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Category Archive Comunicação Social

Mensagem para o Dia Internacional contra o Discurso de Ódio

Fonte: ONU

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“O discurso de ódio é o primeiro passo do caminho da desumanização, um caminho que conduz à violência, ao conflito e a crimes atrozes. É uma ferramenta de divisão que ataca grupos específicos, incluindo mulheres, migrantes, refugiados, pessoas LGBTQIA+, pessoas com deficiência e muitas outras minorias, frequentemente para fins políticos.

Na nossa era digital, o discurso de ódio propaga-se mais rápido do que nunca, amplificado por plataformas desreguladas e intensificado pela Inteligência Artificial. Muitos algoritmos recompensam a indignação e a divisão e incentivam mentiras em troca de reações e promoção de violência por visualizações. A anonimidade online também torna mais difícil de responsabilizar os predadores.

Mas existem soluções práticas que podem quebrar este ciclo perigoso, desde a educação para reconhecer e rejeitar o discurso de ódio, ao apoio às vítimas de ataque por abuso, até a intervenções mais firmes por parte de governos e empresas tecnológicas. Os Estados têm a clara obrigação sob o Direito Internacional de combater o incitamento ao ódio e de promover a inclusão, o respeito pela diversidade e a solidariedade. Ao mesmo tempo, a liberdade de expressão nunca deve servir de desculpa para propagar mensagens de ódio.

Estratégia e Plano de Ação das Nações Unidas contra o Discurso de Ódio aponta o caminho a seguir, enquanto os Princípios Globais para a Integridade da Informação fornecem o mapa para um ecossistema digital mais seguro e ético.

Neste quinto Dia Internacional contra o Discurso de Ódio, rejeitamos o preconceito em todas as suas formas e trabalhamos juntos para construir um mundo com base nos Direitos Humanos, na dignidade e no respeito.”

-O secretário-geral das Nações Unidas, António Guterres

Direitos dos passageiros dos transportes aéreos: Eurodeputados garantem melhor proteção dos viajantes

  • Limiar de três horas de atraso de um voo para indemnização
  • Instruções claras sobre como os passageiros podem requerer uma indemnização às companhias aéreas
  • Menores de 14 anos que viajam com acompanhante não pagam qualquer taxa para garantir lugar
  • Maior transparência no preço do bilhete, que inclui bagagem de mão
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Os eurodeputados garantiram um acordo sobre as regras aplicáveis aos passageiros dos transportes aéreos, mantendo-se a indemnização por atrasos de mais de três horas.

Na segunda-feira à tarde, a delegação do Parlamento Europeu ao chamado Comité de Conciliação foi unânime ao endossar o acordo provisório sobre a revisão das regras dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos, alcançado pelos negociadores do Parlamento e do Conselho. O acordo visa proteger os passageiros contra perturbações nas viagens, como a recusa de embarque e voos atrasados ou cancelados. As regras não eram atualizadas desde 2004.

«O Parlamento Europeu sempre foi o mais forte defensor de direitos sólidos para os passageiros dos transportes aéreos. Este acordo reforçará os seus direitos em toda a Europa. Trará maior transparência e previsibilidade tanto para os consumidores como para as companhias aéreas, sem criar burocracia desnecessária para a nossa indústria. O Parlamento lutou arduamente para tornar as viagens mais justas e os procedimentos mais claros, e foi isso que conseguimos», afirmou Roberta Metsola, presidente do Parlamento Europeu.


Indemnização e dever de diligência

Os negociadores do Parlamento resistiram a tentativas para enfraquecer os direitos dos viajantes. Nos termos do acordo, os passageiros dos transportes aéreos mantêm o direito a ser reembolsados ou reencaminhados (em caso de cancelamento) e a reclamar uma indemnização se um voo sofrer um atraso superior a três horas, se for cancelado menos de 14 dias antes do voo ou se lhes for recusado o embarque.

A indemnização por voos atrasados ou cancelados dependerá da distância do voo: 250 euros para viagens até 1 500 km, 400 euros para viagens entre 1 500 km e 3 500 km e 600 euros para viagens mais longas. As transportadoras aéreas terão a possibilidade de reduzir a indemnização em 50 % para as suas viagens mais longas se for oferecido aos passageiros reencaminhamento para o seu destino final, na sequência de perturbações da viagem ou se o atraso à chegada não durar mais de quatro horas.

No entanto, se o atraso ou o cancelamento se deverem a acontecimentos fora do controlo das companhias aéreas, estas poderão evitar o pagamento de indemnizações. As novas regras incluem uma lista aberta destas circunstâncias extraordinárias: por exemplo, catástrofes naturais, guerras, condições meteorológicas, passageiros indisciplinados ou greves de prestadores de serviços nos aeroportos, navegação aérea ou assistência em escala.

