternativa, se dispõe de um certificado de inspeção técnica válido. Para evitar impor encargos desnecessários aos cidadãos, as transações entre particulares só exigirão um destes dois documentos se o veículo for declarado como uma perda económica total ou se a venda for concluída exclusivamente através de uma plataforma em linha.


Medidas mais rigorosas para a gestão do fim de vida

Três anos após a entrada em vigor destas novas regras, será introduzida a responsabilidade alargada do produtor para os fabricantes, ou seja, estes terão de cobrir os custos de recolha e tratamento dos veículos que tenham atingido a sua fase de fim de vida em qualquer ponto da EU.

Reforço das regras de exportação de veículos usados

Para resolver a questão dos “veículos desaparecidos” e prevenir o tratamento e o desmantelamento ilegais, a lei proíbe a exportação dos veículos declarados não aptos para circulação (aplicável cinco anos após a entrada em vigor do regulamento).

Citação

Os correlatores Jens Gieseke (PPE, Alemanha), da Comissão do Ambiente, e Paulius Saudargas (PPE, Lituânia), da Comissão do Mercado Interno, afirmaram: «Estamos a tomar medidas importantes para impulsionar a transição do setor automóvel para uma economia circular. Estamos a promover a segurança dos recursos, a proteger o ambiente e a garantir a sustentabilidade. Para evitar sobrecarregar o setor, as novas regras introduzirão objetivos realistas, menos burocracia e uma concorrência mais justa».

Próximas etapas

Após a luz verde do Parlamento, o novo regulamento tem de ser formalmente aprovado pelo Conselho para entrar em vigor e ser aplicado 24 meses mais tarde.

Contexto

Em 13 de julho de 2023, a Comissão propôs um novo regulamento sobre os requisitos de circularidade para a conceção de veículos e a melhoria da gestão dos veículos em fim de vida, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do plano de ação para a economia circular.

Foram fabricados 14,8 milhões de veículos a motor na UE em 2023 e matriculados 12,4 milhões. Estão 285,6 milhões de veículos a motor em circulação nas estradas da UE e, todos os anos, cerca de 6,5 milhões de veículos chegam ao fim de vida.

Fonte: Parlamento Europeu

Relatório sobre o Estado da Década Digital: registaram-se progressos, mas persistem algumas lacunas

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O relatório anual da Comissão Europeia sobre o estado da Década Digital avalia a forma como a UE está a avançar na consecução das suas metas de transformação digital para 2030

O relatório de 2026 demonstra que a UE realizou progressos em domínios fundamentais. No entanto, há lacunas estruturais que continuam a travar a transformação digital da Europa e será necessário agir com maior rapidez para alcançar as metas para 2030. 

As principais conclusões do relatório são as seguintes: 

  • Infraestruturas digitais: 96,8 % dos agregados familiares já dispõem de cobertura 5G básica, mas a implantação da fibra ótica, os semicondutores e a capacidade de computação ainda estão aquém das metas para 2030.
  • Digitalização das empresas: cada vez mais empresas estão a utilizar a computação em nuvem, a análise de dados e a IA, mas muitas pequenas e médias empresas continuam a enfrentar obstáculos à adoção de soluções digitais avançadas.
  • Competências digitais: atualmente, mais de 60 % dos europeus possuem, pelo menos, competências digitais básicas, mas a escassez de especialistas em TIC continua a ser significativa e a disparidade de género persiste. 

O relatório formula recomendações claras, tanto para a UE como para os Estados-Membros, sobre a forma de colmatar as lacunas que persistem, nomeadamente através da expansão de projetos bem-sucedidos e da mobilização de investimentos. 

A Comissão insta agora os países da UE a atualizarem os seus roteiros nacionais para a Década Digital com medidas concretas e um alinhamento mais estreito com o próximo orçamento de longo prazo da UE.  

Em 2027, a Comissão procederá à revisão das metas da Década Digital, a fim de refletir a evolução tecnológica e política e preparar o quadro para o período pós-2030.