Em todos os casos, os operadores aéreos têm o dever de cuidar dos passageiros retidos, fornecendo bebidas a cada duas horas de tempo de espera, uma refeição depois de três horas e, se necessário durante longos atrasos, uma dormida de no máximo três noites, refere o acordo.

Maior rapidez e facilidade para obter reembolso

As transportadoras aéreas têm de enviar aos passageiros que enfrentaram perturbações (atraso ou cancelamento) instruções claras sobre como fazer um pedido de indemnização. Estas instruções devem ser enviadas por via eletrónica até quatro dias após o fim da viagem.

Os eurodeputados asseguraram que os passageiros não são obrigados a ter conta de utilizador, nem a utilizar uma aplicação específica para receber esta informação. Os passageiros aéreos terão nove meses para apresentar um pedido de compensação, enquanto as companhias aéreas terão 30 dias para pagar a compensação ou invocar circunstâncias extraordinárias, explicar por que a compensação não será fornecida e encaminhar os passageiros para as etapas de tratamento de reclamações, lê-se no acordo.

Proteção dos passageiros vulneráveis

Os membros do Parlamento Europeu garantiram que os passageiros com deficiência e mobilidade reduzida terão direito a indemnização, reencaminhamento e assistência das companhias aéreas, caso tenham perdido um voo devido ao facto de o aeroporto não os ter ajudado a chegar à porta de embarque a tempo. Também lutaram para que as famílias com crianças não sejam sentadas em lugares separados, obrigando as transportadoras aéreas a assegurar que qualquer pessoa que acompanhe uma criança com menos de 14 anos esteja sentada num lugar adjacente sem pagar mais. O mesmo direito será aplicável às mulheres grávidas e aos passageiros com deficiência e mobilidade reduzida.

Direitos dos passageiros melhorados

As novas regras incluem o direito de transportar a bordo, sem taxa adicional, um item pessoal, como uma pequena bolsa ou mochila. Por insistência dos eurodeputados, a transparência dos preços e a comparabilidade dos bilhetes de avião foram reforçadas, obrigando as companhias aéreas, os intermediários e os portais de pesquisa a exibirem sempre a tarifa aérea, incluindo a bagagem de mão, no início do processo de reserva. Os negociadores concordaram que as companhias aéreas podem oferecer bilhetes mais baratos aos passageiros que optem voluntariamente por viajar sem bagagem de mão.

Os passageiros aéreos deixam de ter de pagar taxas adicionais pela correção de erros ortográficos no nome ou para obter uma versão impressa do cartão de embarque, caso já tenham efetuado o check-in. Os eurodeputados também garantiram aos passageiros o direito de obter cartões de embarque digitalmente no momento do check-in, sem qualquer outro pedido ou obrigação de ter uma conta de utilizador ou uma aplicação específica. Além disso, os passageiros não devem ser impedidos de embarcar com base no facto de terem utilizado a sua própria versão impressa de um cartão de embarque emitido digitalmente.


Citações

Virginijus Sinkevičius (Verdes/ALE, Lituânia), vice-presidente da Comissão dos Transportes e do Turismo, declarou: «Hoje, a Europa está a corresponder às necessidades dos passageiros dos transportes aéreos. Protegemos os direitos que as pessoas já têm, adicionámos novas salvaguardas e trouxemos maior clareza quando as coisas correm mal. O Parlamento foi claro desde o primeiro dia: queríamos modernizar as regras, mas não deixaríamos os passageiros pagar o preço. Após mais de uma década de impasse, a Europa está finalmente a atualizar os direitos dos passageiros dos transportes aéreos, mantendo os passageiros firmemente no centro».

O relator Andrey Novakov (PPE, Bulgária), acrescentou: «O Parlamento Europeu prometeu aos passageiros que os seus direitos seriam protegidos. E hoje cumprimos. Lutámos pelas pessoas, não pelas estatísticas. Porque por trás de cada atraso e cada cancelamento há vidas reais. Acrescentámos também muitas melhorias claras para as famílias, as pessoas com mobilidade reduzida e para um setor da aviação competitivo. Trata-se de um resultado equilibrado de que todos nos podemos orgulhar».

Próximas etapas

No âmbito do processo de terceira leitura, o acordo provisório alcançado no Comité de Conciliação tem de ser confirmado pelo Parlamento e pelo Conselho nas próximas seis semanas, com a possibilidade de este prazo ser prolongado por mais duas semanas. As duas instituições vão agora votar separadamente o projeto comum após a sua revisão jurídico-linguística. O Parlamento Europeu tenciona votar o acordo durante a sessão plenária de julho.

Fonte: Parlamento Europeu REF.: 20260601IPR44411

Parlamento dá luz verde à legislação aduaneira do acordo de comércio UE-EUA

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  • Cláusula de caducidade: preferências pautais que expiram em 31 de dezembro de 2029, a menos que sejam renovadas
  • Estabelecimento de condições claras em matéria de reduções pautais aplicáveis aos derivados do aço e do alumínio
  • Mecanismo de salvaguarda para proteger a indústria e o setor agrícola da UE


Na terça-feira, os eurodeputados deram a sua aprovação final a dois atos legislativos que aplicam os compromissos pautais da UE ao abrigo da declaração conjunta UE-EUA de agosto de 2025.

principal proposta de regulamento, aprovada por 440 votos a favor, 151 votos contra e 50 abstenções, elimina os direitos aduaneiros sobre todos os produtos industriais dos EUA e prevê um acesso preferencial ao mercado para uma vasta gama de produtos do mar e produtos agrícolas dos EUA.

segunda proposta de regulamento, aprovada por 444 votos a favor, 152 votos contra e 54 abstenções, diz respeito à prorrogação das importações isentas de direitos aduaneiros de determinados tipos de lagostas e lavagantes e inclui agora também a lagosta e o lavagante transformados (ou seja, preparados).

As duas propostas foram previamente acordadas pelos negociadores do Parlamento e do Conselho, que introduziram vários elementos que reforçam a proposta inicial da Comissão.

Cláusula de caducidade

O principal regulamento relativo às importações industriais e agroalimentares expira em 31 de dezembro de 2029. Até 30 de junho de 2029, a Comissão irá proceder a uma avaliação exaustiva dos seus efeitos comerciais na indústria, na agricultura e nas pequenas e médias empresas da UE, bem como das alterações nos padrões comerciais com países terceiros, acompanhada de uma proposta legislativa para prorrogar a vigência do regulamento, se o entender necessário.

Derivados do aço e do alumínio

Em agosto de 2025, os EUA acrescentaram 407 categorias de produtos à lista de produtos derivados do aço e do alumínio sujeitos a direitos aduaneiros. O Parlamento considerou que estes novos direitos aduaneiros aumentaram o nível de instabilidade comercial e apelou para que esta questão fosse abordada no regulamento principal. Como consequência, a Comissão poderá agora suspender as preferências pautais se, até 31 de dezembro de 2026, os EUA continuarem a aplicar uma taxa pautal superior a 15 % aos derivados de aço e alumínio com origem na UE. A Comissão irá apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho, até 1 de dezembro de 2026, um relatório sobre o tratamento pautal dos derivados do aço e do alumínio.


Cláusula suspensiva reforçada

A Comissão poderá também suspender as preferências pautais se os Estados Unidos não responderem às preocupações da UE sobre o tratamento pautal das exportações da União que, até 24 de fevereiro de 2026, beneficiaram do limite máximo pautal global de 15 %.

Mecanismo de salvaguarda

O Parlamento e o Conselho acordaram igualmente em estabelecer um mecanismo de salvaguarda caso as preferências pautais concedidas aos EUA conduzam a um aumento das importações que ameace causar um prejuízo grave à indústria da UE, incluindo o setor agrícola. A Comissão poderá dar início a uma investigação por sua própria iniciativa ou com base nas informações fornecidas por um ou mais Estados-Membros ou pelo Parlamento Europeu. A Comissão apresentará ainda um relatório trimestral ao Parlamento e ao Conselho sobre as alterações dos volumes e valores do comércio das exportações dos EUA no que diz respeito às mercadorias abrangidas por esta legislação.

Citação

Bernd Lange (S&D, Alemanha), presidente da Comissão do Comércio Internacional e relator permanente para os EUA, declarou: “Apesar da pressão, o Parlamento manteve-se firme ao longo destas negociações. A nossa determinação deu frutos, proporcionando um acordo mais forte para as empresas e os cidadãos europeus e salvaguardas muito mais robustas do que o inicialmente previsto.

“Ao transpor para a legislação os compromissos assumidos pela UE no âmbito da declaração conjunta, o presente regulamento passa a fazer parte do conjunto de instrumentos de defesa da UE: não só reforça e estabiliza as relações comerciais entre a UE e os EUA, mas também dá à UE a capacidade de responder se os EUA não mantiverem a sua parte do acordo. Graças à posição firme do Parlamento, o texto final contém agora uma rede de segurança muito mais forte, incluindo uma cláusula de suspensão sólida, uma cláusula de caducidade, uma cláusula de salvaguarda, mecanismos de revisão reforçados e um controlo democrático mais forte.