Para mais informações:

Comunicado de imprensa 

Estado da Década Digital 2026 — Relatório 

Estado da Década Digital 2026 — Ficha informativa 

Páginas de informação sobre os países 

Fonte: Comissão Europeia

Candidate o seu projeto à 2.ª edição dos Prémios dos Fundos Europeus!

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As candidaturas aos Prémios dos Fundos Europeus já estão abertas e decorrem até 17 de julho de 2026.

Os Prémios dos Fundos Europeus são uma iniciativa promovida pela AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., no âmbito da Rede de Comunicação do Portugal 2030, com o apoio e envolvimento direto das Autoridades de Gestão que integram esta Rede.

Podem candidatar-se projetos cofinanciados no âmbito do Portugal 2020, Portugal 2030, POAPMC, FAMI 2030 e Cooperação Territorial Europeia, desde que já se encontrem concluídos à data de 17 de abril de 2026, data de abertura das candidaturas para esta 2.ª edição dos Prémios.

Os Prémios dos Fundos Europeus visam reconhecer e promover projetos financiados pela União Europeia que tenham um impacto significativo no desenvolvimento social, económico e ambiental em Portugal.

Os prémios estão divididos em seis categorias temáticas, incluindo uma nova categoria:

  • Portugal + inteligente: para investimentos em investigação e inovação, digitalização, competitividade e internacionalização das empresas, competências para a especialização inteligente, transição industrial e empreendedorismo.
  • Portugal + verde: para projetos orientados para a transição verde, eficiência energética, energias renováveis, inovação, economia circular e mobilidade sustentável.
  • Portugal + conectado: dedicada a projetos que potenciem a mobilidade de pessoas e bens, bem como a qualificação dos territórios, garantindo a sua atratividade e competitividade.
  • Portugal + social: para projetos que apoiem a melhoria das qualificações da população, igualdade de acesso aos cuidados de saúde, a promoção do emprego de qualidade e a inclusão social.
  • Portugal + próximo dos cidadãos: para projetos relacionados com o desenvolvimento local, que promovam a coesão social e territorial e o desenvolvimento urbano sustentável.
  • (NOVA) Portugal + Cooperação Territorial Europeia: para projetos desenvolvidos no âmbito da Cooperação Territorial Europeia (CTE/Interreg), que promovam parcerias entre entidades portuguesas e organizações de outros Estados-Membros.

Além destas, haverá ainda a categoria Escolha do Público, permitindo ao público votar no projeto finalista que considere mais relevante.

Até 2 de outubro de 2026, serão dados a conhecer os finalistas de cada uma das categorias.

A partir da data do anúncio dos finalistas, será iniciada a votação para a categoria Escolha do Público.

O processo de seleção dos finalistas inclui a avaliação das candidaturas por um júri especializado atendendo aos critérios de avaliação: Coesão, Impacto, Inovação, Sustentabilidade/Longevidade, Envolvimento da Comunidade e Transferibilidade.

gala de entrega de prémios terá lugar na 3ª edição da Mostra dos Fundos Europeus.

Candidate-se e torne o seu projeto numa estrela europeia!

Não deixe de participar!

Acompanhe todas as informações e submeta a sua candidatura no site oficial, em premiosdosfundoseuropeus.pt.

Os Fundos Europeus mais próximos de si.

 Fonte: AD&C-NCE

Regulamento Inteligência Artificial: Parlamento aprova medidas para simplificar lei e proibir aplicações de “nudificação”

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As medidas de simplificação visam ajudar as empresas a cumprir o Regulamento Inteligência Artificial, enquanto mantêm as principais disposições da lei e a abordagem baseada no risco.

O Parlamento Europeu deu a validação final à alteração de determinadas regras do Regulamento Inteligência Artificial da UE, como parte do conjunto de medidas de simplificação para o digital. As alterações foram aprovadas com 423 votos a favor, 57 contra e 174 abstenções.