“Mas ter as ferramentas certas é apenas metade do trabalho. A vontade política também tem de ser necessária. Vamos continuar a acompanhar de perto a aplicação deste acordo. Se a parte norte-americana violar a letra ou o espírito do acordo Turnberry, o Parlamento Europeu insistirá em que a Comissão utilize plena e atempadamente todos os instrumentos previstos no presente regulamento e no conjunto de instrumentos mais vasto da UE. Uma parceria transatlântica estável e próspera só poderá ter êxito se ambas as partes continuarem empenhadas nessa parceria”.

Próximos passos

Uma vez aprovados pelo Parlamento, caberá ao Conselho aprovar formalmente os textos acordados. A nova legislação entrará então em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da UE.


Contexto

Em 27 de julho de 2025, em Turnberry, na Escócia, o presidente dos EUA, Donald Trump, e a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, chegaram a um acordo sobre questões pautais e comerciais, apresentado posteriormente numa declaração conjunta. Em 28 de agosto de 2025, a Comissão publicou duas propostas legislativas destinadas a aplicar os aspetos da declaração relacionados com os direitos aduaneiros

Fonte: Parlamento Europeu REF.: 20260611IPR45206

Novas regras para um setor automóvel europeu mais sustentável

  • Novos veículos devem ser concebidos para maximizar a reutilização, reciclagem e valorização
  • Metas vinculativas para a utilização de materiais reciclados em veículos novos
  • Veículos não aptos para circulação já não podem ser exportados
  • Dos 285,6 milhões de veículos a motor nas estradas da UE, 6,5 milhões atingem o seu fim de vida todos os anos
Cerca de 6.5 milhões de veículos chegam ao fim de vida por ano na UE © Sebastian Kahnert / DPA Picture-Alliance Via

Cerca de 6.5 milhões de veículos chegam ao fim de vida por ano na UE © Sebastian Kahnert / DPA Picture-Alliance Via 

O Parlamento deu a sua aprovação final às novas regras da UE em matéria de circularidade que abrangem todo o ciclo de vida de um veículo, desde a conceção até ao tratamento em fim de vida.

O acordo alcançado pelo Parlamento e pelo Conselho no final de 2025 foi aprovado, quinta-feira, por 437 votos a favor, 112 votos contra e 20 abstenções.

Conceção circular e utilização de materiais reciclados

De acordo com o texto agora aprovado, todos os veículos novos devem ser concebidos de modo a permitir a remoção fácil do maior número possível de peças e componentes.

Os plásticos utilizados em cada novo modelo de veículo terão de conter, no mínimo, 15 % de plástico reciclado no prazo de seis anos e 25 % no prazo de dez anos. Um mínimo de 20 % deste plástico reciclado deve provir de materiais recuperados de veículos em fim de vida ou de peças usadas (o chamado “circuito fechado”). Com base em estudos de viabilidade, a Comissão Europeia poderá futuramente introduzir metas para outros materiais, como o aço reciclado, o alumínio, o magnésio e as matérias-primas críticas.

Transferência da propriedade de veículos usados na EU

Ao vender um veículo usado, as empresas (por oposição aos particulares) terão de avaliar se não se trata de um veículo em fim de vida ou, em alternativa, se dispõe de um certificado de inspeção técnica válido. Para evitar impor encargos desnecessários aos cidadãos, as transações entre particulares só exigirão um destes dois documentos se o veículo for declarado como uma perda económica total ou se a venda for concluída exclusivamente através de uma plataforma em linha.


Medidas mais rigorosas para a gestão do fim de vida

Três anos após a entrada em vigor destas novas regras, será introduzida a responsabilidade alargada do produtor para os fabricantes, ou seja, estes terão de cobrir os custos de recolha e tratamento dos veículos que tenham atingido a sua fase de fim de vida em qualquer ponto da EU.

Reforço das regras de exportação de veículos usados

Para resolver a questão dos “veículos desaparecidos” e prevenir o tratamento e o desmantelamento ilegais, a lei proíbe a exportação dos veículos declarados não aptos para circulação (aplicável cinco anos após a entrada em vigor do regulamento).

Citação

Os correlatores Jens Gieseke (PPE, Alemanha), da Comissão do Ambiente, e Paulius Saudargas (PPE, Lituânia), da Comissão do Mercado Interno, afirmaram: «Estamos a tomar medidas importantes para impulsionar a transição do setor automóvel para uma economia circular. Estamos a promover a segurança dos recursos, a proteger o ambiente e a garantir a sustentabilidade. Para evitar sobrecarregar o setor, as novas regras introduzirão objetivos realistas, menos burocracia e uma concorrência mais justa».