Novos prazos

A legislação adia a aplicação de certas partes do Regulamento Inteligência Artificial, para melhor assegurar a aplicação das normas e medidas de apoio necessárias. As obrigações relativas às regras para os sistemas de IA de risco elevado aplicam-se:

  • a partir de 2 de dezembro de 2027, para sistemas autónomos de IA de risco elevado;
  • a partir de 2 de agosto de 2028, para os sistemas de IA incorporados como componentes de segurança e abrangidos pela legislação setorial da UE em matéria de segurança e fiscalização do mercado.

A lei também atrasa a aplicação obrigatória de marca de água aos conteúdos gerados por IA até 2 de dezembro de 2026. Nesta altura, os conteúdos gerados por IA terão de ser rotulados de forma legível, por máquina, para aumentar a transparência.

Proibição de aplicações de nuficação

A lei proíbe a colocação no mercado, em serviço ou a utilização de sistemas de IA que criem material com imagens de abusos sexuais de crianças ou capazes de gerar imagens, vídeos e áudio que representem partes íntimas de uma pessoa identificável, ou atividades sexualmente explícitas, sem o seu consentimento.

Os fornecedores não serão autorizados a colocar estes sistemas no mercado da UE, a menos que disponham de salvaguardas técnicas adequadas para impedir a criação desse material. A proibição aplica-se igualmente aos responsáveis pela implantação que os utilizem para este efeito.

As empresas terão até 2 de dezembro de 2026 para atualizar os seus sistemas.

Reduzir as sobreposições e centralizar a execução

Outras alterações ao Regulamento Inteligência Artificial incluem:

  • a eliminação da sobreposição de requisitos de IA aplicáveis às máquinas, seus componentes e acessórios, clarificando que só têm de cumprir a legislação setorial, enquanto garantem um nível equivalente de saúde e segurança;
  • uma definição mais clara do que se qualifica como «componente de segurança», o que significa que os produtos com funções de IA que apenas ajudam os utilizadores ou otimizam o desempenho não enfrentarão automaticamente obrigações de alto risco se a sua falha ou mau funcionamento não representar riscos para a saúde ou a segurança;
  • a possibilidade de tratar dados pessoais sempre que estritamente necessário para detetar e corrigir enviesamentos, com salvaguardas adequadas, tanto em sistemas de IA de risco elevado como em sistemas de IA de risco não elevado;
  • o alargamento das isenções de determinadas regras, antes reservadas exclusivamente às PME, para as pequenas empresas de média capitalização, com vista a apoiar o seu crescimento;
  • a aplicação simplificada de determinados sistemas de IA de finalidade geral no âmbito do Serviço Europeu para a IA.

Citações

Durante o debate em sessão plenária, a correlatora da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Arba Kokalari (PPE, Suécia), afirmou: «Estamos a pressionar o botão de pausa do Regulamento Inteligência Artificial e a reduzir a burocracia para todos os empresários e engenheiros. Terá de ser um processo simples a construção das futuras empresas tecnológicas da Europa e que queiram aqui permanecer, para que possamos tornar-nos num continente da inteligência artificial e garantir a nossa prosperidade, a nossa segurança e o nosso futuro. Estamos também a eliminar a duplicação de regras para os produtos de máquinas e estamos a reduzir as obrigações de comunicação de informações para ajudar as empresas. Estamos também a proibir os sistemas de inteligência artificiaI que criem material pedopornográfico sem consentimento».

O correlator da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, Michael McNamara (Renew, Irlanda), afirmou: «Este omnibus visava criar segurança jurídica, alargando determinados prazos, preservando simultaneamente a arquitetura do Regulamento Inteligência Artificial e reforçando as proteções sempre que possível. Acordámos uma alteração limitada das máquinas e seus componentes e acessórios, com salvaguardas claras, e garantimos a proibição total das aplicações de nudificação. Eles afetam pessoas reais, esmagadoramente mulheres, com o objetivo de humilhá-las, degradá-las e objetificá-las. Orgulho-me de este Parlamento ter lutado pela proibição, que entrará em vigor antes do final deste ano».