Próximas etapas

Após a luz verde do Parlamento, o novo regulamento tem de ser formalmente aprovado pelo Conselho para entrar em vigor e ser aplicado 24 meses mais tarde.

Contexto

Em 13 de julho de 2023, a Comissão propôs um novo regulamento sobre os requisitos de circularidade para a conceção de veículos e a melhoria da gestão dos veículos em fim de vida, em consonância com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do plano de ação para a economia circular.

Foram fabricados 14,8 milhões de veículos a motor na UE em 2023 e matriculados 12,4 milhões. Estão 285,6 milhões de veículos a motor em circulação nas estradas da UE e, todos os anos, cerca de 6,5 milhões de veículos chegam ao fim de vida.

Fonte: Parlamento Europeu

Candidate o seu projeto à 2.ª edição dos Prémios dos Fundos Europeus!

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As candidaturas aos Prémios dos Fundos Europeus já estão abertas e decorrem até 17 de julho de 2026.

Os Prémios dos Fundos Europeus são uma iniciativa promovida pela AD&C – Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., no âmbito da Rede de Comunicação do Portugal 2030, com o apoio e envolvimento direto das Autoridades de Gestão que integram esta Rede.

Podem candidatar-se projetos cofinanciados no âmbito do Portugal 2020, Portugal 2030, POAPMC, FAMI 2030 e Cooperação Territorial Europeia, desde que já se encontrem concluídos à data de 17 de abril de 2026, data de abertura das candidaturas para esta 2.ª edição dos Prémios.

Os Prémios dos Fundos Europeus visam reconhecer e promover projetos financiados pela União Europeia que tenham um impacto significativo no desenvolvimento social, económico e ambiental em Portugal.

Os prémios estão divididos em seis categorias temáticas, incluindo uma nova categoria:

  • Portugal + inteligente: para investimentos em investigação e inovação, digitalização, competitividade e internacionalização das empresas, competências para a especialização inteligente, transição industrial e empreendedorismo.
  • Portugal + verde: para projetos orientados para a transição verde, eficiência energética, energias renováveis, inovação, economia circular e mobilidade sustentável.
  • Portugal + conectado: dedicada a projetos que potenciem a mobilidade de pessoas e bens, bem como a qualificação dos territórios, garantindo a sua atratividade e competitividade.
  • Portugal + social: para projetos que apoiem a melhoria das qualificações da população, igualdade de acesso aos cuidados de saúde, a promoção do emprego de qualidade e a inclusão social.
  • Portugal + próximo dos cidadãos: para projetos relacionados com o desenvolvimento local, que promovam a coesão social e territorial e o desenvolvimento urbano sustentável.
  • (NOVA) Portugal + Cooperação Territorial Europeia: para projetos desenvolvidos no âmbito da Cooperação Territorial Europeia (CTE/Interreg), que promovam parcerias entre entidades portuguesas e organizações de outros Estados-Membros.

Além destas, haverá ainda a categoria Escolha do Público, permitindo ao público votar no projeto finalista que considere mais relevante.

Até 2 de outubro de 2026, serão dados a conhecer os finalistas de cada uma das categorias.

A partir da data do anúncio dos finalistas, será iniciada a votação para a categoria Escolha do Público.

O processo de seleção dos finalistas inclui a avaliação das candidaturas por um júri especializado atendendo aos critérios de avaliação: Coesão, Impacto, Inovação, Sustentabilidade/Longevidade, Envolvimento da Comunidade e Transferibilidade.

gala de entrega de prémios terá lugar na 3ª edição da Mostra dos Fundos Europeus.

Candidate-se e torne o seu projeto numa estrela europeia!

Não deixe de participar!

Acompanhe todas as informações e submeta a sua candidatura no site oficial, em premiosdosfundoseuropeus.pt.

Os Fundos Europeus mais próximos de si.

 Fonte: AD&C-NCE

Regulamento Inteligência Artificial: Parlamento aprova medidas para simplificar lei e proibir aplicações de “nudificação”

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As medidas de simplificação visam ajudar as empresas a cumprir o Regulamento Inteligência Artificial, enquanto mantêm as principais disposições da lei e a abordagem baseada no risco.

O Parlamento Europeu deu a validação final à alteração de determinadas regras do Regulamento Inteligência Artificial da UE, como parte do conjunto de medidas de simplificação para o digital. As alterações foram aprovadas com 423 votos a favor, 57 contra e 174 abstenções.