Próximas etapas

Antes de a lei poder entrar em vigor, terá ainda de ser formalmente adotada pelo Conselho.

A maioria das disposições da Lei da IA entrará em vigor a 2 de agosto de 2026.

Conferência de imprensa

Os correlatores Arba Kokalari (PPE, Suécia) e Michael McNamara (Renew, Irlanda) participam numa conferência de imprensa na quarta-feira, às 10h00 (hora de Estrasburgo).


Contexto

A legislação hoje adotada faz parte do sétimo pacote de simplificação, proposto pela Comissão Europeia em 19 de novembro de 2025 («o omnibus digital»). O Parlamento está atualmente a trabalhar em duas outras propostas, uma que altera as leis sobre a utilização e a proteção de dados e outra que estabelece carteiras de identidade digital da UE.

Fonte: Parlamento Europeu REF.: 20260611IPR45207

Parlamento Europeu aprova novo sistema da UE para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular

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  • Cidadãos de países terceiros objeto de uma decisão de regresso terão de cooperar com as autoridades e sair do território da UE
  • Possibilidade de detenção para evitar a fuga
  • Remoção para o território de um país terceiro, incluindo “polos de regresso”, possível com base num acordo com um país terceiro
  • Regras mais rigorosas para as pessoas que representam um risco de segurança

  • Cidadãos de países terceiros objeto de uma decisão de regresso terão de cooperar com as autoridades e sair do território da UE
  • Possibilidade de detenção para evitar a fuga
  • Remoção para o território de um país terceiro, incluindo “polos de regresso”, possível com base num acordo com um país terceiro
  • Regras mais rigorosas para as pessoas que representam um risco de segurança

Os eurodeputados aprovaram esta quarta-feira alterações à política da UE sobre o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular na União Europeia (UE).

As novas regras visam simplificar e acelerar os procedimentos, no pleno respeito dos direitos fundamentais e do direito internacional, incluindo o princípio da não repulsão e a proibição das expulsões coletivas, prevenindo simultaneamente abusos e movimentos não autorizados na UE. O acordo informal com o Conselho, de 1 de junho 2026, foi aprovado em sessão plenária com 418 votos a favor, 218 votos contra e 30 abstenções.

Nos termos da legislação, uma decisão de regresso emitida pelas autoridades nacionais competentes a um nacional de um país terceiro em situação irregular num Estado-Membro implica a obrigação de abandonar o país da UE em causa, de imediato ou num determinado prazo.

Obrigação de cooperar e circunstâncias para detenção

Os nacionais de países terceiros que forem objeto de uma decisão de regresso serão obrigados a cooperar com as autoridades.

No âmbito da preparação do seu regresso, podem ser detidos, “com base numa avaliação individual”. Por exemplo, se não cooperarem, representarem um risco de segurança ou existir risco de fuga. A detenção terá de ser ordenada por uma autoridade administrativa ou judicial e pode ser prolongada até 24 meses. Uma prorrogação de no máximo até seis meses será possível caso as circunstâncias se alterem, surgirem novas informações ou se a cooperação com um país terceiro melhorar. Se um nacional de um país terceiro se deslocar para outro país da UE, poderá aplicar-se um novo período de detenção.

Os Estados-Membros podem ainda exigir a apresentação regular de relatórios ou a obrigação de residir num local designado, assim como impor alternativas à detenção, como uma garantia financeira ou um controlo eletrónico.

Medidas de investigação

As autoridades nacionais podem realizar ações de investigação específicas para preparar ou assegurar um regresso efetivo. Estas podem incluir buscas de nacionais de países terceiros, em residências ou outros locais pertinentes, sujeitas a autorização judicial ou administrativa, bem como a busca e apreensão de bens pessoais e dispositivos eletrónicos. Todas as medidas devem respeitar os direitos fundamentais e continuar sujeitas a salvaguardas e vias de recurso ao abrigo do direito da União e do direito nacional.

Acordo com países terceiros para aceitar repatriados

Será possível transferir migrantes com uma decisão de regresso, excluindo menores não acompanhados, para «polos de regresso» no território de um país que decida aceitá-los, com base num acordo celebrado por um Estado-Membro da UE. Estes acordos só podem ser celebrados com países terceiros que respeitem os direitos humanos, o direito internacional e o princípio da não repulsão. As autoridades nacionais terão de informar a Comissão e os outros Estados-Membros antes da sua entrada em vigor.

Citação

O relator Malik Azmani (Renew, Países Baixos) afirmou:

“Hoje a Europa conseguiu. As pessoas esperam, com razão, que aqueles que não têm o direito de permanecer regressem aos seus países de origem. É por isso que tenho uma prioridade clara: medidas de regresso eficazes e realistas. Depois de quase 20 anos paralisada, a Europa finalmente tem estas medidas. O regresso é a peça final do sistema de migração da Europa e estou muito orgulhoso de que esteja agora em vigor”.

Próximas etapas

Após a aprovação do Parlamento, o texto tem de ser formalmente adotado pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial antes de poder entrar em vigor.

Algumas disposições, nomeadamente sobre os centros de regresso, a avaliação da idade dos menores e a dimensão externa dos regressos, serão imediatamente aplicáveis. Outras disposições que exigem medidas preparatórias entrarão em vigor 12 meses após a entrada em vigor da legislação.

Fonte: Parlamento Europeu REF.: 20260611IPR45214

Novas regras da União Europeia reforçam transparência na rotulagem alimentar

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Entraram esta semana em vigor novas regras da União Europeia destinadas a reforçar a transparência da informação alimentar e a garantir que os consumidores dispõem de informação mais clara sobre os produtos que adquirem.

As novas disposições introduzem alterações significativas na rotulagem de produtos à base de fruta, doces e compotas, bem como na indicação da origem dos ingredientes utilizados.

Uma das principais novidades é o fim das referências genéricas como “mistura de países da UE e de países terceiros”. A partir de agora, os operadores passam a ter de indicar de forma mais precisa os países de origem dos ingredientes, apresentados por ordem decrescente do seu peso na composição do produto.

No caso dos sumos de fruta, as novas regras visam facilitar a compreensão dos consumidores relativamente ao teor de açúcar. Os operadores poderão utilizar a indicação «os sumos de fruta contêm apenas açúcares naturalmente presentes» ou alegar «teor reduzido de açúcar» quando esses açúcares naturais forem reduzidos em, pelo menos, 30%.

Também os doces e compotas passam a obedecer a requisitos mais exigentes. O teor mínimo de fruta aumenta de 350 g/kg para 450 g/kg nos doces comuns e para 500 g/kg nos doces extra, contribuindo para uma maior qualidade dos produtos disponíveis no mercado.

Estas alterações procuram responder à crescente procura dos consumidores por informação clara, rigorosa e transparente sobre os alimentos que consomem, permitindo escolhas mais informadas e conscientes.

Com estas medidas, a União Europeia reforça a proteção dos consumidores e promove uma maior transparência ao longo da cadeia alimentar, garantindo que os cidadãos dispõem de informação mais completa sobre o que realmente chega à sua mesa.

Fonte: Comissão Europeia

Segurança das crianças em linha: inquérito da UE confirma ligação entre o tempo passado em frente ao ecrã e o bem-estar

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Um novo inquérito realizado à escala da UE confirma o impacto significativo da exposição excessiva aos ecrãs e às redes sociais na saúde mental e física dos jovens. A publicação do inquérito coincide com a reunião final do Painel Especial sobre a Segurança das Crianças em Linha. O painel aconselhou a presidente da Comissão Europeia sobre a forma de reforçar ainda mais a proteção dos menores em linha. Os participantes no painel debateram os ensinamentos retirados, as boas práticas e temas fundamentais, como a capacitação dos cuidadores para garantir o bem-estar em linha dos seus filhos. Em 13 de julho de 2026, os copresidentes do painel apresentarão as suas recomendações finais à presidente.