Novos prazos

A legislação adia a aplicação de certas partes do Regulamento Inteligência Artificial, para melhor assegurar a aplicação das normas e medidas de apoio necessárias. As obrigações relativas às regras para os sistemas de IA de risco elevado aplicam-se:

  • a partir de 2 de dezembro de 2027, para sistemas autónomos de IA de risco elevado;
  • a partir de 2 de agosto de 2028, para os sistemas de IA incorporados como componentes de segurança e abrangidos pela legislação setorial da UE em matéria de segurança e fiscalização do mercado.

A lei também atrasa a aplicação obrigatória de marca de água aos conteúdos gerados por IA até 2 de dezembro de 2026. Nesta altura, os conteúdos gerados por IA terão de ser rotulados de forma legível, por máquina, para aumentar a transparência.

Proibição de aplicações de nuficação

A lei proíbe a colocação no mercado, em serviço ou a utilização de sistemas de IA que criem material com imagens de abusos sexuais de crianças ou capazes de gerar imagens, vídeos e áudio que representem partes íntimas de uma pessoa identificável, ou atividades sexualmente explícitas, sem o seu consentimento.

Os fornecedores não serão autorizados a colocar estes sistemas no mercado da UE, a menos que disponham de salvaguardas técnicas adequadas para impedir a criação desse material. A proibição aplica-se igualmente aos responsáveis pela implantação que os utilizem para este efeito.

As empresas terão até 2 de dezembro de 2026 para atualizar os seus sistemas.

Reduzir as sobreposições e centralizar a execução

Outras alterações ao Regulamento Inteligência Artificial incluem:

  • a eliminação da sobreposição de requisitos de IA aplicáveis às máquinas, seus componentes e acessórios, clarificando que só têm de cumprir a legislação setorial, enquanto garantem um nível equivalente de saúde e segurança;
  • uma definição mais clara do que se qualifica como «componente de segurança», o que significa que os produtos com funções de IA que apenas ajudam os utilizadores ou otimizam o desempenho não enfrentarão automaticamente obrigações de alto risco se a sua falha ou mau funcionamento não representar riscos para a saúde ou a segurança;
  • a possibilidade de tratar dados pessoais sempre que estritamente necessário para detetar e corrigir enviesamentos, com salvaguardas adequadas, tanto em sistemas de IA de risco elevado como em sistemas de IA de risco não elevado;
  • o alargamento das isenções de determinadas regras, antes reservadas exclusivamente às PME, para as pequenas empresas de média capitalização, com vista a apoiar o seu crescimento;
  • a aplicação simplificada de determinados sistemas de IA de finalidade geral no âmbito do Serviço Europeu para a IA.

Citações

Durante o debate em sessão plenária, a correlatora da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores, Arba Kokalari (PPE, Suécia), afirmou: «Estamos a pressionar o botão de pausa do Regulamento Inteligência Artificial e a reduzir a burocracia para todos os empresários e engenheiros. Terá de ser um processo simples a construção das futuras empresas tecnológicas da Europa e que queiram aqui permanecer, para que possamos tornar-nos num continente da inteligência artificial e garantir a nossa prosperidade, a nossa segurança e o nosso futuro. Estamos também a eliminar a duplicação de regras para os produtos de máquinas e estamos a reduzir as obrigações de comunicação de informações para ajudar as empresas. Estamos também a proibir os sistemas de inteligência artificiaI que criem material pedopornográfico sem consentimento».

O correlator da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, Michael McNamara (Renew, Irlanda), afirmou: «Este omnibus visava criar segurança jurídica, alargando determinados prazos, preservando simultaneamente a arquitetura do Regulamento Inteligência Artificial e reforçando as proteções sempre que possível. Acordámos uma alteração limitada das máquinas e seus componentes e acessórios, com salvaguardas claras, e garantimos a proibição total das aplicações de nudificação. Eles afetam pessoas reais, esmagadoramente mulheres, com o objetivo de humilhá-las, degradá-las e objetificá-las. Orgulho-me de este Parlamento ter lutado pela proibição, que entrará em vigor antes do final deste ano».


Próximas etapas

Antes de a lei poder entrar em vigor, terá ainda de ser formalmente adotada pelo Conselho.

A maioria das disposições da Lei da IA entrará em vigor a 2 de agosto de 2026.

Conferência de imprensa

Os correlatores Arba Kokalari (PPE, Suécia) e Michael McNamara (Renew, Irlanda) participam numa conferência de imprensa na quarta-feira, às 10h00 (hora de Estrasburgo).


Contexto

A legislação hoje adotada faz parte do sétimo pacote de simplificação, proposto pela Comissão Europeia em 19 de novembro de 2025 («o omnibus digital»). O Parlamento está atualmente a trabalhar em duas outras propostas, uma que altera as leis sobre a utilização e a proteção de dados e outra que estabelece carteiras de identidade digital da UE.

Fonte: Parlamento Europeu REF.: 20260611IPR45207

Parlamento Europeu aprova novo sistema da UE para o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular

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  • Cidadãos de países terceiros objeto de uma decisão de regresso terão de cooperar com as autoridades e sair do território da UE
  • Possibilidade de detenção para evitar a fuga
  • Remoção para o território de um país terceiro, incluindo “polos de regresso”, possível com base num acordo com um país terceiro
  • Regras mais rigorosas para as pessoas que representam um risco de segurança

  • Cidadãos de países terceiros objeto de uma decisão de regresso terão de cooperar com as autoridades e sair do território da UE
  • Possibilidade de detenção para evitar a fuga
  • Remoção para o território de um país terceiro, incluindo “polos de regresso”, possível com base num acordo com um país terceiro
  • Regras mais rigorosas para as pessoas que representam um risco de segurança

Os eurodeputados aprovaram esta quarta-feira alterações à política da UE sobre o regresso de nacionais de países terceiros em situação irregular na União Europeia (UE).

As novas regras visam simplificar e acelerar os procedimentos, no pleno respeito dos direitos fundamentais e do direito internacional, incluindo o princípio da não repulsão e a proibição das expulsões coletivas, prevenindo simultaneamente abusos e movimentos não autorizados na UE. O acordo informal com o Conselho, de 1 de junho 2026, foi aprovado em sessão plenária com 418 votos a favor, 218 votos contra e 30 abstenções.

Nos termos da legislação, uma decisão de regresso emitida pelas autoridades nacionais competentes a um nacional de um país terceiro em situação irregular num Estado-Membro implica a obrigação de abandonar o país da UE em causa, de imediato ou num determinado prazo.

Obrigação de cooperar e circunstâncias para detenção

Os nacionais de países terceiros que forem objeto de uma decisão de regresso serão obrigados a cooperar com as autoridades.

No âmbito da preparação do seu regresso, podem ser detidos, “com base numa avaliação individual”. Por exemplo, se não cooperarem, representarem um risco de segurança ou existir risco de fuga. A detenção terá de ser ordenada por uma autoridade administrativa ou judicial e pode ser prolongada até 24 meses. Uma prorrogação de no máximo até seis meses será possível caso as circunstâncias se alterem, surgirem novas informações ou se a cooperação com um país terceiro melhorar. Se um nacional de um país terceiro se deslocar para outro país da UE, poderá aplicar-se um novo período de detenção.

Os Estados-Membros podem ainda exigir a apresentação regular de relatórios ou a obrigação de residir num local designado, assim como impor alternativas à detenção, como uma garantia financeira ou um controlo eletrónico.

Medidas de investigação

As autoridades nacionais podem realizar ações de investigação específicas para preparar ou assegurar um regresso efetivo. Estas podem incluir buscas de nacionais de países terceiros, em residências ou outros locais pertinentes, sujeitas a autorização judicial ou administrativa, bem como a busca e apreensão de bens pessoais e dispositivos eletrónicos. Todas as medidas devem respeitar os direitos fundamentais e continuar sujeitas a salvaguardas e vias de recurso ao abrigo do direito da União e do direito nacional.

Acordo com países terceiros para aceitar repatriados

Será possível transferir migrantes com uma decisão de regresso, excluindo menores não acompanhados, para «polos de regresso» no território de um país que decida aceitá-los, com base num acordo celebrado por um Estado-Membro da UE. Estes acordos só podem ser celebrados com países terceiros que respeitem os direitos humanos, o direito internacional e o princípio da não repulsão. As autoridades nacionais terão de informar a Comissão e os outros Estados-Membros antes da sua entrada em vigor.

Citação

O relator Malik Azmani (Renew, Países Baixos) afirmou:

“Hoje a Europa conseguiu. As pessoas esperam, com razão, que aqueles que não têm o direito de permanecer regressem aos seus países de origem. É por isso que tenho uma prioridade clara: medidas de regresso eficazes e realistas. Depois de quase 20 anos paralisada, a Europa finalmente tem estas medidas. O regresso é a peça final do sistema de migração da Europa e estou muito orgulhoso de que esteja agora em vigor”.

Próximas etapas

Após a aprovação do Parlamento, o texto tem de ser formalmente adotado pelo Conselho e publicado no Jornal Oficial antes de poder entrar em vigor.

Algumas disposições, nomeadamente sobre os centros de regresso, a avaliação da idade dos menores e a dimensão externa dos regressos, serão imediatamente aplicáveis. Outras disposições que exigem medidas preparatórias entrarão em vigor 12 meses após a entrada em vigor da legislação.