Impacto dos ecrãs e das redes sociais na saúde dos adolescentes 

O inquérito revelou que os jovens da UE passam, em média, 4,5 horas em linha nos dias escolares e mais de 6 horas em linha aos fins de semana. Os resultados destacam a forte ligação entre a idade em que os jovens começam a utilizar as redes sociais e o tempo total passado em frente aos ecrãs.

Principais conclusões

  • 9 em cada 10 adolescentes referem pelo menos um sintoma negativo associado à utilização do ecrã, como olhos cansados, dores de cabeça, problemas de concentração ou comer de forma menos saudável
  • quase 1 em cada 3 adolescentes refere sentir-se stressado, triste ou socialmente excluído devido às redes sociais
  • 45 % dos adolescentes compara-se com os outros nas redes sociais
  • cerca de 25 % dos adolescentes deparara-se com conteúdos problemáticos em linha, incluindo discurso de incitamento ao ódio
  • 40 % dos adolescentes solicita um melhor acesso ao apoio à saúde mental
  • mais de 50 % dos pais afirma que os ecrãs têm um impacto negativo na vida dos jovens e 36 % considera que as redes sociais prejudicam o bem-estar mental dos seus filhos
  • 54 % dos pais apoia a fixação de mais limites de idade ou de restrições à utilização das redes sociais

Reforçar a ação da UE no domínio da segurança das crianças em linha

Em 2026, a presidente Ursula von der Leyen criou um painel especial de peritos para ajudar a desenvolver uma abordagem europeia forte e prática com vista a garantir a segurança das crianças em linha. O painel reuniu representantes da juventude e especialistas de vários domínios, incluindo a saúde, as neurociências, a psicologia, as ciências informáticas, os direitos da criança e a literacia digital, de toda a UE. Os participantes no painel analisaram questões fundamentais relacionadas com a segurança das crianças em linha, tais como os riscos e as vantagens da utilização das redes sociais, bem como as medidas existentes para proteger os menores na UE e a nível mundial e a forma como estas poderiam ser reforçadas. 

A proteção dos menores em linha e o apoio à sua saúde mental são as principais prioridades da Comissão. Embora a UE já disponha de um quadro normativo sólido para proteger as crianças em linha, está a intensificar os seus esforços em resposta aos crescentes riscos em linha e às preocupações no que diz respeito ao impacto das plataformas digitais na segurança, na saúde mental e no bem-estar dos menores

Para mais informações:

Comunicado de imprensa

Painel Especial sobre a Segurança das Crianças em Linha

Primeira reunião do Painel Especial sobre a Segurança das Crianças em Linha

Segunda reunião do Painel Especial sobre a Segurança das Crianças em Linha

Proteger e capacitar os jovens em linha

Cliques seguros: guia prático para a segurança em linha

Comissão Europeia promove debate sobre Resiliência Democrática e convida cidadãos a participar

Os cidadãos do Oeste e Vale do Tejo estão convidados a participar no debate europeu sobre o futuro da democracia

A Comissão Europeia lançou um amplo processo de participação pública sobre a Resiliência Democrática, convidando cidadãos, organizações da sociedade civil, instituições e autoridades públicas a contribuir com ideias e propostas para reforçar a democracia na União Europeia.

A iniciativa integra a Plataforma de Participação dos Cidadãos da União Europeia e pretende recolher contributos sobre temas como a participação democrática, a literacia mediática, o acesso a informação fiável, as competências digitais, o combate à desinformação e o reforço da confiança nas instituições democráticas. As contribuições recolhidas servirão de base para os trabalhos do próximo Painel Europeu de Cidadãos sobre Resiliência Democrática entre maio a dezembro de 2026.

Ao longo de 2026, cidadãos de todos os Estados-Membros poderão participar através da plataforma digital da Comissão Europeia ou através de eventos organizados em diferentes países da União Europeia. Paralelamente, um grupo de 150 cidadãos selecionados aleatoriamente e representativos da diversidade europeia reunir-se-á para debater o tema e formular recomendações à Comissão Europeia.