Fonte: Parlamento Europeu REF.: 20260611IPR45214

Novas regras da União Europeia reforçam transparência na rotulagem alimentar

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Entraram esta semana em vigor novas regras da União Europeia destinadas a reforçar a transparência da informação alimentar e a garantir que os consumidores dispõem de informação mais clara sobre os produtos que adquirem.

As novas disposições introduzem alterações significativas na rotulagem de produtos à base de fruta, doces e compotas, bem como na indicação da origem dos ingredientes utilizados.

Uma das principais novidades é o fim das referências genéricas como “mistura de países da UE e de países terceiros”. A partir de agora, os operadores passam a ter de indicar de forma mais precisa os países de origem dos ingredientes, apresentados por ordem decrescente do seu peso na composição do produto.

No caso dos sumos de fruta, as novas regras visam facilitar a compreensão dos consumidores relativamente ao teor de açúcar. Os operadores poderão utilizar a indicação «os sumos de fruta contêm apenas açúcares naturalmente presentes» ou alegar «teor reduzido de açúcar» quando esses açúcares naturais forem reduzidos em, pelo menos, 30%.

Também os doces e compotas passam a obedecer a requisitos mais exigentes. O teor mínimo de fruta aumenta de 350 g/kg para 450 g/kg nos doces comuns e para 500 g/kg nos doces extra, contribuindo para uma maior qualidade dos produtos disponíveis no mercado.

Estas alterações procuram responder à crescente procura dos consumidores por informação clara, rigorosa e transparente sobre os alimentos que consomem, permitindo escolhas mais informadas e conscientes.

Com estas medidas, a União Europeia reforça a proteção dos consumidores e promove uma maior transparência ao longo da cadeia alimentar, garantindo que os cidadãos dispõem de informação mais completa sobre o que realmente chega à sua mesa.

Fonte: Comissão Europeia

Comissão Europeia promove debate sobre Resiliência Democrática e convida cidadãos a participar

Os cidadãos do Oeste e Vale do Tejo estão convidados a participar no debate europeu sobre o futuro da democracia

A Comissão Europeia lançou um amplo processo de participação pública sobre a Resiliência Democrática, convidando cidadãos, organizações da sociedade civil, instituições e autoridades públicas a contribuir com ideias e propostas para reforçar a democracia na União Europeia.

A iniciativa integra a Plataforma de Participação dos Cidadãos da União Europeia e pretende recolher contributos sobre temas como a participação democrática, a literacia mediática, o acesso a informação fiável, as competências digitais, o combate à desinformação e o reforço da confiança nas instituições democráticas. As contribuições recolhidas servirão de base para os trabalhos do próximo Painel Europeu de Cidadãos sobre Resiliência Democrática entre maio a dezembro de 2026.

Ao longo de 2026, cidadãos de todos os Estados-Membros poderão participar através da plataforma digital da Comissão Europeia ou através de eventos organizados em diferentes países da União Europeia. Paralelamente, um grupo de 150 cidadãos selecionados aleatoriamente e representativos da diversidade europeia reunir-se-á para debater o tema e formular recomendações à Comissão Europeia.

A iniciativa enquadra-se no âmbito do Escudo Europeu para a Democracia, uma estratégia que visa reforçar a capacidade da União Europeia para responder a desafios como a desinformação, a manipulação da informação, as ingerências externas e a erosão da confiança nas instituições democráticas.

Segundo a Comissão Europeia, a participação ativa dos cidadãos é essencial para construir democracias mais resilientes, inclusivas e preparadas para os desafios do futuro. As contribuições recolhidas durante este processo ajudarão a moldar futuras iniciativas europeias nesta área.

O EUROPE DIRECT Oeste e Vale do Tejo associa-se a esta iniciativa, incentivando os cidadãos do território a participar no debate europeu e a fazer ouvir a sua voz sobre o futuro da democracia na União Europeia.

Os interessados podem acompanhar o processo e apresentar contributos através da Plataforma de Participação dos Cidadãos da Comissão Europeia.

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10 países da UE. Um sonho.

O Campeonato do Mundo de 2026 começa hoje e contará com a participação de 10 seleções da #UniãoEuropeia.

Qual é a equipa que acha que vai ganhar?

“Boa sorte a todas as seleções da União Europeia em competição” – Presidente Ursula von der Leyen deixou uma mensagem especial a todas as equipas da UE no arranque do Campeonato do Mundo. E relembrou também uma fotografia icónica de Jacques Delors, que foi Presidente da Comissão Europeia entre 1985 e 1995 e uma das figuras mais influentes da construção europeia.

Pode ser uma imagem de futebol e futebol
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Vê aqui as 10 seleções europeias no Mundial:

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