A iniciativa enquadra-se no âmbito do Escudo Europeu para a Democracia, uma estratégia que visa reforçar a capacidade da União Europeia para responder a desafios como a desinformação, a manipulação da informação, as ingerências externas e a erosão da confiança nas instituições democráticas.

Segundo a Comissão Europeia, a participação ativa dos cidadãos é essencial para construir democracias mais resilientes, inclusivas e preparadas para os desafios do futuro. As contribuições recolhidas durante este processo ajudarão a moldar futuras iniciativas europeias nesta área.

O EUROPE DIRECT Oeste e Vale do Tejo associa-se a esta iniciativa, incentivando os cidadãos do território a participar no debate europeu e a fazer ouvir a sua voz sobre o futuro da democracia na União Europeia.

Os interessados podem acompanhar o processo e apresentar contributos através da Plataforma de Participação dos Cidadãos da Comissão Europeia.

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Dar resposta à escassez de trabalhadores, atraindo talentos a nível mundial

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Na Europa, a mão de obra enfrenta uma escassez de recursos devido às alterações demográficas. Para resolver este problema, a economia da UE depende cada vez mais de trabalhadores de países terceiros. Facilitar a migração legal é, por conseguinte, crucial para impulsionar a competitividade da UE. 

Dois desenvolvimentos recentes a nível da UE contribuirão para atrair do estrangeiro os talentos desejados:

  • as regras da Diretiva Autorização Única atualizada tornam-se plenamente operacionais em toda a UE
  • a Reserva de Talentos da UE, a primeira plataforma digital à escala da UE que liga trabalhadores de países terceiros a empregadores da UE, entra em vigor

Simplificar os pedidos de autorização de trabalho e de residência na UE

A Diretiva Autorização Única facilita que as pessoas de fora da UE possam candidatar-se a um emprego, concedendo uma autorização única para o direito de trabalhar e residir na UE. Foi, entretanto, proposta uma atualização desta diretiva para simplificar os pedidos e acelerar o procedimento de pedido de autorização única. Esta iniciativa:

  • permite que os titulares de uma autorização de residência válida possam apresentar um pedido diretamente a partir da UE sem necessidade de regressar ao seu país de origem
  • obriga os países da UE a tomarem uma decisão sobre um pedido de autorização única no prazo de 90 dias, incluindo o tempo necessário para realizar uma eventual análise do mercado de trabalho

As novas regras permitem uma melhor proteção dos trabalhadores de países terceiros, nomeadamente contra a exploração laboral — estes deverão ser informados pelos países da UE sobre os seus direitos, permitindo-lhes mudar de empregador em determinadas condições, bem como ficar em situação de desemprego e permanecer no país durante o período de validade da autorização única.

Os países da UE dispunham de um prazo até maio de 2026 para ajustar os seus quadros jurídicos nacionais. As regras não se aplicam na Dinamarca e na Irlanda. 

Facilitar o recrutamento internacional para a UE

A Reserva de Talentos da UE tornar-se-á a primeira plataforma à escala da UE a facilitar o recrutamento internacional de candidatos a emprego de fora da Europa, em especial no caso de profissões que enfrentam escassez de mão de obra. Embora esta nova iniciativa tenha entrado em vigor em junho de 2026, a Comissão está ainda a desenvolver a plataforma. Esta deverá ficar plenamente operacional no final de 2027. 

A plataforma permitirá aos candidatos a emprego oriundos de países terceiros registar um perfil na plataforma com as suas competências, qualificações, experiência profissional e conhecimentos linguísticos. Os empregadores dos países da UE participantes poderão igualmente publicar ofertas de emprego.

Os esforços para facilitar a migração legal e a reinstalação são uma parte fundamental da abordagem equilibrada da UE em matéria de migração e asilo. Complementam aquilo que a UE está a fazer para combater a migração irregular, em especial através do Pacto da UE em matéria de Migração e Asilo, que estabelece um conjunto abrangente e rigorosamente aplicado de regras destinadas a melhorar a gestão do asilo e da migração.

Fonte: Comissão Europeia